Numero do processo: 10875.001134/2002-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - CONFISSÃO DE DIVIDA - PROCEDIMENTO DE COBRANÇA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Nos casos de débitos
efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo
legal, cabe à autoridade tributária encaminhá-los a PFN para
imediata inscrição em divida ativa e conseqüente cobrança
executiva, não cabendo a instauração de processo fiscal, de
natureza contenciosa, para a exigência de tais valores, por ferir o arcabouço legal, normativo e jurisprudencial vigente e aplicável à sistemática ínsita a DCTF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Pedro Anan Júnior, Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração Os Conselheiros Heloisa Guarita Souza e Gustavo Lian Haddad farão declaração de voto.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19647.010111/2006-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 2003, 2004
PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Se o auto de
infração possui todos os requisitos necessários a sua
formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de
1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados
no art. 59, do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de oficio.
PAF - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC, n° 2).
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A
exigência da multa de oficio no percentual de 75% tem previsão
legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juizo
subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10855.001993/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFICIO -
Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, é de se negar provimento ao recurso de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 18471.001563/2006-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — DESPESAS OPERACIONAIS — GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS — As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.
CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS — INCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA — UTILIZAÇÃO DO CUSTO
MÉDIO PONDERADO — Comprovado nos autos que a contribuinte procedia aos ajustes correspondentes ao ICMS por substituição por ocasião da baixa do custo das mercadorias vendidas com a utilização do método do custo médio ponderado, não há que se falar em subavaliação dos estoques, tampouco em postergação no pagamento dos tributos.
Numero da decisão: 101-96922
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, SUPERAR as preliminares,
em face da decisão de mérito, e DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 19515.000675/2007-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado
em consonância com o que preceitua o art. 142, do Código
Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua
defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a
sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa
CONTA CORRENTE MANTIDA NO EXTERIOR - TITULARIDADE - COMPROVAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA - Não há que se falar em ilegitimidade passiva por falta de provas acerca da titularidade da conta no exterior, quando consta dos autos conjunto probatório fornecido pelo próprio agente bancário estrangeiro, analisado pelas autoridades americanas e brasileiras e periciado por órgão técnico da Polícia Federal brasileira, emitindo-se inclusive laudo atestando a autenticidade dos registros.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - IDENTIFICAÇÃO DOS DEPOSITANTES - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - Incabível o lançamento tributário tendo por base de cálculo depósitos bancários, na pessoa física do titular de conta bancária, quando restar identificado, por meio de documentação anexada aos autos pela própria autoridade lançadora, o conjunto de pessoas físicas e jurídicas depositantes dos valores questionados. Os valores assim apurados, quando for o caso, submeter-se-ão às normas de tributação específica prevista na legislação vigente à época em
que auferidos ou recebidos (art. 42, § 2°, da Lei n° 9.430, de
1996).
Argüição de decadência acolhida.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 2002, ano-calendário de 2001, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13706.001063/2001-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência de diferença de imposto, acrescida de multa de oficio e juros de mora.
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - DEDUÇÃO - Na apuração da base de cálculo do imposto incidente sobre rendimentos de aluguéis, podem ser deduzidos os valores pagos a empresa administradora dos imóveis a título de taxa de administração.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 5.939,39, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13855.000503/97-45
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até fevereiro de 1996, é mensurada pelo faturamento do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador. Precedentes do
STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 13808.002264/2001-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Exercício: 1998
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DA
AÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA. A prorrogação do MPF, após
a extinção do MPF originário, mas antes de efetuado o
lançamento e em pleno curso da ação fiscal não enseja a nulidade
do lançamento.
ARBITRAMENTO. ASSENTAMENTOS CONTÁBEIS
IMPRESTÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
SEGUROS PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO MONTANTE
TRIBUTÁVEL.
Não sendo possível à autoridade lançadora localizar na
escrituração do contribuinte elementos seguros para fixação da
matéria tributável, justificável a opção pela apuração através do
arbitramento, ressaltando-se que as normas sobre arbitramento
referem-se apenas e tão-somente ao procedimento de apuração do
lucro tributável quando se verifica impossível tal apuração a
partir dos elementos constantes da escrituração contábil e fiscal
do contribuinte.
Numero da decisão: 107-09.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13973.000091/96-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - POSSIBILIDADE:
A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a prática do lançamento,
cuja exigibilidade do crédito lançado fica vinculada ao comando da ação
judicial correspondente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - AÇÃO JUDICIAL
CONCOMITANTE: A submissão de matéria à tutela autônoma e superior
do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito de incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 108-04421
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção do contribuinte pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10880.002268/91-46
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas
autoriza a presunção de omissão de receitas; é irrelevante a alegação de destruição da documentação em incêndio, se não ficar comprovada a ocorrência do sinistro.
Numero da decisão: 108-05012
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
