Numero do processo: 17546.001058/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 31/12/2000 a 31/07/2006
AUSÊNCIA GFIP CONSTRUÇÃO CIVIL.
ante a ausência de demonstração probatória de que se tratava de empreitada global, a qual responsabilizaria a contratada pela matrícula da obra, conforme previsto no artigo 32, inciso I da IN 100/03, transcrita pela recorrente, verifica-se que a autuada, responsável pela obra e respectiva matrícula, deveria ter entregue GFIPs em nome próprio, atendendo dessa forma o artigo 32 §§ 1º e 3º da Lei 8.212/91 então vigentes à época.
Numero da decisão: 2301-002.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em
negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 14041.001539/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação
nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores
considerados no lançamento. Constatandose
dolo, fraude ou simulação, a
regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência
de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicado esta
última regra.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INTEGRAÇÃO AO SALÁRIODECONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de
remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, para
efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de
contribuição de ambos os tipos de segurados.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento
da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a
multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009,
deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991
c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica
ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-002.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, no que tange à decadência, devido à
aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a
competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator(a) designado(a).
Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e
Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela
aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em
rejeitar as demais preliminares, nos termos do voto do Relator; III) Por maioria de votos: a) em
manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Wilson Antônio de
Souza Correa, que votaram pela exclusão da multa constante do lançamento; b) em dar
provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61,
da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em
manter a multa tal como aplicada no lançamento. Redator: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10283.007012/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006
Ementa: ARRECADAÇÃO. REPASSE. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
Numero da decisão: 2301-002.263
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10283.007027/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. REMUNERAÇÃO.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.265
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 09/2002, anteriores a 10/2002, devido à aplicação da regra
decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros: a) Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização e; b) Bernadete de Oliveira Barros, que votou pela aplicação integral do I, Art. 173 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10976.000283/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações acessórias
Período de apuração: 31/08/2003 a 31/12/2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
O contribuinte foi devidamente intimado da ação fiscal, bem como da sua
respectiva prorrogação, não havendo que se falar em nulidade.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os
artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais,
devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Não há que se falar em ocorrência de decadência, uma vez que o Fisco
respeitou o prazo previsto no artigo 173, inciso I, do CTN.
RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS
A relação de coresponsáveis
é meramente informativa do vinculo que os
dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores,
não sendo elemento capaz de apurar a responsabilidade pessoal do agente.
SELIC E MULTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃOCONFISCO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não cabe ao CARF analisar a inconstitucionalidade de lei, tampouco de
multa aplicada com base na legislação de regência em face ao princípio
constitucional do não confisco.
ABONO DE FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA JURÍDICA DE
ABONO.
Abonos são parcelas recebidas pelo trabalhador em virtude de antecipação ou
substituição de reajuste. Os chamados “abonos de férias” não são pagos com
tais finalidades e, portanto, não tem a natureza jurídica de abono.
GANHOS EVENTUAIS. CONCEITO. ISENÇÃO.
A norma isentiva da primeira parte do item 7 do §9º do art. 28 da Lei
8.212/91 atinge os ganhos eventuais, sendo estes compreendidos como
aqueles ganhos que não se repetem ou podem se repetir mais de três vezes no
decorrer do contrato de trabalho.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES
A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”,
DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de
lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a
aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. Quando no
mesmo procedimento de ofício houver lançamento de penalidade por infração
relativa à GFIP e lançamento da própria contribuição em relação ao mesmo
período, devemos nos basear no art. 35A.
Assim, comparamos a multa de
75% prevista no inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96 com a soma das multas
dos §§4º, 5º e 7º do art. 32 da Lei 8.212/91. A penalidade mais benéfica ao
contribuinte é aquela que deve prevalecer. Se o caso restringese
a declaração
inexata de GFIP, comparamos a multa de 75% prevista no inciso I do art. 44
da Lei 9.430/96 com a soma das multas dos §§ 5º e 7º do art. 32 da Lei
8.212/91.
Numero da decisão: 2301-002.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nas preliminares, para deixar claro que o rol de co responsáveis
é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional, nos
termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, na questão da não incidência de contribuição previdenciária sobre a rubrica "abono de férias", nos termos do voto da Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram pelo provimento do recurso nesta questão; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que a multa seja recalculada, caso seja mais benéfica, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A
da Lei 8.212/1999. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, da Lei
8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente; III) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para calcular a aplicação da multa de ofício mais
benéfica a comparação entre a penalidade do inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96 com a soma das penalidades dos §§ 5º e 7º do art. 32 da Lei 8.212/91, nos termos do voto do(a) Redator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada,
nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso
seja mais benéfico à Recorrente.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 10640.002396/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1999 a 30/12/2006
Ementa: DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício.
REMUNERAÇÃO CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo trabalhador pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato.
REMUNERAÇÃO INDIRETA – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS– A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos seus sócios.
Incide contribuição previdenciária sobre o valor pago pela empresa a seus sócios, a título de “LUCROS DISTRIBUIÍDOS”.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzales Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regar expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10943.000214/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2005
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-002.124
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.001420/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 30/11/1989 a 30/04/1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
A compensação é espécie do gênero restituição, conforme já definido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo.
Tratando-se de direito creditório reconhecido na via judicial, deve o contribuinte comprovar, em sede de pedido administrativo de restituição que abdicou de executar o título executivo judicial.
Numero da decisão: 2301-002.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso nas alegações sobre prescrição, nos termos do voto do Relator; e b) na parte conhecida, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 35232.000535/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/10/2005
Ementa: DESISTÊNCIA TOTAL. INADMISSIBILIDADE.
A renúncia à utilização da via administrativa para discussão da pretensão por
desistência é razão para não conhecimento do recurso interposto.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-001.966
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10380.005448/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2006
LANÇAMENTO FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OMISSÃO DA FISCALIZAÇÃO.
Compete ao Fisco como regra geral a prova da ocorrência do fato gerador tributário, reunindo os elementos caracterizadores da infração indicada no auto de infração.
A aferição indireta não se justifica quando o Fisco poderia, por outros métodos de fiscalização, ter trazido aos autos provas quanto a execução da obra.
Lançamento improcedente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2301-002.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, que convertiam o julgamento em diligência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
