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4827297 #
Numero do processo: 10882.002434/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM REGISTROS CONTÁBEIS DA EMPRESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Afasta-se a alegação de nulidade sob o argumento de que o lançamento fora constituído por presunção quando restou comprovado que a fonte de informações foram os registros contábeis da empresa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DEZ ANOS. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo de decadência é de dez anos, nos termos do inciso I, do artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. ART. 3º, § 1º, LEI Nº 9.718/98. A base de cálculo do PIS/PASEP é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. MULTA DE OFÍCIO de 75%. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.021
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em negar a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade: a) em rejeitar a preliminar de decadência; e b) em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconheciam a decadência; e III) por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, com relação a multa de oficio, na linha fixada pela súmula n° 02 deste Conselho de Contribuintes; b) em negar provimento ao recurso, com relação a taxa Selic, na linha fixada pela súmula n° 03 desde Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Igor Araújo Soares OAB/DF 19.311
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4826104 #
Numero do processo: 10880.015967/92-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSçRIO - DECRETO-LEI Nr. 2.288/86 - RESGATE DAS QUOTAS - Não se toma conhecimento de recurso que pleiteia que a Secretaria da Receita Federal promova o resgate das quotas referentes ao empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei nr. 2.288/86, que, de acordo com a legislação de regência, não é de sua competência, mas sim de outro çrgão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-01924
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4825456 #
Numero do processo: 10865.000700/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEIS NºS 9.363/96 E 10.276/2001. IMOBILIZADO. EXCLUSÃO. As aquisições para o ativo permanente não podem ser consideradas como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96 e apurado, a critério do contribuinte, nos termos da Lei nº 10.276/2001. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Tratando-se de pedido de ressarcimento do crédito presumido do IPI, é do contribuinte o ônus da prova relativa a produtos intermediários, a serem considerados no cálculo do incentivo. Não demonstrados os valores correspondentes a tais produtos, descabe computá-los na base de cálculo do benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12686
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4825392 #
Numero do processo: 10860.005904/2002-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11455
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4826945 #
Numero do processo: 10880.088983/92-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01117
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4826680 #
Numero do processo: 10880.088409/92-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Mar 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01322
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4827744 #
Numero do processo: 10920.003486/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE PIS COM SUPOSTO CRÉDITO DECORRENTE DE INDÉBITO DE PIS, PROVENIENTE DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE TAL EXAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA NO JUDICIÁRIO E NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Conforme pacificado no âmbito jurisdicional e no âmbito administrativo, o ICMS compõe a base de cálculo do PIS, não se podendo alegar indébito de tal exação com fundamento em tal parcela. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10890
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4828500 #
Numero do processo: 10940.001559/90-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Aplica-se a redução prevista no Decreto nº 84.685/80, Artigo nº 11, ao Contribuinte que esteja com o imposto de exercícios anteriores quitado. Houve comprovação dos pagamentos exigidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00397
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4826871 #
Numero do processo: 10880.088820/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01286
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4825013 #
Numero do processo: 10850.001406/95-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A contribuição sindical é obrigatória e não se enseja a autorização prévia ou filiação - A Constituição de 1988, à vista do art. 8, inciso IV, in fine, recebeu o instituto da contribuição sindical compulsória. Contribuição que deve ser recolhida juntamente com o imposto, nos termos do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03202
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO