Numero do processo: 10660.003895/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
PEDIDO DE INCLUSÃO.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços de manutenção, conserto e reparos de equipamentos e produtos eletrônicos (art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36220
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10670.000169/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO RECURSO. PARCELAMENTO DE DÉBITO.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC)
RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35820
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pela interessada, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10660.001431/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL - CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS FORMULADOS NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - RENUNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, importa renúncia às instâncias administrativas de defesa, ou desistência de eventual recurso interposto, com o mesmo objeto. Caso em que não se conhece do Recurso.
ACÓRDÃO PROFERIDO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, SEM TER TIDO CONHECIMENTO DA AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA PELO CONTRIBUINTE NULIDADE.
Anula-se o Acórdão proferido pelo Conselho de Contribuintes que apreciou matéria trazida no Recurso Voluntário, mesmo levado à apreciação do Judiciário, quando da ação judicial proposta pelo Contribuinte contra a Fazenda Nacional não tenha tido conhecimento prévio.
DECLARADA A NULIDADE DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36592
Decisão: Por unanimidade de votos,anulou-se o acórdão n° 201-74.953 do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes e não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10670.000887/2003-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – Inexistindo subsunção da situação patrimonial e financeira do sujeito passivo às condições que determinam a conduta de entregar a declaração de ajuste anual, o cumprimento da obrigação a destempo não implica em imposição de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado), José Raimundo Tosta Santos e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10675.004733/2004-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.
Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA.
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.140
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10660.000454/98-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA - A entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais após a intimação do fisco, porém dentro do prazo por ele estabelecido, obriga o contribuinte a pagar a multa de R$ 28,67 por mês de atraso. O valor cobrado foi reduzido em 50%, pelo fato de o contribuinte ter entregue a DCTF dentro do prazo intimado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11502
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10660.002109/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35861
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10675.000038/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do Ato Declaratório Ambiental poderia caracterizar-se, quando muito, em mero descumprimento de obrigação acessória, sujeito à aplicação de multa, mas nunca em fundamento legal válido para a glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada.
Ademais, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3°., da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106,
"c" do CTN.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi, Suplente.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
Numero do processo: 10680.000350/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA CALCULADOS PELA “T.R.D.” – PERÍODO ENTRE 04 DE FEVEREIRO E 29 DE JULHO, DE 1991. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
Os valores pagos a título de juros de mora, calculados pela Taxa Referencial Diária (TRD), referentes ao período entre 04 de fevereiro e 29 de julho, de 1991, podem e devem ser restituídos ao titular do direito de reclamar a sua restituição ou compensação. Jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 10640.000100/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE EXTINÇÃO DO DIREITO - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indebito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fatica não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça bem como, no âmbito administrativo da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14491
Decisão: I) por unanimidade de votos acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta quanto a semestralidade.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
