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4667594 #
Numero do processo: 10735.000169/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Não compete aos Conselhos de Contribuintes julgar, em segunda instância, processo de consulta sobre disposições da legislação tributária, aplicáveis a fato determinado, nos termos da legislação de regência, assunto esse, inclusive, que a partir de 01.01.97 passou a ser solucionado em instância úncia (Lei nr. 9.430/97, art. 48). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-10589
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por não competência deste Conselho.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4664505 #
Numero do processo: 10680.005897/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71820
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4664780 #
Numero do processo: 10680.007497/97-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11475
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4703684 #
Numero do processo: 13116.000691/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Não é lícito inovar na postulação recursal para incluir questão diversa daquela que foi originariamente deduzida quando da impugnação do lançamento na instância a quo. Se o julgador monocrático não apreciou determinada matéria, não compete ao Conselho apreciá-la, simplesmente porque haveria de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição. PIS-VERIFICAÇÃO POR AMOSTRAGEM - A lei não estabeleceu rito especial a ser seguido no procedimento administrativo que visa determinar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária correspondente. A escolha do modo de proceder a investigação fiscal situa-se na competência da autoridade administrativa, respeitados os princípios da legalidade e da proporcionalidade. FALTA DE RECOLHIMENTO - Importâncias levantadas à vista da escrita da empresa fiscalizada. Devida exigência do principal, acrescido de multa e juros de mora, conforme comanda a legislação específica. SUPRIMENTO DE CAIXA - Não se enquadrando nas hipóteses previstas em lei, não se pode presumir omissão de receita operacional apenas pela existência de suprimentos de caixa de origem não comprovada pela empresa. Os recursos supridos podem ter origem em outras receitas não sujeitas ao recolhimento de PIS. Recurso não conhecido, no que concerne às alegações de erro na base de cálculo do tributo, e provido parcialmente quanto às demais matérias.
Numero da decisão: 202-12706
Decisão: I) Pelo voto de qualidade não se conheceu do recurso, quanto à matéria relativa a erro na identificação da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Alexandre Magno Rodrigues Alves, Maria Teresa Martínez López e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que apresenta declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, relativamente às demais matérias, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4708454 #
Numero do processo: 13629.000322/97-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04178
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4705798 #
Numero do processo: 13502.000393/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 15/03/1999, 15/04/1999, 14/05/1999, 15/05/2000 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 15/06/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA "PER/DCOMP". PEDIDO NÃO FORMULADO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. O título "Discussão Administrativa", constante do artigo 48 da IN SRF nº 460, de 29/12/2004, não contempla a possibilidade de se interpor Manifestação de Inconformidade contra decisão da autoridade administrativa que, na forma do artigo 31 do mesmo ato infralegal, considerou o pedido de restituição como "não formulado". Recurso Voluntário que não se conhece. Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e na Parte Conhecida, Negado Provimento.
Numero da decisão: 2201-000.305
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2° Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que o mesmo versa sobre o "Pedido de Restituição" considerado como "Não Formulado"; e II)na parte conhecida, em negar provimento ao recurso em face da decadência do direito de repetir o indébito.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4707015 #
Numero do processo: 13603.001044/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Alíquotas - 1 - Declarada a inconstitucionalidade (Rext. 150.764-PE) das Leis que aumentaram sua alíquota após edição Decreto-Lei nrs. 1.940/82 até o início da vigência da LC 70/91, em 01/04/92, que institui a COFINS, a alíquota do FINSOCIAL, para as empresas não prestadoras de serviços, entre 20/12/88 até 31/03/92 é 0,5% (meio por cento). Recurso voluntário a que se dá provimento no sentido de declarar a improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 201-72457
Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento ao recurso, por lançamento improcedente.
Nome do relator: Jorge Freire

4705782 #
Numero do processo: 13502.000291/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO . CRÉDITO-PRESUMIDO. LEI Nº 9.440/97. O crédito presumido, instituído pela Lei nº 9.440/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.179/97, remete ao artigo 103 do RIPI/82. O aproveitamento dos créditos somente pode ser realizado para compensação com débitos do próprio estabelecimento, mediante escrituração nos próprios livros, não se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75917
Decisão: Por unanimidade de voto, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4708451 #
Numero do processo: 13629.000319/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04527
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4707657 #
Numero do processo: 13609.000100/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas, que apresentou declaração de voto; e I» por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificadamente. os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa