Numero do processo: 10480.002851/99-16
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49/Senado Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11516.000755/2002-91
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994
RESTITUIÇÃO, PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS/Pasep extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar if 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art,150 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencida a conselheira Maria Teresa Martinez.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 18186.001287/2007-12
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/07/1995
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-000.434
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relata., Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°/do C71
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10680.002957/2002-11
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Denúncia espontânea e compensação
Exercício: 1999
Ementa: IRPJ. DENUNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INAPLICABILIDADE. Sem antecedente procedimento da administração
tributária ou declaração do sujeito passivo informando o tributo devido, descabe a imposição da multa de mora, ante a exclusão da responsabilidade disciplinada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO ESPECIAL, DISSENSO JURISPRUDENCIAL. Impõe-se o conhecimento de recurso especial quando este atende aos pressupostos de admissibilidade previstos na legislação de regência.
FINOR. OPÇÃO NO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
IRRETRATAVEL, INALTERÁVEL, A opção por aplicar parte do imposto
no FINOR é manifestada com o recolhimento no prazo previsto para a obrigação do lucro estimado conforme o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9532/97. 0 contribuinte optante não pode alterar nem desistir da opção (parágrafo 5°), o que inclui a impossibilidade de alterar o código de arrecadação e o valor destinado,Recurso especial da Procuradoria improvido.
Recurso especial da contribuinte improvido
Numero da decisão: 9101-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquais e Viviane Vidal Wagner. Por maioria de votos, em conhecer do recurso do contribuinte, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte, o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, vencido o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11128.004673/2003-70
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 15/04/1999
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
O não atendimento aos requisitos para a prorrogação do regime determina o indeferimento do pedido de prorrogação e, não sendo
tomada alguma das medidas previstas em lei para extinção do
regime, cabe a execução do termo de responsabilidade e a exigência das multas devidas mediante auto de infração.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXPORTAÇÃO EM FACE DA
BENEFICIÁRIA NÃO DETER A POSSE DOS BENS.
As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública,
para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes, a teor do disposto no
artigo 12.3 do CTN, mormente quando se verifica que a recorrente
dispôs de tempo suficiente, antes do ajuizamento da ação de reintegração de posse, para proceder à extinção do regime mediante a reexportação dos bens ou a outra medida extintiva do
regime.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.174
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 17546.000690/2007-17
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.178
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11080.016181/2002-30
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, não houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar, imposto pago no exterior ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no instante seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano- calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador.
No caso, como o lançamento em discussão se refere ao ano-calendário de 1996, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial se iniciou em 01/01/1998 e terminou em 31/12/2002. Como a ciência do lançamento se deu em 03/12/2002, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões.
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 17546.000647/2007-51
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.847
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10872.720069/2015-32
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. DECISÃO NÃO CONTRADITÓRIA. Os embargos de declaração interpostos pelos legitimados com alegações de possíveis contradições existentes em Decisão para sua correção não devem ser acolhidos no caso da inexistência de tais contradições.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. REMESSAS PARA O EXTERIOR. IMPOSTO CALCULADO TENDO COMO DATA DO FATO GERADOR A DO VENCIMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE.
Ocorrido o vencimento da obrigação contratual, os rendimentos passam a ser devidos, e, por consequência se torna devido o imposto de renda na fonte.
Numero da decisão: 2202-006.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração, vencido o conselheiro Martin da Silva Gesto, que os acolhia, sem efeitos infringentes. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Leonam Rocha de Medeiros
Nome do relator: Ricardo Chiavegatto de Lima
Numero do processo: 11042.000128/2004-35
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/10/2002
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.058
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
