Sistemas: Acordãos
Busca:
4678807 #
Numero do processo: 10855.000709/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - Matéria não compreendida nos lindes do litígio posto e de competência deste Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13331
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt, que apresentaram declaração de voto, e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4678892 #
Numero do processo: 10855.000981/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - As verbas indenizatórias recebidas por adesão a Programa de Incentivo à Aposentadoria não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual, independentemente de o beneficiário já estar aposentado ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria, equiparando-se às verbas por adesão ao programa de demissão voluntária. RESTITUIÇÃO - Não incidindo o imposto de renda sobre as verbas indenizatórias recebidas a título de adesão a programas de incentivo a aposentadoria, é devida a restituição do imposto de renda indevidamente pago na declaração de ajuste anual em decorrência da classificação dessas verbas como tributáveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4730260 #
Numero do processo: 16707.008725/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a variação patrimonial positiva apurada no patrimônio do contribuinte, sem justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE RATEIO NA APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A determinação de acréscimo patrimonial a descoberto com a utilização da sistemática de distribuição, por rateio, pela qual o valor constante da declaração de ajuste anual como desconto padrão, é rateada linearmente pelos doze meses do ano, constitui-se em presunção de desconto, distorcendo o valor da renda líquida apurada, a ser classificada como acréscimo patrimonial mensal a descoberto. GLOSA DE RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL - O incentivo à atividade rural só é passível de fruição, quando o contribuinte lograr o êxito em comprovar as receitas e despesas dessa atividade, com documentação hábil. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45951
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação o ano-calendário de 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4730097 #
Numero do processo: 16707.002675/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – Restando comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, mantém-se o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4731254 #
Numero do processo: 19515.001884/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação - Lei nº 9.430, de 1996, art. 61, § 3º - embasada no § 1º, do art. 161, do CTN (Lei nº 5.172, de 25/10/1966). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento do imposto e de declaração inexata tem previsão legal específica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, inc. I). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, a lei não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor e nem comporta discricionariedade, tendo em vista que a atividade do lançamento é vinculada e obrigatória e a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, arts. 136 e 142). A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Oleskovicz

4729562 #
Numero do processo: 16327.002308/2001-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IOF. ABUSO DE FORMA. Se a entidade financeira concede empréstimo, representado por Cédula de Crédito Comercial, a concessionárias de veículos, mas de fato o que houve foi financiamento para compra de veículo por pessoa física, resta caracterizado o abuso de forma com o fito de pagar menos tributo. Provado o abuso, deve o Fisco desqualificar o negócio jurídico original, exclusivamente para efeitos fiscais, requalificando-o segundo a descrição normativo-tributária pertinente à situação que foi encoberta pelo desnaturamento da função objetiva do ato. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15765
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Jorge Freire

4730616 #
Numero do processo: 18471.000321/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CESSAÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL FAVORÁVEL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – A cessação da medida judicial favorável obriga o beneficiário do rendimento a efetuar o pagamento do imposto devido, no prazo de trinta dias, sem acréscimo de multa de mora, mas sempre acompanhado dos juros, salvo se houver efetuado o depósito do montante integral. Após transcurso do referido prazo, cabe a multa de ofício, quando à omissão ou inexatidão for detectada em procedimento de fiscalização. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4730472 #
Numero do processo: 18336.000333/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Em havendo recolhimento de diferença de tributo, com os devidos juros de mora, pelo contribuinte, que declarara o valor inicial e o corrige espontaneamente sem provocação pelo Fisco, mesmo após o registro da Declaração de Importação, configura a Denúncia Espontânea consagrada pelo Art. 138 do CTN, o qual não exige, nesse caso, o pagamento de multa de mora. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras. Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, e Maria Helena Cotta Cardozo que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4731476 #
Numero do processo: 19647.002953/2003-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: EMPRESAS EXCLUÍDAS DA VEDAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES. As pessoas jurídicas que se dediquem a prestação de serviços de organização de eventos podem optar pelo SIMPLES, pois essas atividades não são excludentes de inserção no regime, nem assemelhadas às que causam essa vedação. Não estando caracterizada a atividade de locação de mão de obra, descabe a exclusão do SIMPLES sob essa argüição. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38771
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4730317 #
Numero do processo: 17515.000511/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A opção pela via judicial veda a apreciação da matéria no âmbito administrativo. Cabe à parte questionar, também na esfera judicial, todos os reflexos decorrentes da matéria litigiosa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34011
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Maria Violatto e Paulo Roberto Cuco Antunes. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA