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10137622 #
Numero do processo: 10882.721984/2017-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INOMINADOS. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. CABIMENTO. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 9202-010.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, dar-lhe provimento, com devolução dos autos à turma a quo para análise dos embargos. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

8869366 #
Numero do processo: 13896.002018/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Exercício: 2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO REIVINDICADO EM PER/DECOMP ANTERIORMENTE INDEFERIDO. VEDAÇÃO LEGAL DO BIS IN IDEM. A Lei nº 9.430/96 veda o reconhecimento de direito creditório mediante repetição de pedido administrativo, seja pela via do ressarcimento ou de homologação de compensação, quando o valor do crédito objeto do procedimento repetitivo já houver sido indeferido pela administração tributária, ainda que se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. Não se admite pleitear ressarcimento do mesmo crédito em processos diversos, por prestígio à segurança jurídica e para evitar bis in idem, inexistindo contradição entre os critérios de ressarcimento ou compensação estatuídos na Lei nº 9.430/96 e as normas gerais do Código Tributário Nacional. Cabe ao interessado, no processo em que primeiro requeira o reconhecimento do direito creditório, demonstrar sua existência e apresentar a documentação que fundamente o seu pedido, realizando eventuais retificações de informações fiscais necessárias à comprovação da liquidez e certeza do crédito, sob pena de preclusão. Ainda que a busca da verdade material autorize o julgador a admitir um formalismo moderado, não o desincumbe de observar o devido processo legal e as normas procedimentais vigentes, de forma que não é possível conceber adequação da medida reclamada pelo sujeito passivo que objetive repetir procedimento administrativo em que já fora regularmente apreciado e negado o direito controvertido em processo administrativo tributário com idêntico objeto.
Numero da decisão: 1201-004.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah (suplente convocado(a) para eventuais participações), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Fredy José Gomes de Albuquerque

4668635 #
Numero do processo: 10768.009434/98-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL/ADMINISTRATIVO - A eleição da via judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11337
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luis Roberto Domingo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

5108869 #
Numero do processo: 37280.001529/2005-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.203
Decisão:
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

10630774 #
Numero do processo: 10166.727923/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Configurada a hipótese de cerceamento do direito de defesa em razão da falta de apreciação das alegações da contribuinte, é de se declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1401-007.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, e determinar o retorno dos autos à DRJ para que profira nova decisão, restando prejudicada a análise do recurso de ofício.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

10169269 #
Numero do processo: 10980.007691/2007-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2000 Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009. Verificada a omissão acerca do período decadencial considerado, impõe-se o esclarecimento devido. Embargos de declaração do contribuinte parcialmente acolhidos. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2803-002.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada, para retificar o acórdão 280301.182.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

7998390 #
Numero do processo: 13876.000235/2003-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Nonas de Administração Tributária Ano-calendário: 1970 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete à Primeira Seção julgar tema referente a compensação de valores decorrentes de ação de atentado. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 3201-000.401
Decisão: ACORDAM os munbros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar competência a 1a Seção em razão da matéria, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

5863819 #
Numero do processo: 13009.000439/00-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/2000 CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. LANÇAMENTO DE OFICIO DECORRENTE. IPI Ocorrendo decisão administrativos no sentido de que a mercadoria denominada "telha de aço zincado, ondulada ou trapezoidal, para construção de telhados ou fechamentos laterais de construções, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações", classifica-se na posição NCM 7308.90.90, por força RGI " (texto da posição 73.08), RGI 6a (texto da subposição 7308.90) e e RGC-1 da (texto do código 7308.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto n° 4.542, de 26 de dezembro de 2002, incabível o auto de infração de IPI decorrente.
Numero da decisão: 3302-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO – Relator. EDITADO EM: 27/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

6334639 #
Numero do processo: 19647.006665/2005-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 31/12/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DA OBSCURIDADE. INDICAÇÃO DO TRIBUTO NA FUNDAMENTAÇÃO. Configurada a obscuridade no julgado e presentes os pressupostos regimentais para a interposição do recurso, acolhe-se os embargos de declaração interpostos para sanar o vício apontado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE. O Recurso Especial interposto com base em contrariedade à lei não deve ser conhecido se esta foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e a decisão foi objeto de edição de súmula com efeitos vinculantes. Inexistente, portanto, a omissão no acórdão que não conheceu do recurso especial com base em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9303-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos de declaração, para sanar a obscuridade do acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Vanessa Marini Cecconello - Relatora EDITADO EM: 21/03/2016 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

10319616 #
Numero do processo: 10380.724634/2015-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Data do fato gerador: 20/07/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ART. 74, §17, DA LEI Nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3003-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira( substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES