Numero do processo: 10680.003171/2001-21
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ANO CALENDÁRIO 1996. As
disposições da Lei n° 9.430/96, ao permitir o ceernputo da reserva de lucros no cálculo do limite de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, somente produziram efeitos a partir de 01.01.1997,de acordo com o art. 87 da Lei n° 9.430/96. As reservas de lucros correspondem a todas as contas constituídas no patrimônio líquido pela apropriação de lucros da Companhia. Os lucros acumulados, por sua vez, correspondem às sobras de lucros não distribuídos, enquanto permanecem como resultados não empregados. Quando destinadas às contas especiais do patrimônio líquido, contudo, passam a constituir reservas de lucros. A Lei n° 9430/96, assim, ao acrescer as reservas de lucros ao limite fixado no art. 9° da Lei n° 9.249/95, de fato majorou o limite de dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio.
Numero da decisão: 9101-000.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias , Antonio Carlos Guidoni Filho, Valmir Sandri e Irineu Bianchi (substituto convocado) que negavam Provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13899.002183/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEN1A INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Somente são nulos os atos praticados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
SIMPLES. PRESENÇA DE ATIVIDADE VEDADA NO CONTRATO SOCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO EM CONTRÁRIO.
A exclusão do Simples em razão da presença de atividade vedada no contrato social da empresa pode ser revertida, desde que a empresa comprove que nunca exerceu a atividade vedada.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Os efeitos da exclusão se dão a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, nos termos da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.613
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 15374.003027/99-51
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 42 da Lei 8981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.970
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13804.001101/00-31
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.771
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras
Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13819.001802/99-50
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE. O cômputo do imposto pago por antecipação na apuração do saldo final, impõe que sejam carreados aos autos documentos comprobatórios da correspondente retenção por ocasião do auferimento da receita. No caso vertente, em que a argumentação trazida pela contribuinte é no sentido de que parte do valor das retenções sofridas no ano-calendário de 1997 é relativa a receitas auferidas em períodos anteriores e já oferecidas à tributação em época própria. descabe o acolhimento, pois, além de preclusa, veio desacompanhada de qualquer documentação de suporte.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. A luz do regramento processual vigente, a
autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto n°70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE — À
evidência, os prazos estampados no Código Tributário Nacional, não obstante representarem termos fatais para constituição de créditos tributários nos casos por eles alcançados, não se aplicam aos pedidos de reconhecimento de direito creditório, que, tratando-se de pessoa jurídica, dependem de provocação do
interessado.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE TERCEIRO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. Ao dispor que o sujeito passivo que apurar crédito, passível de restituição ou ressarcimento, pode
utiliza-lo na compensação de débitos próprios, o caput do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 10.637, de 2002, excluiu do regramento estatuído, bem como do que foi introduzido pelas normas que lhe foram supervenientes, a compensação com créditos de terceiros, eis que quem apura o crédito não é outro senão aquele que detém a titularidade do
direito. Inadmissível, no caso, a interpretação das disposições dos parágrafos 4° e 5° do artigo em referência dissociada do estabelecido pelo seu caput.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Daniel Souza Santiago da Silva - OAB/BA n° 16.759. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13807.006036/2001-52
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA-Sendo precisa a descrição dos
fatos, não há que se falar em cerceamento de defesa
ENTRADA DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS- Afasta-se a exigência quanto
aos valores para os quais ao contribuinte logrou, mediante a apresentação de
documentos, elidir a presunção.
PAGAMENTOS SEM CAUSA- Afasta-se a exigência quanto aos valores
para os quais ao contribuinte logrou, mediante a apresentação de documentos,
elidir a acusação.
CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS- Afasta-se a exigência
quanto aos valores para os quais ao contribuinte trouxe a prova.
OMISSÃO DE RECEITA- PASSIVO NÃO COMPROVADO- Afasta-se a
exigência quanto aos valores para os quais ao contribuinte logrou, mediante a
apresentação de documentos, elidir a presunção.
CRÉDITO PRÊMIO DE IPI.. Tratando-se de fato objeto de outros processos
fiscais com decisão administrativa definitiva reconhecendo a receita como
isenta, descabe nova apreciação pelo Conselho.
AJUSTE DO SALDO DE BASES NEGATIVAS DE CSLL- Afasta-se a
determinação de ajuste se a fiscalização não comprova o erro no saldo
apurado pelo contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de
vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a
decisão quanto à real ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos
os tributos a eles vinculados.
Numero da decisão: 1102-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (I)-Por unanimidade de votos, dar provimento pardal ao recurso de oficio para restabelecer a parcela de r$ 38.963,85 da matéria tributável; (11)- Quanto ao recurso voluntário: (ii. a) Por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade do auto de infração e acolher parcialmente a preliminar de decadência, restrita ao PIS e à COFINS, para fatos geradores ocorridos até setembro de 1996; (IIb) Por
maioria de votos, excluir da matéria tributável os de valores de R$ 6.527.138,22 (Termo de Constatação n" 1: Anexo 1), R$ 4.147.546,550Tenno de Constatação n° 1: Anexo 2), R$ 672.767,60. (Termo de Constatação n° 1: Anexo 3), e R$3.350.252,18 (Termo de Constatação n° 1: Anexo 4), tendo sido vencidos parcialmente os conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Mário Sergio Fernandes Barroso e José Sérgio Gomes, que proviam em menor extensão,
mantendo parcela de RS165.915,16 do Anexo 3; (III) Por unanimidade de votos, cancelar o ajuste do saldo das bases negativas de CSLL determinado pela autoridade fiscal, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13116.000619/96-11
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.927
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13555.000195/2005-86
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SIMPLES — EXCESSO DO LIMITE DE RECEITAS — TRIBUTAÇÃO - Segundo o art. 15 da Lei n° 9.317/96, a exclusão da pessoa jurídica, em razão do excesso de limite de receita bruta anual, produzirá efeitos em relação ao ano-calendário subseqüente. No ano-calendário da exclusão, o art. 23, § 3º, da Lei n°. 9.317/96 determina que a pessoa jurídica adotará, em relação aos valores excedentes, dentro daquele ano, os percentuais previstos na alínea "e" do inciso II e nos §§ 2°, 3°, inciso III ou IV, e § 4°, inciso III ou IV, todos do
art. 5° da Lei n°. 9.317/96, acrescidos de 20% (vinte por cento).
Numero da decisão: 1101-000.193
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10880.031199/97-64
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1997
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correta a imposição, quando, da
ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos, averiguada pelo cotejamento entre os documentos fornecidos pelas fontes pagadoras e os valores declarados pelo sujeito passivo, não sendo elidida por prova em contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.391
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13116.000300/95-78
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento,
constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6o. da IN SRF 54/97..
Numero da decisão: 301-30.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
