Numero do processo: 16542.000115/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF n.º 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência, e determinar o retorno dos autos à I' Turma da DRJ-Curitiba-PR para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19515.003823/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16016
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.001059/2003-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA - Figura no pólo negativo da relação jurídica tributária o sujeito que participa diretamente dos fatos econômicos subsumidos à hipótese de incidência do tributo e deles extrai benefícios, na forma do artigo 121, do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
IRPF - EX. 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos e créditos bancários, quando de origem não identificada, nem comprovada pelo titular da conta-corrente, obedecidos os requisitos do artigo 42 da lei n.º 9.430/96, constituem disponibilidade econômica e servem de suporte para presumir a renda tributável.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 16707.001257/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - GLOSA - São passíveis de glosa a dedução por dependente quando o sujeito passivo da obrigação tributária, em obediência decisão judicial, contribui com pensão alimentícia destinada ao menor para atender suas necessidades básicas e imputa a mesma como dedução da base de cálculo tributável no período de apuração do imposto.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - GLOSA - São passíveis de glosa as despesas com instrução quanto o sujeito passivo da obrigação tributária, em obediência a decisão judicial, contribui com pensão alimentícia destinada ao menor para atender suas necessidades básicas. Não constando da sentença que proclamou a Separação Judicial Consensual que o alimentante, além da pensão alimentícia, arcará, também, com as despesas de instrução do menor alimentado, não há que se falar em dedutibilidade das despesas com instrução pagas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, constituindo-se a mesma de mera liberalidade.
DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUSTEIO E MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA - LIVRO CAIXA - GLOSA - Deve ser mantida a glosa de despesas escrituradas no Livro Caixa quando não justificadas, comprovadas e contempladas pela legislação. Ainda que contempladas pela legislação deve ser observado o limite imposto pelo § 3o do art. 6o da Lei n.° 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45635
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 18336.000554/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO. ÓLEO DIESEL.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que vencem a ser apurados – tributos e juros moratórios – constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 19515.001861/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Comprovada a origem dos depósitos pelo contribuinte, caberia à
fiscalização observar o disposto nos §§ 2°. e 5°. do art. 42 da Lei
n.° 9.430/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso por erro na apuração do crédito tributário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que provia em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 19515.002751/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Havendo nos autos um conjunto probatório que milita em prol da conclusão de que os recorrentes atuaram como importadores de fato, a responsabilidade solidária é decorrência inarredável dos fatos subsumidos à legislação tributária aplicável, bem como a legitimidade passiva dos responsáveis solidários.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo vícios formais no procedimento do Mandado de Procedimento Fiscal, peça fiscal de contornos sabidamente administrativos, não se afigura razoável a decretação de nulidade do Auto de Infração.
DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. MOTIVAÇÃO.
Tendo a decisão recorrida os motivos do indeferimento da diligência requerida, não há como acatar o argumento de cerceamento do direito de defesa da recorrente. Também não se afigura plausível o argumento de inexistência de motivação ou fundamentação legal no acórdão recorrido, porquanto o voto da ilustre relatora explica com irrepreensível técnica e didaticamente inclusive, os motivos que a levaram, e depois o colegiado, a considerar o lançamento correto.
VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. FRAUDE. PENALIDADES.
Uma vez constatado que os preços das mercadorias, consignados nas declarações de importação e correspondentes faturas, não correspondem à realidade das transações, e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar, caracterizado está o subfaturamento e a fraude, sendo exigíveis os tributos aduaneiros devidos.
Corolário do subfaturamento é a exigência das multas de ofício agravadas, de 150% sobre o Imposto de Importação apurado, por declaração inexata do valor das mercadorias, com evidente intuito de fraude; e 300% sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados que não foi recolhido, na ocorrência de mais de uma circunstância qualificativa (sonegação, fraude e conluio), conforme legislação de regência.
Cabíveis também as multas administrativas: de 100% sobre a diferença entre o valor real e declarado, pelo subfaturamento; de 30% sobre o valor das mercadorias, pela falta de licenciamento; e de 100% sobre o valor aduaneiro apurado das mercadorias, por entregar a consumo ou consumir mercadoria estrangeira que tenha sido importada de forma irregular ou fraudulenta.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37393
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 16327.001528/2002-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
IRRF
Ano-calendário: 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar o recurso voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre IRRF.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.792
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 16327.000016/2004-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CPMF. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedentes Primeira Seção STJ (EREsp 101407/SP). JUROS DE MORA. Caracterizada a mora, legítima a cobrança dos juros moratórios, mesmo que o crédito tributário esteja com sua exigibilidade suspensa, independentemente da causa desta, desde que no momento da autuação não haja depósito tempestivo do montante integral. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski que declararam a decadência parcial dos créditos tributários lançados. Os
Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro votaram pelas conclusões, no que tange a decadência. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Dra. Martha Dalescio Sá Teles.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 19515.004582/2003-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR – As DRJ, assim como o Conselho de Contribuintes, não são competentes para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
LANÇAMENTO - NULIDADE - EXTENSÃO AO FISCO DO SIGILO BANCÁRIO - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e do art. 10 do Decreto 70.235 de 1972, sendo lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, obtidas junto a instituições financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos pendentes.
IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação, regra que também se aplica aos rendimentos arbitrados com base na presunção legal do art. 42 da lei 9.430/1996 (depósitos bancários de origem não comprovada). Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação, hipótese que desloca o início da contagem do prazo para o primeiro dia do ano seguinte, ou seja, nessa hipótese, a contagem do prazo e aumentada em um ano.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Outrossim, devem ser corrigidos os equívocos cometidos pelo fisco na determinação da base de cálculo, apontados no recurso voluntário.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da intimação. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de (1) irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe, cancela o lançamento e apresenta declaração de voto; (2) de erro no critério temporal, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto; (3) a preliminar de decadência. Acompanha, quanto à decadência, o Conselheiro Naury Fragoso Tanalca, pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Leonardo
Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 83.514,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
