Numero do processo: 19515.002211/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR VÍCIO FORMAL.
Declarada a nulidade do lançamento por vício de forma, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se, nos termos do art. 173, inciso II do CTN, após cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou por vício formal o lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 19647.009069/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DCTF – SIMPLES EXCLUSÃO
Declínio de competência para a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF
Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 3101-000.562
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, declinando da competência de julgamento para Primeira Seção de Julgamento do CARF, em razão da matéria.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13808.002429/2001-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Exercício: 1997, 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO (APD). MUTUO VULTOSO ORIUNDO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL, O MUTUÁRIO É SÓCIO. REGISTRO COMO DÍVIDA EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO MUTUÁRIO. ORIGEM DE RECURSO EM FLUXO DE CAIXA QUE APURA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A
DESCOBERTO. - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO MÚTUO.
Para um vultoso mútuo oriundo de pessoa jurídica mutuante da qual o fiscalizado é sócio constar como origem de recurso em fluxo de caixa, não basta que operação esteja registrada na declaração de ajuste anual da pessoa física mutuaria ou mesmo em folhas avulsas da escrituração da pessoa jurídica juntadas aos autos, mas deve o contribuinte efetivamente comprovar o efetivo recebimento dos valores, com, por exemplo, documentação bancária.
APD. DISPÊNDIOS MENSAIS INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE, REGISTRO COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA QUE APURA APD.
O contribuinte informou médicos dispêndios como despesas pessoais
mensais à autoridade fiscal, que as considerou corno despesas no fluxo de caixa, com respeito ao principio da lealdade processual que permeia a relação fisco-contribuinte. No curso do contencioso fiscal, o contribuinte renega a confissão, pugnando que tais despesas sejam desconsideradas. Ora, tal pretensão não pode ser acatada, exceto se o contribuinte fizesse prova de que
as despesas seriam desarrazoadas, o que não ocorreu no caso aqui em debate.
LANÇAMENTO DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCABIMENTO DO CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DO ART. 42 DA LEI N° 9,430/96.
A presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos
bancários de origem não comprovada tem balizas no art 42 da Lei n° 9.430/96, entre elas a necessidade da intimação de todos os co-titulares das contas de depósitos autuadas para comprovarem as origens dos depósitos bancários, como requisito para aperfeiçoamento da presunção legal. Tais requisitos não se aplicam â. presunção de omissão de rendimentos decorrentes
dos acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos
declarados, que tem sede no art. 3º, § 1º (in fine), da Lei n° 7.713/88, essa que foi aplicada ao caso vertente.
APD. SALDOS BANCÁRIOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO INÍCIO DO PERÍODO DO FLUXO DE CAIXA PRETENSAMENTE MINORADOS,. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ADICIONAL QUE DEMONSTRE A INCORREÇÃO DA INFORMAÇÃO
DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DEVE SER CONSIDERADA COMO ORIGEM NO FLUXO DE CAIXA.
As informações bancarias mais modernas devem ser privilegiadas em
detrimento das mais antigas na construção do fluxo de caixa. Se o
contribuinte entende que o saldo da aplicação financeira tomado no inicio do período do fluxo de caixa foi minorado pela informação bancária mais moderna, cabe a ele desconstituir tal prova, na impugnação ou no recurso voluntário, trazendo urna prova definitiva produzida pela instituição financeira, o que não ocorreu no caso vertente, Ademais, deve-se anotar que a
totalidade dos rendimentos das aplicações financeiras deve ser considerada como origem de rendimentos no fluxo de caixa que apura o acréscimo patrimonial a descoberto.
APD. AUSÊNCIA DE ESTOURO DE CAIXA NO MÊS DE AQUISIÇÃO DE BEM,. IMPUTAÇÃO DE NOVA ORIGEM DE RENDIMENTOS NO MÊS DA AQUISIÇÃO DE TAL BEM SOMENTE TEM IMPACTO NA DIMINUIÇÃO GLOBAL DO APD.
Deferido o registro de fonte de rendimentos no mês de aquisição de veiculo, quando em tal mês não houve estouro de caixa, o excesso de recursos decorrente da nova origem somente levara seus efeitos para os meses futuros, não havendo qualquer relevância no mês de aquisiçi7o do bem (veiculo), pois neste não houve estouro de caixa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.912
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto - APD do ano-calendário 1999 em R$ 301.483,77. Vencidas as Conselheiras Acácia Sayuri Wakasugi que reconhecia o saldo inicial da aplicação financeira de R$ 655.377,20 em 31/12/1998 e Vanessa Rodrigues Pereira Domene que também reconhecia o saldo inicial citado e como fonte de recurso o empréstimo de R$ 130.000,00 no APD do ano-calendário 1996. Fez sustentação
oral o Dr. André Félix Ricotta de Oliveira, OAB-SP n°154.201
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13736.001265/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1RPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESES DE ISENÇÃO.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Aplicação de Enunciado de Súmula do CARF: 'A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.968
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi
Numero do processo: 10730.000053/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - !RIPE'
Exercício: 2003
DEDUÇÃO, DESPESAS MÉDICAS.
O direito à dedução de despesas médicas limita-se a pagamentos
especificados e comprovados, nos termos da legislação em vigor.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.729
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução de despesas médicas no montante de R$ 1.047,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 19647.000815/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ aplicação indevida do coeficiente de determinação do Lucro
Presumido, Comprovado nos autos que a Recorrente presta serviço que não se assemelha a meras consultas médicas, e visa a promoção da saúde. Correta aplicação do Coeficiente do Lucro Presumido..
Numero da decisão: 1102-000.363
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 11610.005372/2001-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
AÇÃO FISCAL. PROVA DE CIÊNCIA. GUARDA. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Cabe à Administração Tributária guardar as provas relativas às ciência que houver dado ao contribuinte, no curso da ação fiscal ou do próprio lançamento tributário. Se o processo administrativo carecer de prova da data de ciência do lançamento tributário, essa deve ser tida como ocorrida no dia da apresentação da impugnação, que será tida por tempestiva.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EFEITOS.
Inexistindo elementos nos autos a provar a perda da espontaneidade do contribuinte, a declaração retificadora deve ser aceita como espontânea.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.883
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, considerado válida a declaração retificadora apresentada em 11/10/2000, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10950.720115/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO N 3401-00.112 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA RERRATTFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Confirmada a omissão no acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito.
ITR - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei nº 10 165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal Entretanto, aquele documento pode ser substituído por outro de igual valor probante, emitido por órgão ambiental,
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA INTERESSE ECOLÓGICO - COMPROVAÇÃO.
Para efeito de exclusão do ITR serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter específico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural.
ÁREA DE RESERVA. LEGAL AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
VTN DECLARATÓRIO - SUBAVALIÇÃO
A subavaliação materializa-se pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT pala as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VTN,
VTN ARBITRAMENTO TABULA SIPT.
A fixação do VTN, por meio de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei nº 9.393, de 1996.
LAUDO TECN1C0 DE AVALIAÇÃO DO VTN.
Quando o lançamento se deu com base em laudo técnico apresentado pelo sujeito passivo, defeso às instâncias administrativas de julgamento rever o VTN com base em novo laudo que veicula valor maior que aquele antes observado, por configurar reformation in pejus.
Embargos Acolhidos.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.896
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração opostos para sanear a omissão presente no acordão nº 2101- 00.761, de 23 de setembro de 2010, e rerratifica-lo, alterando-lhe o resultado para dar provimento parcial ao recurso a fim de restabelecer a exclusão da base de calculo referente à área de interesse ecológico na extensão de 1.053,2751 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10925.002346/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR a preliminar de nulidade de decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área reserva legal total de 1.293,8 ha, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16707.001693/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. EXCESSO DE RECEITA BRUTA.
A empresa de pequeno porte que ultrapassar, num ano-calendário, o limite de receita bruta correspondente a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), estará excluída do SIMPLES a partir do ano-calendário subseqüente.
LEI N°9.841/99 - INAPLICABILIDADE PARA O SIMPLES Conforme art. 9° da Lei n° 9.964/2000, as disposições da Lei n° 9.841/99 não
têm aplicabilidade para efeitos tributários do Simples.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS.
É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que embasaria a tributação pelo lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DE MERCADORIAS TRANSFERIDAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
As diferenças entre os valores de mercadorias recebidas e remetidas por transferência entre estabelecimentos da pessoa jurídica constituem omissão de compras quando os primeiros superam os últimos, e omissão de vendas quando ocorre o contrário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
A definição de apuração do lucro pelo arbitramento para fins de imposto de renda impõe sua adoção para fins de CSLL.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA- PIS E COFINS.
Os lançamentos do PIS e da COFINS não decorrem nem são reflexo do
arbitramento do lucro, mas são conseqüência, sim, da exclusão do sistema de tributação simplificada e da apuração de declaração a menor de receitas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF ri° 4).
MULTA DE OFICIO. QUALIFICAÇÃO- O fato de o contribuinte
reiteradamente, e por todo o período fiscalizado (cinco anos) declarar valores de receita bruta inferiores aos auferidos, de maneira a ostentar falsamente situação abrigada pela Lei do Simples, caracteriza atitude dolosa, tendente a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e das s circunstâncias materiais da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1102-000.146
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, vencido o conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial para desqualificar a multa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
