Numero do processo: 18471.000085/2007-20
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - ART. 42 DA
LEI Nº 9430/96 - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTO OMITIDO - A
presunção do art. 42 da Lei nº 9.4.30/96 é relativa, podendo ser afastada pela comprovação da origem do depósito bancário, quando, então, a autoridade autuante submeterá o rendimento outrora omitido às normas específicas de tributação, previstas na legislação vigente à época em que o rendimento foi auferido ou recebido. No caso em questão há comprovação da origem dos
depósitos bancários.
DEPÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador•. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art.
150, § 4º do CTN),
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9,430, de 1996„
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA..
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma corno presumidos pela lei.
MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS,
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1° CC nº 14)
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.198
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 2.659,715,88 e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que proviam parcialmente o recurso somente para desqualificar a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor', na parte da exclusão das remessas realizadas para conta bancária no exterior, o Conselheiro Pedro Anan Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10768.009561/2001-45
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC. PEDIDO DE REVISÃO. PRAZO PARA RECORRER. NORMA PROCESSUAL O PERC tem natureza de recurso processual contra o indeferimento da opção pelo incentivo fiscal efetuada na declaração de
rendimentos. Nos termos do Decreto n° 70.235/72, o prazo para interposição de recurso administrativo ocorre após transcorridos 30 dias da ciência da decisão, aplicando-se esse mesmo prazo para o exercício do direito de defesa por meio do PERC, salvo se prazo maior e específico for conferido ao contribuinte.
Numero da decisão: 9101-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do raatório e voto e passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13907.000228/98-24
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência em litígio.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - Ordem judicial com esse efeito não alcança a providência formal de constituição do crédito tributário pelo lançamento, mas sim sua oposição ao contribuinte em medida de cobrança, no rito de inscrição na Dívida Ativa e conseqüente execução. Recurso não conhecido na parte submetida ao judiciário.
PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Constituição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e b) em dar provimento ao recurso, quanto à semestralidade; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) e Henrique Pinheiro Torres. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o acórdão. Esteve presente ao julgamento o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13708.000122/99-11
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não-incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18291
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência, II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 14474.000065/2007-78
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO. VINCULAÇÃO AO RGPS. SEGURADO OBRIGATÓRIO.
Os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo
comissionado vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, na categoria de segurados empregados.
FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
MOMENTO DA OCORRÊNCIA. MÊS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições previdenciárias no mês da prestação do serviço, independentemente da data em que for efetuado o pagamento da remuneração.
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES DE PREVIDÊNCIA. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE. Os órgãos de julgamento do contencioso
administrativo fiscal não tem atribuição para julgar pedidos de liquidação do lançamento sob exame com créditos oriundos de compensação entre regimes previdenciários.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2001
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.715
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2001, votaram pelas conclusões os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13884.001468/98-51
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – ISENÇÃO – TÁXI - O direito de adquirir veículos isentos do IPI com autorizações concedidas com base na Lei nº 8.199/91, prorrogada pela Lei nº 8.843/94, expirou junto com a vigência desta última e não ampara aquisições de veículos efetivadas a partir de janeiro de 1995, quando passou a vigorar a nova isenção prevista na Lei nº 8.989/95.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13838.000041/00-13
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1990 a 30/09/1995
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS exigido com base nos Decretos nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 148.754/RJ, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles diplomas legais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.956
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique
Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.013628/2001-14
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ o prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A partir da Lei 9.430/96, as instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL DE PREJUÍZOS — Apenas no caso de
encerramento de atividades aplica-se a compensação integral de prejuízos fiscais.
Numero da decisão: 9101-000.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) por maioria de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado) e Carlos Alberto Freitas Barreto. 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13921.000213/2003-42
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: USO DE INFORMAÇÕES DA CPMF – FISCALIZAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS – EFICÁCIA DA LEI 10174/2001 – Ficou estabelecido pelo E. Superior Tribunal de Justiça que a permissão trazida pela Lei 10174 que deu nova redação ao parágrafo 3o do art. 11 da Lei 9.311 corresponde a critério de fiscalização (art. 144, parágrafo 1o, do CTN), de modo que pode ser utilizado para fiscalização de períodos anteriores à Lei 10174.
MULTA QUALIFICADA DE 150% - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS – DECLARAÇÃO SEM MOVIMENTO - A hipótese prevista no art. 44, II, da Lei 9430/96, deve ser interpretada restritivamente, e aplicada somente nos casos de fraude, em que tenha ficado exaustivamente demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. Para aplicar-se a multa qualificada de 150%, a fiscalização deve instruir com documentos que comprovem a acusação. Ademais, o lançamento a título de omissão de receitas por depósito bancário cuja origem não foi justificada caracteriza omissão no registro de receitas pela pessoa jurídica por decorrência de presunção legal, não por prova direta do fato de sua ocorrência. Assim, não sendo comprovado, nos autos deste processo, o "evidente intuito de fraude", é inaplicável a multa de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96.
IRPJ/CSL/COFINS/PIS – DECADÊNCIA – Considerando que os tributos são lançamentos do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/01-05.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para: 1) desqualificar a multa de oficio; 2) reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, que deu provimento parcial ao recurso para tão-somente desqualificar a multa de ofício, Marcos Vinícius Neder de Lima, que negou provimento ao recurso, e Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial para desqualificar a multa de ofício e reconhecer a decadência apenas do IRPJ do referido período.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13884.000958/95-42
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
