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4645514 #
Numero do processo: 10166.003481/96-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO - FALTA DE OBJETO AO RECURSO VOLUNTÁRIO - Mesmo impugnando a exigência, o contribuinte efetuou o pagamento do valor do imposto, da multa e dos juros cobrados e, com efeito, nos termos do Art.156, inciso I do CTN, ficou extinto o crédito tributário, com a conseqüente perda de objeto do presente processo administrativo tributário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11436
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4645982 #
Numero do processo: 10166.009940/96-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — ISENÇÃO — RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL — PNUD — A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembleia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto n° 27.784/50. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Edison Carlos Femandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4621397 #
Numero do processo: 10865.003305/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2006 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COTA PATRONAL. REMUNERAÇÃO, RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE, Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado e contribuinte individual incide contribuição previdenciária. A empresa está obrigada a arrecadar e recolher essa contribuição. MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. Segundo a Súmula nº 02 do Eg, Segundo Conselho de Contribuintes não é de sua competência pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. SELIC, APLICAÇÃO. LEGALIDADE, Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.972
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de voto em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4622506 #
Numero do processo: 10166.002095/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 107-00.645
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins

4622195 #
Numero do processo: 16327.002012/2002-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a tempestividade dos embargos, bem como a efetiva ocorrência de contradição nos fundamentos do voto condutor do acórdão recorrido, cabe conhecer e acolher os embargos, para retificar tais equívocos. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS-PERC.Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Embargos Conhecidos e Acolhidos. Contradição Sanada.
Numero da decisão: 1402-000.516
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos interpostos pela PFN, para no mérito retificar o acórdão 1402-00015, de 28/07/2009, porém mantendo a decisão do Colegiado no sentido de dar provimento ao recurso voluntário, determinando-se o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4621616 #
Numero do processo: 17460.000861/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006 CISÃO SIMULADA DE EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULOS LABORAIS PACTUADOS. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO EM NOME DA EMPRESA ORIGINÁRIA Constatando-se a ocorrência de reorganização societária simulada, com intuito de repassar parcela do faturamento da empresa cindida para outra(s) criada(s) para aderir a sistema favorecido de tributação, o fisco pode desconsiderar os laços laborais pactuados com esta(s) e vincular os trabalhadores diretamente à empresa originária, em nome da qual serão lançadas as contribuições decorrentes, desde que se demonstre a confusão entre os quadros funcionais das empresas envolvidas ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO OU OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO, CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO Verificando-se a inexistência de antecipação de pagamento das contribuições ou a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no inciso I do art. 173 do CIN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.383
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que a acolhia II) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4622164 #
Numero do processo: 13888.002837/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 01/06/2006 OPÇÃO. VEDAÇÃO. CONTADOR. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que desempenham atividades de contador ou a elas assemelhadas. EFEITOS DA EXCLUSÃO. A partir da MP nº 215835/ 2001, em relação à situação de exclusão em que as pessoas jurídicas que desempenham, entre outras, atividades de contador ou a elas assemelhadas, os efeitos dessa exclusão passaram a retroagir ao mês seguinte ao da ocorrência da situação excludente.
Numero da decisão: 1401-000.513
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4622196 #
Numero do processo: 16327.003863/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC. Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4621960 #
Numero do processo: 10950.006120/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002,2003JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA.A dedução dos valores de juros pagos a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei n° 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência.COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO GLOSA.Procede a glosa do excesso de compensação de prejuízos, motivado pela adição de valores ao lucro líquido de período anterior, resultante de excesso de juros sobre o capital próprio.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDA - CSLLAno-calendário: 2002,2003CSLL. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF. LEI 8.200/1991. DEDUÇÃO PERMITIDA SOMENTE PARA O IRPJ.Não há previsão legal para dedução pela CSLL do saldo devedor da diferença de correção monetária complementar do balanço relativa à diferença entre o BTNF e o IPC no ano de 1990. O resultado da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF Fiscal poderão, como favor fiscal ditado por opção política legislativa, ser excluídos do lucro líquido na determinação da base de cálculo do IRPJ, mas não na da CSLL.
Numero da decisão: 1401-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Mauricio Pereira Faro. A conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4621982 #
Numero do processo: 11060.003730/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo FiscalAno-calendário: 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SimplesAno-calendário: 2005Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO — IRPJ Simples.Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.SIGILO BANCÁRIO- LEGALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF n° 2).PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia. Autorização judicial. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADEOs pedidos de diligências ou perícias somente são deferidos quando necessários à formação de convicção por parte do julgador. A realização de diligências ou perícias é totalmente desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas e, ainda, quando constatado que os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão.BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES, EXCLUSÃO DO ICMS.Não há amparo legal para exclusão do ICMS da base de cálculo do SIMPLES.MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EFEITO CONFISCATÓRIO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da independência dos Poderes da República,JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4),TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS - CSLL. - INSS.Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Alexandre Antônio Ananim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO