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4694868 #
Numero do processo: 11030.002169/2002-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – 1º T de 1997 a 3º T de 1998 e 1º T de 1999 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo de julgamento, não é competente para a análise da inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico posto ser esta competência privativa do Poder Judiciário. LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA – O percentual de realização mínima do lucro inflacionário acumulado até 1995, originário do saldo credor da diferença entre IPC/BTNF de 1990, deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real. LUCRO PRESUMIDO - REALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO LUCRO INFLACIONÁRIO - A pessoa jurídica que até o ano-calendário anterior houver sido tributada com base no lucro real, deve adicionar à base de cálculo do IRPJ correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver optado pela tributação com base no lucro presumido os saldos dos valores cuja tributação havia diferido, controlados na parte “B” do LALUR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECLARAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – INCOMPETÊNCIA – O Conselho de Contribuintes, órgão administrativo, não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se alega a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, competência esta reservada, com exclusividade, ao Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico pátrio (Constituição Federal, art. 102, I “a” e III “b”). LIMITAÇÃO LEGAL DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A compensação de prejuízos fiscais se sujeita à trava de 30% do valor do lucro líquido ajustado. Aplica-se a trava mesmo em relação aos prejuízos apurados até 31/12/1994, posto que a lei alterou a apuração do Lucro Real dos períodos futuros e não a apuração do prejuízo fiscal pretérito. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4693612 #
Numero do processo: 11020.000817/96-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO VIA COMPENSAÇÃO COM TDAs - A extinção do crédito tributário através de compensação depende de autorização legal específica, nos termos do artigo 170 do CTN. Os TDAs somente são compensáveis com os valores elencados no art. 11 do Decreto nr. 578/92. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72232
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4697116 #
Numero do processo: 11070.002489/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA FORMULADA POR ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CATEGORIA ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. Os efeitos da consulta, apresentada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, em nome dos associados ou filiados, só se estendem a estes e somente os alcançam depois que a consulente tomar ciência da solução daquela e desde que comprovada a filiação do contribuinte à entidade, à época da formulação da consulta. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIANTE ATACADISTA. CIGARROS. Anteriormente à Lei nº 10.865, de 2004, somente havia previsão legal para a substituição tributária, pelo fabricante de cigarros, do comerciante varejista. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. A base de cálculo da Cofins, desde a edição da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, e alterações posteriores, é o faturamento, descabendo exclusões não previstas em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78321
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4695377 #
Numero do processo: 11042.000030/2004-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. Mistura de Ácidos Alquilbenzenossulfônicos (composta por ácidos dodecil, tridecil, undecil, tetradecil e decilbenzenossulfônicos), produto caracterizado como um agente orgânico de superfície, classifica-se no código TIPI 3402.11.90 (Diretriz 03/2003 do Mercosul e ADE Coana no 14/2004). PROVA EMPRESTADA São eficazes os laudos técnicos sobre produtos, exarados em outros processos administrativos, quando forem originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação. PENALIDADES. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INTERPRETATIVA. Em se tratando de edição de normas interpretativas de efeito retroativo, é descabida a exigência de penalidades, nos termos do art. 106, I, do CTN. Precedente: Acórdão nº 301-32.496. MULTA PROPORCIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DA IMPORTAÇÃO. Não constitui infração punível com as multas previstas no art. 44 da Lei nº 9430/96, e nem infração administrativa ao controle das importações,a classificação tarifária errônea, desde que o produto esteja corretamente descrito com todos os elementos necessários à sua identificação ao enquadramento pleiteado, e não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante. (ADN/Cosit 10/97 e nº 12/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-32569
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4695587 #
Numero do processo: 11050.001634/2004-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA – A falta de prova pericial - Laudo Técnico – indispensável à plena caracterização do produto objeto da nova classificação adotada pelo Fisco, implica incerteza quanto à materialidade da aplicação da norma tributária, o que configura cerceamento ao direito de ampla defesa e do contraditório. Nessas circunstância deve prevalecer a classificação fiscal adotado pelo contribuinte. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32410
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4696369 #
Numero do processo: 11065.001759/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreye
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4696293 #
Numero do processo: 11065.001640/97-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - Descabe lançar de ofício quando o valor do débito está declarado em DCTF. Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76698
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jorge Freire

4696351 #
Numero do processo: 11065.001742/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades de fins não lucrativos, nos termos da Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4, c/c o Decreto-Lei nr. 2.303/86, art. 33, contribuirão para o PIS mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento. O fato de a entidade de fins não lucrativos, no caso o SESI, vender medicamentos e sacolas econômicas não a descaracteriza como tal, de vez que as referidas operações integram os objetivos para os quais foi criada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72497
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4694940 #
Numero do processo: 11040.000090/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5 %, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da contribuição e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9 da Lei nr. 7.689/88; 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89; 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contriução, a partir de setembro de 1989. 2) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72076
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697253 #
Numero do processo: 11075.001181/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32305
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Atalina Rodrigues Alves, relatora, Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES