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5292081 #
Numero do processo: 15889.000243/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IRPJ e CSLL - PROVISÕES - Os encargos com pagamento da participação nos lucros devida aos debenturistas, se não forem certos, exigíveis e identificados no período-base, não compreendem despesas incorridas, mas verdadeiras provisões contabilizadas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - RECONSTITUIÇÃO. Deve ser reconstituída a compensação de prejuízos em face de decisão administrativa definitiva em outro processo versando sobre matéria tributada em período de apuração anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar à unidade de origem a reconstituição dos saldos de prejuízos fiscais dos anos-calendário de 2004 à 2006, face ao decidido, definitivamente, no processo 15889.000621/2007-05. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo (Presidente em Exercício), Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto (Relator).
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5254426 #
Numero do processo: 13116.002967/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 ATIVIDADE RURAL. CUSTOS DA LAVOURA CANAVIEIRA. DEPRECIAÇÃO INTEGRAL INCENTIVADA. Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à depreciação e, não, à exaustão, portanto podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 TRIBUTAÇÃO REFLEXA Aplica-se à. Contribuição Social sobre o Lucro Liquido o disposto em relação ao lançamento do IRPJ, por decorrer dos mesmos elementos de prova e se referir à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1202-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de decadência. No mérito, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora), que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

5312456 #
Numero do processo: 10215.720128/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se caracteriza o cerceamento de defesa quando o lançamento atende aos pressupostos legais relativos à constituição do crédito e à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, sendo, portanto, regular, perfeito e válido. ARBITRAMENTO LUCRO. É correto o arbitramento do lucro quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. MULTA QUALIFICADA. Para que seja aplicada a multa qualificada de 150% é necessário que a fiscalização comprove, de forma inequívoca, que o contribuinte agiu dolosamente na execução de alguma das condutas previstas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/64, não bastando meros indícios de sua conduta ilícita. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator
Numero da decisão: 1201-000.929
Decisão: Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5295665 #
Numero do processo: 10540.002293/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº. 11). IMPOSTO NA FONTE. RENDIMENTOS DE OUTRO PERÍODO. Não pode ser compensado imposto na fonte retido sobre rendimentos recebidos em período-base diverso. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e no mérito negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício e Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocado), Ewan Teles Aguiar (Suplente Convocado), Vinicius Magni Verçoza (Suplente Convocado).
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5281903 #
Numero do processo: 12898.001180/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2005, 2006 DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INDEDUTIBILIDADE. A indedutibilidade de despesas consideradas desnecessárias também da base de cálculo da CSLL decorre do próprio conceito de resultado do exercício apurado com observância da legislação comercial. Se a despesa não é necessária, não pode ser considerada como despesa operacional quando da apuração do resultado do exercício. Caso tenha reduzido o resultado indevidamente, deve ser adicionada, tanto para a apuração do IRPJ quanto da CSLL. A redução do lucro operacional com despesas decorrentes de empréstimo repassado a terceiro sem qualquer contrapartida e sem ter relação com as atividades da mutuária não se justifica, por não se basear em um negócio jurídico real e efetivo.
Numero da decisão: 1202-001.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu arguída pela Recorrente a não incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5204561 #
Numero do processo: 19515.006646/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. POOL HOTELEIRO. ADN 14/2004. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. A relação jurídica que têm entre si a empresa administradora do pool hoteleiro e os proprietários das unidades imobiliárias no sistema de pool corresponde plenamente à definição de SCP no art. 991 do Código Civil, independentemente da forma de contratação que formalizarem. Dado que inexiste qualquer inovação no ordenamento jurídico com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 14/2004, este tem caráter interpretativo e pode ser aplicado retroativamente, nos termos do art. 106 do CTN. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. As SCP podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, ressalvadas as hipóteses de obrigatoriedade de tributação pelo lucro real, desde que atendidas as formalidades legais. MULTA ISOLADA. Uma vez encerrado o período fiscal, na esteira do entendimento da CSRF, não cabe a exigência da multa isolada por falta de recolhimentos das estimativas mensais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO - INAPLICABILIDADE Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação à ausência de tributação de Sociedade em Conta de Participação, nos termos do relatório e voto proferidos pela relatora neste ponto. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Rafael Correia Fuso, o qual redigirá Declaração de voto e Geraldo Valentim Neto; e, por maioria, em dar provimento ao recurso em relação à ausência de cobrança de multa isolada sobre estimativas, à ausência de cobranfaça de juros sobre multa de ofício e à decadência do direito de cobrança da multa isolada, nos termos do voto vencedor. Vencidos neste ponto os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Donassolo. Designado para redigir o voto vencedor neste ponto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, tendo participado, em seu lugar, o Conselheiro Rafael Correia Fuso. (assinado digitalmente) Plinio Rodrigues Lima – Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora (assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno – Redator designado (assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso – Declaração de voto Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

5295715 #
Numero do processo: 16327.721663/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA. É imperiosa a análise das operações societárias realizadas em sequência para que se verifique a ocorrência ou não do fato gerador e a real intenção da contribuinte. A responsabilidade de cada empresa envolvida deve ser apurada quando configurada a hipótese de incidência tributária. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em havendo pagamento, o prazo decadencial inicia-se na data da ocorrência do fato gerador, conforme § 4º do art.150 do CTN. Já nos casos em que não constar pagamento, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme disposto no art. 173, inciso I do CTN. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - CRITÉRIOS. O que determina a incidência ou não de tributo para caracterização de planejamento tributário legítimo é a função a que se destina a operação dentro do empreendimento econômico (causa objetiva - propósito negocial), não bastando a existência do conteúdo formal do negócio jurídico, consubstanciado na declaração de vontade. As operações estruturadas em sequência, realizadas em curto prazo, constituem simulação relativa, cujo ato verdadeiro dissimulado foi a alienação das ações, que teve como único propósito evitar a incidência de ganho de capital. FATO GERADOR DO IRPJ E DA CSLL - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO. Restando comprovado o lucro na alienação de ações, é de se efetuar a sua tributação, a título de ganho de capital. INCIDÊNCIA DE JUROS PELA TAXA SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Jurisprudência pacificada deste Conselho Administrativo no sentido de afastar a incidência de juros de mora sobre multa de ofício, devendo incidir somente sobre o valor do tributo devido.
Numero da decisão: 1202-001.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade por erro na identificação do sujeito passivo e de decadência e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apenas para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Donassolo, que negavam provimento ao recurso integralmente. O Conselheiro Plínio Rodrigues Lima acompanhou pelas conclusões o mérito julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Viviane Vidal Wagner, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5294167 #
Numero do processo: 19515.008114/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 IRRF NÃO DECLARADO EM DCTF. PAGAMENTOS ESPONTÂNEOS. A falta de registro em DCTF do Imposto de Renda Retido na Fonte impõe a necessidade do lançamento, para constituição do crédito tributário correspondente, sem considerar os pagamentos efetuados, os quais deverão ser utilizados na sua amortização quando da fase de cobrança. DCTF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. A simples declaração inexata, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação da prática de ato doloso do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-002.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que sejam aproveitados os eventuais pagamentos efetuados espontaneamente antes do lançamento, desde que não utilizados anteriormente, e desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Antonio Carlos Gonçalves, OAB/DF 33.766. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 19/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5181505 #
Numero do processo: 13811.000632/98-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DEFERIDO PARCIALMENTE. INTERESSE DE AGIR. SUBSISTÊNCIA. Subsiste o interesse do contribuinte na apreciação de seu recurso voluntário se, a despeito da homologação tácita das compensações vinculadas ao pedido de restituição, remanesce crédito pleiteado não abrangido pelas referidas compensações. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. Não havendo comprovação pelo contribuinte da matéria fática que suporta seu pedido de restituição, impõe-se seu indeferimento. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes, para complementar fundamentação do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para, sem efeitos infringentes, rerratificar o Acórdão nº 103-23.338 e suprir a omissão quanto à sua fundamentação. Declarou-se impedido o conselheiro Rafael Correia Fuso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5284866 #
Numero do processo: 10920.000634/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006 OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A manifestação expressa da posição do colegiado a partir de análise detalhada sobre o tema objeto de embargos afasta a caracterização de omissão no voto. CONTRADIÇÃO PARCIAL. CARACTERIZAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. AFASTAMENTO. O reconhecimento de contradição no voto implica na decisão de afastamento da multa qualificada sobre a omissão de receitas na aquisição do terreno objeto de fiscalização, vez que inexistiu reiteração ou descrição, pela autoridade autuante, de qualquer outra característica na conduta do contribuinte que a qualificasse como fraudulenta.
Numero da decisão: 1202-001.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos, para esclarecer a contradição apontada e para desqualificar a multa de ofício em relação à omissão de receitas por aquisição de terreno, reduzindo-a ao percentual de 75%. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima e Orlando José Gonçalves Bueno. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER