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4681193 #
Numero do processo: 10875.003321/00-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação obrigatória para o estabelecimento filial se o faturamento da empresa, de forma global, superar os limites estabelecidos para a dispensa de apresentação. Regulamentação dada pelas Instruções Normativas nº 73/94 (anos-calendário de 1995 e 1996) e nº 73/96 (anos-calendário de 1997 e 1998). DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Inocorrência. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário por descumprimento de obrigação acessória está diretamente relacionado ao exercício do direito de constituição do crédito tributário corresponde à obrigação principal. Aplicação do artigo 173, inciso I do CTN. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa é defeso a apreciação de alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos do art. 102, incisoI, alínea "b" da CF/88, c/c art. 22-A do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A legislação que fixou as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias, e que deu ensejo às acima citada Instruções Normativas, foi o Decreto-lei nº 2.124/83, em seu artigo 5º, parágrafo 3º, tornando improcedente a alegação de violação ao princípio da legalidade. INSTRUÇAO NORMATIVA nº 45/98. Artigos 1º e 12. Mitigação do peso da multa sobre a falta ou atraso na apresentação da DCTF. Aplicação da retroatividade benigna do art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 302-35772
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4678640 #
Numero do processo: 10855.000221/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13414
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (relator), Adriene Maria de Miranda (suplente). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4682399 #
Numero do processo: 10880.011140/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extigue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipada, nos casos de lançamento por homologação (art. 168, inciso I, do CTN). Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: Walber José da Silva

4680990 #
Numero do processo: 10875.002268/98-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIA – EFEITOS DA CONSULTA – RECLASSIFICAÇÃO – ALÍQUOTA MAIS ELEVADA. O Fisco adotou corretamente o resultado da consulta formulada pela Contribuinte, promovendo a reclassificação tarifária das mercadorias saídas do estabelecimento industrial e exigindo a diferença de tributo decorrente, fazendo retroagir os seus efeitos a partir da ocorrência do fato gerador do tributo, dentro do prazo decadencial envolvido. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37385
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4679711 #
Numero do processo: 10860.000695/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento sujeito à tributação de imposto sobre a renda, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio não justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado nos termos da Lei 7.713/88. Entretanto, quando comprovado pelo contribuinte com documentos hábeis e idôneos que a obra foi concluída no ano-calendário anterior ao do lançamento, excluem-se as aplicações lançadas a esse título, reduzindo ou eliminando o acréscimo patrimonial decorrentes das referidas aplicações e o respectivo imposto. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Oleskovicz

4678822 #
Numero do processo: 10855.000736/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35903
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

1152878 #
Numero do processo: 10920.000265/95-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-01952

4433428 #
Numero do processo: 10660.004799/2002-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, seja na modalidade de restituição, seja na de compensação, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para restabelecer a glosa de créditos referentes a indébitos relativos a fatos geradores ocorridos até janeiro/1989. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

1884147 #
Numero do processo: 13709.002949/94-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-01915

4755491 #
Numero do processo: 10670.000622/95-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) ÁREAS IMPUGNADAS ACEITAS - Laudo Técnico emitido por engenheiro agrônomo, acompanhado de cópia da anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, constitui elemento hábil comprobatório de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas as áreas de criação animal. II) INFORMAÇÕES SOBRE ANIMAIS - Mapa de controle de vacinação fornecido por órgão estadual constitui elemento hábil comprobatorio de erro de fato alegado nas informações prestadas relativas ao quantitativo de animais. III) MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com apresentação da petição impugnatoria inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento. IV) MATERIA INCONTROVERSA - É aquela na qual o impugnante não menciona os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pomos de discordância e as razões e provas que possuir. V) MULTA DE MORA - Inexigível, se a impugnação da exigência tiver sido interposta antes do vencimento do prazo para pagamento, visto que, com a suspensão da exigência (CTN, art. 151), inexistc mora a exigir. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09500
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Marcos Vinícius Neder de Lima que mantinham a multa de mora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Oswaldo Tancredo de Oliveira
Nome do relator: Oswaldo Trancredo de Oliveira