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8379890 #
Numero do processo: 13706.002159/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA, PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8..212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°; caso se trate de obrigação acessória, aplica-se o disposto no artigo 17.3, I. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.610
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relatada).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8400601 #
Numero do processo: 36624.011832/2006-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2006 REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços MATÉRIA SUB JUDIE - RENÚNCIA Em razão da decisão judicial se sobrepor a decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois d lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscril relativamente ã matéria submetida ao Poder Judiciário, CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL A existência de ação judicial proposta pela recorrente com objeto idêntico o da NELD não impede a tramitação da exigência fiscal no contencioso administrativo em relação à matéria diversa à submetida à ação judicial.. A ação judicial proposta não impede a autoridade administrativa de fiscalizar, lançar ou julgar o crédito tributário, suspendendo apenas a sua exigibilidade, ou seja, os atos executórios de cobrança, DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS E MULTA DE MORA O depósito judicial efetuado à época própria descaracteriza a mora, devendo a autoridade administrativa excluir, dos valores lançados, os encargos moratórios, juros e a multa por atraso, Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.763
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para excluir do lançamento os valores relativo os e multa de mora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8403584 #
Numero do processo: 13603.002705/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido a regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN – as contribuições apuradas até 07/2001, anteriores a 08/2001, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva José Silva, que votou pela aplicação da regra expressa no I, Art. 173, para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; e II) Por unanimidade de votos: em negar provimento ao recurso, nas questões de mérito, nos termos do voto do Relator. Redator designado: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8391025 #
Numero do processo: 36378.004750/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1997 DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEI 8.212/91. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante a' 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional No presente caso, aplica-se a regra do artigo ISO, §4 0, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. Recurso Voluntário Provido, Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.671
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8375067 #
Numero do processo: 13855.720167/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2301-007.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13855.720165/2008-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

8391035 #
Numero do processo: 36266.002490/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO, FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para aceitação de compensação, sobre as contribuições sociais devidas, de créditos oriundos de títulos emitidos pela ELETROBRAS. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.675
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a),
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8365082 #
Numero do processo: 15504.004385/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN„ Recurso de Oficio Negado, Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.436
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8375211 #
Numero do processo: 10380.013455/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2005 a 31/12/2006 IMUNIDADE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP é uma qualificação jurídica a ser atribuída a pessoas jurídicas de direito privado, que se qualificam para desenvolver ações em parceria com o Poder Público. Essa qualificação por si só não enseja a imunidade prevista na Constituição Federal, art. 195, §7°, que somente alcança as entidades beneficentes de assistência social que atendam os requisitos determinados na Lei n° 8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. SUJEIÇÃO PASSIVA. O termo de parceria efetuado entre ente público e entidade da iniciativa privada não é instrumento idôneo para modificar o sujeito passivo previsto na lei instituidora das contribuições para a Seguridade Social, nem afasta a responsabilidade tributária devida do contribuinte. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. . NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO-DE-INFRAÇÃO Constitui infração à Lei n.° 8.212/91, art. 33, § 2°, a não exibição, por parte da empresa, das folhas de pagamento dos segurados, devidamente solicitadas através de Termo de Intimação para Apresentação de Documentos -TIAD. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-007.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Fabiana Okchstein Kelbert (Suplente Convocada) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: WESLEY ROCHA

8396202 #
Numero do processo: 14479.000434/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 30/10/2005 SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação especifica sobre a matéria. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10,101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, A. incidência da contribuição previdenciária. O PRL pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição, DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Sumula Vinculante IV 08, cio STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Sumulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo 'Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e A administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ISENÇÃO PREVIDENCIARIA A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social deverá atender, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8,2121 solicitar a isenção para o gozo do beneficio fiscal, Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.729
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência de parte do período, rejeitadas as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores,
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8391009 #
Numero do processo: 11516.002881/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAL PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 30/09/2001 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.. AUTO DE INFRAÇÃO, EMPRESA QUE DEIXOU DE DESCONTAR CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS EMPREGADOS A falta de inclusão na folha de pagamento de todos os segurados que a serviço da empresa e do valor total da remuneração paga ou creditada constitui infração ao artigo 32, inciso I, da Lei 8,212/91. O recebimento do auto de infração após o vencimento do prazo do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF não gera nulidade da ação fiscal. Notadamente porque, no presente caso, o lançamento foi concretizado dentro da vigência do MPF. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.666
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em rejeitar as preliminares, vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes e Adriana Gonzales Silvério que votaram pela nulidade do lançamento e, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de decadência e negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS