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4822083 #
Numero do processo: 10768.024167/88-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IAA - Falta de recolhimento confessada. Inaplicabilidade do disposto no artigo nº 78 do Decreto-Lei nº 1.831/39. Incompetência do Conselho para agravar a decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69140
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4822016 #
Numero do processo: 10768.017677/88-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - O lançamento do crédito tributário não deverá ser constituído quando forem precários, insuficientes os elementos de comprovação da ocorrência do fato gerador. Meras informações, fornecidas em função de cláusula contratual, isolada, desacompanhada de outro elemento de credibilidade não é suficiente para autorizar a cobrança da contribuição aqui efetivamente objetivada. Recurso que se conhece e se dá integral provimento para considerar insubsistente a autuação levada a efeito.
Numero da decisão: 201-68813
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4824142 #
Numero do processo: 10835.000223/88-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimentos de numerário. Integralização de aumento de capital em dinheiro. Restando demonstrado no procedimento relativo a IRPJ a comprovada efetiva entrega dos recursos com a apresentação da cópia dos cheques entregues e através da comparação entre a remuneração recebida e as aplicações de pequeno valor realizadas mensalmente pelos acionistas, deve a exigência relativa à tributação como receitas omitidas relativamente a PIS/FATURAMENTO ser cancelada, inclusive pela ausência de demonstração em contrário, nesse expediente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68405
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4819643 #
Numero do processo: 10611.000552/94-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Responsabilidade do transportador-Isenção. O fato de a importação gozar do benefício da isenção subjetiva, não pode esse benefício se estender à figura do transportador, vez que, o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do importador, conforme artigo 137 do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 301-28059
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4821905 #
Numero do processo: 10768.000886/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - 1 - Se o legislador ordinário, eventualmente, ofende norma constitucional, falece competência à tribunais Administrativos reconhecê-lo incidentalmente, posto ser competência exclusiva do Poder Judiciário. 2 - No entanto, in casu, já decidiu o STF, em ação declaratória de constitucionalidade (ADC 1/1-DF), que não há bitributação da COFINS e o PIS, ambos tributos incidentes sobre o faturamento, de vez que aquela contribuição foi criada com base no art. 195, I, da Constituição Federal e não com fulcro no parágrafo quarto do mesmo artigo. 3 - Se a base de cálculo do lançamento de ofício foi extraída de livro fiscal ou declaração prestada pelo próprio contribuinte, invertido está o ônus da prova, devendo o contribuinte provar o erro. Desta forma, despropositado o pedido de perícia. 4 - Se o enquadramento legal da multa aplicada está correto, não há o que questionar quanto à alíquota escolhida pelo legislador. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-72820
Nome do relator: Jorge Freire

4819813 #
Numero do processo: 10630.000458/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71278
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4822008 #
Numero do processo: 10768.016203/88-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - Perempção - Recurso apresentado após o prazo de trinta dias consignado no artigo 33 do Dec. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 201-67038
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4823080 #
Numero do processo: 10820.000792/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO ITR/94 - A cobrança do ITR/94 decorre de disposição de lei (MP nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71421
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4823272 #
Numero do processo: 10825.001062/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1994 a 30/06/1998 COFINS. PRESCRIÇÃO. O prazo de restituição dos tributos recolhidos indevidamente inicia-se decorridos cinco anos, contados a partir do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, computados a partir do termo final do prazo atribuído à Fazenda Pública para aferir o valor devido referente à exação. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. As concessionárias de veículos estão sujeitas à incidência do PIS e da Cofins sobre o valor de seu faturamento ou receita, o que inclui o valor total da venda ao consumidor, não se podendo falar em contrato de consignação ou agenciamento. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81371
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes

4823831 #
Numero do processo: 10830.007172/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80108
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva