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10294984 #
Numero do processo: 10435.001719/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.196
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4956792 #
Numero do processo: 11020.902050/2006-13
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO PREVISTA NO ART. 3°, §2°, III, DA LEI N° 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. A exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores que, a constituírem a receita da empresa, fossem transferidos para outra pessoa jurídica, somente poderia ocorrer após a devida regulamentação. Com a entrada em vigor no mundo jurídico da Medida Provisória n°. 1.991-18/2000, o referido comando não passou do plano da existência, carecendo de validade e eficácia. COFINS. EFEITOS DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 49, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995. A Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995 refere-se tão somente a Contribuição para o PIS, não mantendo qualquer tipo de relação com o direito creditório discutido nos presentes autos, que se refere à Contribuição para a COFINS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.200
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

4840435 #
Numero do processo: 35464.000193/2006-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1995 a 31/07/1997 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.245
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4838964 #
Numero do processo: 14485.001497/2007-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1994 a 30/09/1995 PEDIDO DE REVISÃO. As decisões poderão ser revistas quando violarem literal disposição de lei ou decreto; divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica do MPS aprovados pelo Ministro, bem como do Advogado-Geral da União, na forma da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993; depois da decisão, a parte obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável; ou for constatado vício insanável. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n°08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.278
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4956783 #
Numero do processo: 10980.001632/2003-17
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1995 a 31/03/1996, 01/06/1996 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 31/08/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000 PRESCRIÇÃO. ART. 165, I E 168, I, AMBOS DO CTN. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente extingue-se em cinco anos, Contados a partir do pagamento do tributo, conforme previsão dos arts. 165, I e 168, I, ambos do CTN. A prescrição pode ser decretada de oficia, conforme preceitua a Lei n°. 11.280/2006, art. 3°, que alterou o art. 219, , 5°, do CPC. PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. VENDAS INADIMPLIDAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A base de cálculo do PIS/Pasep é aquela definida na lei como sendo o faturamento, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não integram a base de cálculo da aludida contribuição apenas as exclusões expressamente relacionadas na legislação, não constando as vendas inadimplidas. Recurso negado.
Numero da decisão: 3801-000.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer preliminarmente a prescrição dos períodos anteriores a 13/02/1998 e no mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

4828532 #
Numero do processo: 10943.000082/2007-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/03/1999 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 20/12/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°. RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MP 258 - Por força dos §§ 3° e 11 do artigo 62 da Constituição Federal, os atos emitidos sob a regência da Medida Provisória 258/2005, que instituiu a Receita Federal do Brasil (RFB), conservam-se por ela regidos, mesmo após a perda de sua eficácia por decurso de prazo. O Mandado de Procedimento Fiscal emitido pela RFB é considerado como emitido ou disponibilizado • pela Secretaria da Receita Previdenciária, após a perda da eficácia da MP 258, conforme Portaria MPS/SRP n° 3033/2005. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MPF DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - De acordo com o Decreto n.° 3969,art. 6°, é permitida a delegação de competência para assinatura do Mandado de Procedimento Fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.215
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4757970 #
Numero do processo: 13746.001202/2007-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2003 a 30/11/2004 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO. O recurso interposto intempestivamente não pode ser conhecido por este Colegiado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 205-01.230
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos Não conhecido do recurso por intempestividade.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841137 #
Numero do processo: 36402.000091/2004-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1997 a 28/02/1997, 01/11/1997 a 31/12/1997, 01/03/1998 a 31/12/1998 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PEDIDO DE REVISÃO - ACÓRDÃO DIVERGENTE DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas, sim, a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto, ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável. No presente caso, o Acórdão diverge da legislação previdenciária. EMPREITADA TOTAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. VERDADE MATERIAL. Embora apresentados após a impugnação, os documentos juntados importam revisão do lançamento, em obediência ao princípio da verdade material que rege o processo administrativo. Empreitada total , a responsabilidade solidária se elide com a adoção dos procedimentos previstos na legislação. DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.212
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, acolhido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido. Por maioria de votos, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°CTN e, no mérito por unanimidade de votos provimento parcial do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

10062097 #
Numero do processo: 36958.000387/2005-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1993 a 31/05/1996 RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS - O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é decadencial, sendo de cinco anos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.289
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4663486 #
Numero do processo: 10680.000736/99-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/01/1999 NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE. Os débitos confessados espontaneamente pela empresa em Declarações de Compensação sujeitam-se a prazo homologatório, de cinco anos contados a partir da data da entrega da declaração, a teor do art. 17 da Lei nº 10.833/2003, que não se confunde com o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN aplicável aos tributos que requeiram prévio lançamento pela autoridade fazendária. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Em processos originados em declarações de compensação, o litígio administrativo cinge-se à possibilidade da compensação comunicada e não atinge a cobrança dos débitos nela informados. Descabe, por isso, o exame de eventual duplicidade de exigência. COISA JULGADA. O respeito à coisa julgada impõe a estrita observância do quanto decidido no Poder Judiciário. Se a decisão judicial transitada em julgado restringe a compensação de indébito tributário de PIS a débitos da própria contribuição, mesmo após a edição das Leis nºs 9.430/96 e 10.637/2002, assim deve proceder a Administração Tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.371
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Leonel Martins Bispo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS