Numero do processo: 10880.016313/97-62
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1995, 1996
Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA MENSAL. LANÇAMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. Não prospera o lançamento ex officio relativo a falta ou insuficiência de pagamento de CSLL sabia base de cálculo estimada mensal após o encerramento do ano-calendário
Numero da decisão: 1101-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para alterar a conclusão do acórdão 103-22.552/2006, nos seguintes termos: "rejeitar a preliminar c, no mérito) dar provimento ao recurso.", nos termos do relatório
e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 12045.000157/2007-82
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1990 a 31/10/1991
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NORMAS REGIMENTAIS. TRANSIÇÃO COMPETÊNCIA JULGAMENTO CRPS E CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - CARF. PEDIDO DE REVISÃO. INCOMPETÊNCIAS EXAME PELA CSRF.
Com arrimo no artigo 29 da Lei n° 11.457/2007, que criou a Receita Federal do Brasil, transferindo do CRPS para o Segundo Conselho de Contribuintes (atualmente CARF) a competência para julgamento de recursos administrativos pertinentes às contribuições previdenciárias, c/c o disposto no artigo 5º, §§ 1° e 2°, da Portaria MF n° 147/2007, o Pedido de Revisão, já
devidamente processado e analisado como tal no Conselho de Recursos da Previdência Social, deverá ser encaminhado para julgamento nas Câmaras competentes do CARF (antigo Conselhos de Contribuintes), falecendo competência à CSRF para_ exame de aludido recurso.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, devendo retornar os autos à Câmara a quo a. fim de que proceda à análise do pedido de revisão.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13121.000037/95-01
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR – IMPOSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. - Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vício formal, mediante interposição de recurso adequado
ITR – VALOR DA TERRA NUA – DITR – ERRO NO PREENCHIMENTO - Constatado erro na informação prestada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado.
A apresentação de laudo técnico circunstanciado, nos ternos do art. 3°, § 4°, da Lei n° 8.847/94, é exigível apenas para a redução do VTN a nível inferior ao mínimo estabelecido em norma legal.
Aplicado, no caso, o VTN mínimo fixado para o município de localização do imóvel.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes
Numero do processo: 13826.000482/96-05
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL
1. Inexistência de concomitância de processos na via administrativa e judicial quando distintos forem seus objetos. O óbice para que a instância administrativa se manifeste não decorre da simples propositura e coexistência de processos em ambas as esferas, ele somente exsurge quando houver absoluta semelhança na causa de pedir e perfeita identidade no conteúdo material em discussão.
2. O açúcar cristal e o açúcar cristal especial extra que contém, em peso, no estado seco uma porcentagem de sacarose que
corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5%, preenchendo os requisitos fixados na Resolução IAA n.° 2.190/86, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900, sujeito à alíquota zero do IPI.
Os açúcares dos tipos refinados granulado e dolce sabor, com o
advento da Lei n.° 8.393/91, e atos posteriores baixados com
supedâneo nesta Lei (Portaria n.° 334/91) e no Decreto n.° 420/92, foram incluídos na política de controle de preços, estando sujeito à alíquota de 18% para o IPI. Por outro lado, relativamente ao açúcar refinado amorfo, deve ser aplicada a Instrução Normativa SRF n.° 67/98, posto que o mesmo, em que pese classificado na posição 1701.99.0100, nunca esteve submetido à política nacional de preços, sendo tributado durante todo o período autuado à alíquota zero do IPI.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso quanto aos itens: competência de julgamento da matéria da 3a Turma, concluindo pela sua competência para julgamento da matéria e pela inexistência de concomitância com a via judicial, vencido nas preliminares o Conselheiro Relator João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor da preliminar o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, e, no mérito por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar parte do crédito tributário, vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de
Medeiros e Paulo Cuco Antunes que proviam integralmente o recurso, mantendo-se o lançamento referente ao açúcar refinado granulado e dolce sabor, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 16327.001567/2004-92
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2002
IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS REMETIDOS PARA O EXTERIOR. IN DEDUTIBILIDADE.
Por ficção legal, o remetente de juros ao exterior, devidos em razão da
compra de bens a prazo, é considerado sujeito passivo do imptosto como
contribuinte, e nos termos do § 2 0 do art. 41 da Lei n° 8.981, 'de 1995, o imposto retido Incidente na remessa é indedutível na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 1102-000.126
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos tennos do relatório e voto que integram o julgado. Ausente momentaneamente a conselheira Cheryl Bemo.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13748.000596/98-42
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.773
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10283.009766/2001-73
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -
DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, em não ocorrendo à antecipação do imposto, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 9101-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e afastar a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, João Carlos de Lima Junior (substituto convocado) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que aplicavam a contagem de prazo do artigo 150 do CTN, em face do contribuinte ter realizado a apuração do IRPJ, bem como apresentando a DIPJ sem saldo de tributo a pagar.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10730.003493/2002-19
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DECORRÊNCIA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. JULGAMENTO AUNTONOMO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NECESSIDADE — Diante da ausência de competência da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recuros Fiscais para apreciar procedimentos conexos (decorrentes ou reflexos) ao IPI, a decisão de primeira instância fundada em fatos cuja apuração serviu para
configurar a prática de infração á legislação pertinente ao referido tributo, deve ter, no âmbito do julgamento administrativo, tratamento autônomo.
Numero da decisão: 1302-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a
decisão de I" instância, nos tenuos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15374.002023/99-64
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se.
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido
Numero da decisão: CSRF/01-04.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13672.000080/2003-93
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA – DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ENTREGUE A DESTEMPO. Merece ser cancelada a multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual, quando não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
