Numero do processo: 10925.002322/2005-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
RECURSO DE OFICIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Estando o valor do crédito tributário exonerado abaixo do limite estabelecido pela Portaria MF nº 03, de 03.01.2008, não se toma conhecimento do recurso de ofício interposto.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF. DECADÊNCIA.
Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, corno é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. ARBITRAMENTO.
O arbitramento como forma de apurar a base de cálculo de um tributo encontra previsão expressa no art. 148 do CTN, e quando o mesmo é efetuado pela fiscalização de forma justificada, cabe ao Recorrente a demonstração de que o valor arbitrado não corresponde à realidade dos fatos. Quando esta prova não é feita, o arbitramento deve prevalecer.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. MULTA QUALIFICADA.
Nos casos de interposição de pessoa, consistente na utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar valores que pertenciam ao Recorrente, está correta a aplicação do disposto no art. 44, inc. II, devendo ser mantida a multa da forma como foi aplicada no lançamento.
MULTA ISOLADA E DE OFICIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO.
Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a titulo de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, pois as bases de cálculo de tais penalidades são idênticas.
Recurso de Oficio não conhecido.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.249
Decisão: Acordam os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício por ser o crédito tributário exonerado inferior ao limite de alçada e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício do item 001 do auto de infração (omissão de rendimentos recebidos de pessoas física) e reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário 1999 desse item, bem como excluir a multa isolada do carnê-leão. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que deu provimento parcial, em menor extensão, mantendo a qualificação da multa de ofício do item 001 e a multa isolada do carnê-leão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10167.001744/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.006
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 35410.001058/2004-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/05/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 41 DA LEI N° 8.212/91. REVOGADO. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO
I - A Lei n° 11.941/09, em seu art. 79,I, expressamente revogou o art. 41 da Lei n° 8.212/91, retirando do dirigente de órgão público a responsabilidade pessoal por eventuais infrações deste Órgão a obrigações tributárias acessórias de natureza previdenciária; II - Embora a época da autuação o dispositivo legal que ampara a responsabilização pessoal do autuado ainda
estivesse em vigor, como a Lei que o revogou trata-se de norma introdutora de tratamento mais benéfico ao contribuinte, o próprio CTN possibilita a sua aplicação retroativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.540
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13016.000361/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/05/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE APRESENTAR DOCUMENTO AO FISCO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.517
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.001712/2004-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- SUPRIMENTOS DE CAIXA - A
escrituração de suprimentos de caixa por sócios, cuja origem e
efetiva entrega não reste comprovada por documentação hábil e
idônea, coincidente em datas e valores, autoriza a presunção de
omissão de receita.
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA — Encenado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de oficio, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de oficio sobre uma mesma infração.
JUROS DE MORA SELIC- A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula
1° CC n° 4).
Numero da decisão: 101-96.315
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de oficio. Ausente, temporária e justificadamente, o Presidente. Quanto ao Recurso Voluntário, indeferir, por unanimidade, as diligências solicitadas. No mérito: 1) por
unanimidade de votos, reduzir a base de cálculo em R$ 90.000,00, no ano calendário 1999, e em R$ 30.000,00, no ano calendário 2000; e 2) pelo voto de qualidade, afastar a multa isolada. Vencidos os conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido que votavam por reduzir a multa isolada a 50%. Ausente, temporária e Justificadamente, o Presidente. Designado o Conselheiro José Ricardo da Silva, para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10675.002750/2004-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: pp
Numero da decisão: 202-00859
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda C gmara do Segundo Conse- lho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10680.002589/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. S e o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação DecIaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
IRPJ. FALTA DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. SUBTRAÇÃO DO SALDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de recolhimentos por estimativa, quando declarados como efetuados, implica subtração do saldo do imposto apurado na declaração de ajuste, sendo, por isso, exigível a diferença em auto de infração.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial.
COMPENSAÇÃO EFETUADA COM CRÉDITO DECORRENTE DOS EFEITOS DE DECISÃO JUDICIAL. A Lei Complementar nº 104, de 2001, que acrescentou o artigo 170-A ao CTN, consolidou o entendimento que já estava solidificado na jurisprudência, segundo o qual não se admite a compensação efetuada mediante o aproveitamento de crédito decorrente dos efeitos de decisão judicial que não transitou em julgado. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10410.001802/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA — DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO IPC/BTNF — RECONHECIMENTO DA DESPESA EM PERÍODO-BASE POSTERIOR — Autorizada pela Lei n°. 8.200/91 a apuração de diferença de correção monetária entre os indexadores do IPC e BTNF, a pessoa jurídica deduziu a menor as parcelas correspondentes aos anos calendário de 1994 e 1995, tendo, por conseguinte, registrado no ano calendário de 1996, os valores
correspondentes àqueles períodos base, em desrespeito ao primado do regime de competência. Todavia, caracteriza mera postergação de despesa a apropriação da diferença negativa em períodos subseqüentes, pelo que, não tendo efeitos tributários, improcede a glosa pela inexistência de prejuízo ao Fisco
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO.
Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos anteriores (art.42 da Lei n° 8.981/95, art.15 da Lei n° 9.065/95 e Enunciado n° 3 da Súmula do 1° CC ).
Decadência.
Verificando-se que o contribuinte exerceu a atividade de apurar o imposto de renda e não havendo imposto a pagar por ter havido compensação de prejuízo e também por entender se enquadrar na isenção fiscal, aplica-se o art. 150 do CTN, pois o contribuinte exerceu a atividade que poderia ser revista pelo fisco desde que o fizesse no prazo previsto no § 4° do art. 150, ou seja, em
cinco anos contados do fato gerador.
Compensação de prejuízos. Trava.
Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo,
como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Postergação.
Considera-se postergada a parcela do imposto ou contribuição
social relativa a determinado período-base, quando efetiva e
espontaneamente paga em período-base posterior.
BENEFÍCIO FISCAL REDUÇÃO DE 50%. SUDENE.
O fato de terem sido editadas normas legais, com vistas a manter uma política governamental de fomento à instalação/manutenção de empreendimentos na área de influência da SUDENE, não dispensa os beneficiários a requererem, aos órgãos competentes, prorrogação do beneficio mediante requerimento em que demonstrem o preenchimento das condições e requisitos necessários.
Entendo que, no caso, aplica-se o art. 150 do CTN, pois o contribuinte exerceu a atividade que poderia ser revista pelo fisco desde que o fizesse no prazo previsto no § 4º do art. 150, ou seja, em cinco anos contados do fato gerador.
Numero da decisão: 1301-000.086
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara/1ª turma ordinária da
primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência em relação ao lançamento referente aos fatos geradores ocorridos em 31/12/1995 e exonerar o crédito tributário lançado devido à glosa de despesas referentes à diferença de correção monetária IPC/BTNF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 11516.002447/2003-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do processo ab initio. Na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10167.001723/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.010
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Camara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
