Numero do processo: 10875.005114/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. Cabe ao contribuinte do ITR a obrigação da entrega da Declaração (DIAC/DIAT) no prazo legal.
ITR. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. FALTA DE PROVAS. Não sendo comprovado nos autos que o reclamante não era proprietário do imóvel, deve ele figurar como sujeito passivo da obrigação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32771
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10880.029087/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a arguição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10875.002319/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto, Paulo Roberto Cucco Antunes, Walber José da Silva e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10880.006559/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 07/08/1986 a 12/12/1988
Restituição do Indébito. Extensão de declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo STF, pelos órgãos julgadores
administrativos, nos casos de controle difuso. Prazo decadencial.
Contribuição para o IBC.
Inconstitucionalidade: Os órgãos administrativos de julgamento,
podem aceitar a eficácia erga omnes dos efeitos de declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo STF, nos casos de controle
difuso, se houver inequívoca manifestação do Supremo Tribunal
Federal (Lei 9.430/96, art. 77, do Decreto 2.346/97 e Parecer
PGFN 948/98).
Decadência: O direito não pode retroagir no tempo por períodos
indefinidos e sem limite, pois feriria o próprio princípio da
segurança das relações jurídicas, que é seu fundamento. A
declaração de inconstitucionalidade produz efeito "ex tunc", salvo se o ato praticado com base na lei ou ato normativo
inconstitucional, não mais for suscetível de revisão administrativa ou judicial (Decreto 2.346/97). O prazo decadencial conta-se a partir da data em que se tornou definitiva a constituição do crédito tributário, consoante entendimento já consagrado pelo STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.455
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Cardozo Miranda, Valdete Aparecida Marinheiro e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10880.011755/92-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
São procedentes os embargos de declaração quando o Acórdão embargado encontra-se eivado de obscuridade, contradição e omissão.
NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO
Declara-se a nulidade do Auto de Infração que não fixa a base de cálculo dos tributos conforme as determinações legais, mormente quando se subtrai do sujeito passivo o direito ao contraditório.
PROCEDENTES OS EMBARGOS
Anula-se o acórdão nº 302-33143/95
Anula-se o auto de infração.
Numero da decisão: 302-35139
Decisão: Por unanimidade de votos, acolhidos os embargos para anular o acórdão n.º 302-3.143, julgado em Sessão de 28/09/95, nos termos do voto do Conselheiro relator, e, por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.016307/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. DESENHO. ART. 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9.317/96.
Empresa que comprovou não estar dedicada à prestação de serviços de desenhos, constando apenas de seu contrato social da época, mas que demonstrou, por outro lado, que as Notas Fiscais de Serviços não envolvem desenhos técnicos, mas sim, serviços de ilustrações de livros (desenho artístico).
Não há, na espécie, fundamento para a exclusão da sistemática do Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37460
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10865.001814/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o
entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o
termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à
restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para
apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10880.006338/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES - EXCLUSÃO/ATIVIDADE ECONÔMICA VEDATIVA À OPÇÃO PELO SISTEMA.
Pelo art. 1º, da Lei no 10.034/00, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, inciso XIII, da Lei no 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que, a IN/SRF no 115/00, no parágrafo 3º de seu artigo 1º determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei no 10.034/00, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c 100, I, do CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDAE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. O não cumprimento da lei, sujeita a autoridade administrativa a pena de responsabilidade, consoante o disposto no art. 142, § único, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10880.013605/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10880.004620/99-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO.
Com a edição da Lei nº 10.034, de 14/10/2000, foi alterado o disposto no artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, no sentido de excetuar, da restrição de que trata o inciso XIII do referido diploma legal, as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.284
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, os termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
