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4672112 #
Numero do processo: 10825.000126/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4671066 #
Numero do processo: 10820.000005/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL/RESTITUIÇÃO. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995 devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídida que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36615
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4669177 #
Numero do processo: 10768.021268/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA 1. O Imposto de Renda é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do art. 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no art. 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. No caso dos autos, o Imposto de Renda descontado na Fone (IRRF), devidamente declarado na Declaração de Ajuste Anual, com recolhimento indevido da exação por ser a Contribuinte portadora de moléstia grave e aposentada, o lançamento é feito por homologação. Dessarte, aplica-se à espécie a regra geral do prazo prescricional aplicada aos tributos sujeitos à homologação no sentido de que a extinção do direito de pleitear a restituição ocorrerá após 5 (cinco) anos, cotados do fato gerador, acrescido de mais 5 (cinco) anos da homologação. 3. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Como não houve homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN), após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido durante o ano de 1994, ou seja, extinguindo-se a partir de 1999. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão-somente a partir de 2004, cinco anos após a extinção do crédito tributário. 4. Pelo que se afasta a decadência decretada pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 102-46.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à Primeira Instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4671046 #
Numero do processo: 10814.013732/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 30/06/1996 Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. Não concluída a operação de trânsito aduaneiro e não comprovada a ocorrência de qualquer fato que ilidisse a responsabilidade do ocorrido, são devidos os tributos na operação realizada. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. TRÂNSITO ADUANEIRO SIMPLIFICADO. OPERAÇÃO NÃO CONCLUÍDA. MULTA FRAUDE. REDUÇÃO. Não restando comprovado o evidente intuito de fraude do recorrente, é descabida a aplicação da multa qualificada de 150%, sendo correta a redução da multa para 75%. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO NEGADOS.
Numero da decisão: 302-38.916
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4672189 #
Numero do processo: 10825.000475/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10729
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4670197 #
Numero do processo: 10805.000197/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS - REVELIA. Manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo regulamentar não instaura o contraditório, e como tal impede seu conhecimento. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15554
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4670138 #
Numero do processo: 10783.011000/96-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, ou seja, não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Submete-se a tributação do Imposto de Renda o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. GANHO DE CAPITAL - PERMUTA DE LANCHA POR IMÓVEL - Na determinação do ganho de capital é excluído apenas a permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública, sem recebimento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna, exceto no caso de imóvel rural com benfeitorias. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46788
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Oleskovicz

4670042 #
Numero do processo: 10783.006558/95-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994 REVISÃO DE LANÇAMENTO - VALOR DA TERRA NUA - VTN Constatado o erro de fato, é cabível a revisão do lançamento, tendo em vista o princípio da verdade material. JUROS DE MORA. É cabível a aplicação de juros de mora, qualquer que seja o motivo do pagamento após o vencimento do tributo (art. 161 da Lei nº 5.172/66). MULTA DE MORA. Incabível a exigência de multa de mora, quando a sistemática do lançamento não prevê o pagamento antecipado do tributo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para aplicar o VTNm e excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que a mantinha.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4671166 #
Numero do processo: 10820.000418/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4670831 #
Numero do processo: 10805.002997/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - PRAZO - PRORROGAÇÃO - É de 30 (trinta) dias o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade. Nos termos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto 70.235/72, “os prazos só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.” Se o órgão da Receita Federal já estava em greve quando a intimação foi recebida e assim permaneceu até a data do protocolo da manifestação de inconformidade, o prazo para sua apresentação nem sequer se iniciou. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.036
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para considerar tempestiva a manifestação de inconformidade, devolvendo os autos à DRJ para análise do pedido, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka