Numero do processo: 10768.001448/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. DECADÊNCIA.
O prazo para pleitear o ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos contado do fato gerador, a teor do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 15374.003388/00-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
PERÍCIA. Estando presente nos autos os documentos necessários para o deslinde da questão, torna-se prescindível a realização de perícia solicitada pela contribuinte de forma genérica e sem documentos comprobatórios que possam justificar a sua realização. PROVA. As informações contidas nas DIPJ preenchidas pela contribuinte constituem prova a favor do Fisco, ainda mais quando a empresa não logrou apresentar documentos comprobatórios que possam fazer prova em sentido contrario.
FALTA DE RECOLHIMENTO. É legitimo o lançamento de ofício da contribuição devida e não recolhida apurada em ação fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11051.000315/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, NÃO CARACTERIZADO. Inexiste obscuridade na forma de cálculo e de aplicação da taxa Selic, quando consta do auto de infração demonstrativos claros e objetivos explicitando, mês a mês, o percentual dos moratórios, e, com absoluta transparência, a forma de aplicação e a legislação a eles pertinente.
Preliminar rejeitada.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. A alegação de que a multa de 112,5 % é confiscatória, não pode ser apreciada por esta instância de julgamento, já que passaria por um juízo de constitucionalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, juízo esse de exclusiva competência do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. As leis que estipularam taxa de juros de mora diversa de 1%, encontram amparo no parágrafo primeiro do art. 161 do CTN, sendo que, qualquer análise da conformação deste arcabouço normativo com o figurino constitucional, foge da esfera de competência desta instância administrativa. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) em negar provimento ao recurso, quanto ao mérito.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13808.003591/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1995 a 28/02/1996, 01/08/1996 a 31/08/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO DE COMPENSAÇÃO FORMULADA NA FASE DE IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS REGRAS DO PAF.
Não caracterizada qualquer ofensa às regras do Processo Administrativo, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, a não apreciação de compensação pleiteada em sede de impugnação.
PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula Vinculante do STF nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins e do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, independente de ter havido o pagamento antecipado exigido por esse artigo.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11/2007.
Nos termos da Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes nº 11, de 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA Nº 2/2007.
Nos termos da Súmula nº 2/2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”, como o de suposto caráter confiscatório da multa de ofício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO.
Não compete aos Conselhos de Contribuintes se pronunciarem sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pedido, sendo que eventuais excessos de recolhimentos devem ser aproveitados pelo contribuinte por meio do procedimento próprio, em vez de empregados para redução dos valores lançados.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE E DE JUROS DE MORA.
A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de ofício, acrescido da multa e juros de mora respectivos, nos percentuais fixados na legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 03.
Nos termos da Súmula nº 03/2007, do Segundo Conselho de Contribuintes, é legítimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.559
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar a nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para julgar decaídos os fatos geradores anteriores a novembro de 1995, na linha da Súmula 08 do STF, e determinar a aplicação da semestralidade nos meses de dezembro de 1995 a fevereiro de 1996, nos termos do voto do(a) relator(a). Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Paulo Ayres Barreto OAB- 80600-SP
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13054.000420/00-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10830.006634/2001-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Constituem receita de prestação de serviços, tributáveis pela Cofins, os valores recebidos de outras empresas do mesmo grupo em contraprestação pela realização, na recebedora, de atividades comuns a todas as empresas do grupo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 11831.001948/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 10/95 A 02/96. MP N° 1.212, DE 28/11/95. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR:PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamentos indevidos ou a maior do PIS/Faturamento nos períodos de apuração de 09/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP n° 1.212, de 28/11/95, extingue-se em cinco anos, a contar de
24/05/96, data de publicação da liminar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.417, julgada em 07/03/96. Quando o pedido é formulado em tempo hábil, podem ser repetidos todos os pagamentos relativos às bases de cálculo dos períodos de apuração de 09/95 a 02/96, independentemente da data em que realizados, porque o Supremo Tribunal Federal não mitigou os efeitos da inconstitucionalidade.
Períodos de apuração: 31/03/1996 EM DIANTE. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 03/96. MP N° 1.212, DE 28/11/95. REEDIÇÕES. LEI N°
9.715, DE 25/11/98. EFICÁCIA A CONTAR DA MP.
Consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, medida provisória afinal convertida em lei após reedições tem eficácia preservada desde a sua primeira edição, pelo que a MP n° 1212, de 28/11/95, convertida após reedições na Lei n° 9.715, de 25/11/98, ao dispor sobre a contribuição para o PIS/Faturamento aplica-se aos períodos de apuração a partir de março de 1996, com obediência à anterioridade nonagesimal própria das contribuições para a Seguridade Social, estatuída no art. 195, § 6°, da Constituição Federal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12603
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente). Votaram pelas conclusões os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de Brito Oliveira, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13639.000116/2001-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APESAMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMETNO DE DIFERENTS PERÍODOS DE, APURAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Cada período de apuração para fins de ressarcimento do crédito
presumido do IPI espelha uma pretensão própria, sendo
desnecessária a reunião de todos os processos do contribuinte.
FPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE AMOSTRAS. DIREITO AO CRÉDITO SE HOUVE INCLDENCIA DO PIS/COFINS.
Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de
"amostras", basta que estas se qualifiquem como matéria prima,
produtos intermediários e material de embalagem e que tais
insumos tenham sofrido a incidência do PIS e da COFINS.
LH. RESSARCIMENTO. ESTORNO NO RAIPI. APROVEITAMENTO.
A lei não estabelece como condição para o aproveitamento do
crédito presumido o devido estorno na escrita fiscal do
contribuinte. Questão de forma que não pode se sobrepor a
matéria por observância ao princípio da verdade material.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo
previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no
gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para
a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFICIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a
Câmara a deferir ex officio, sem a provocação da parte no
Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Secundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para afastar a prejudicial relativa a existência de uma decisão dar provimento quanto a ausência de estorno na escrita fiscal como fundamento para a negativa do pleito: IV) em dar provimento para exclusão da base de cálculo do crédito presumido: IVA) por unanimidade de votos, cilindros utilizados no processo de estamparia e IV.2) por maioria de votos, aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; V) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica e os combustíveis;
bem assim as aquisições efetuadas no mercado externo; VI) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic efetuada DE OFÍCIO, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis. Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 13888.000098/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI.
CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados.
INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é incompetente para manifestar-se acerca da inconstitucionalidade de leis e decretos.
ATUALIZAÇÕES MONETÁRIAS. Inexistindo direito creditório a ser ressarcido não há que se falar em atualizações monetárias de créditos já que o acessório segue a sorte do principal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Adriene Maria de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10735.002085/2003-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Não cabe a análise, em sede de recurso, de matéria não submetida à apreciação em primeira instância, por força do instituto da preclusão.
Recurso não conhecido.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A exclusão da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como expressamente definido no próprio dispositivo. Tendo sido o dispositivo revogado antes de editada aquela regulamentação, não cobrou eficácia.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto a matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso na matéria conhecida. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. André Milton Denys Pereira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
