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4714986 #
Numero do processo: 13807.006347/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA Reforma-se a decissão de primeira instância que aplica retoativamente nova interpretação (art. 2º nº 9784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ, PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado, (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4717465 #
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - FINSOCIAL. O direito de constituição do crédito tributário pertecente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituiçao Federal. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Carlos Fernando Figueiredo Barros e João Holanda Costa. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Irineu Bianchi votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4715782 #
Numero do processo: 13808.001113/99-47
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Dalton César Cordeiro de Miranda que deram provimento ao recurso
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4714526 #
Numero do processo: 13805.010354/96-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO Constatado que o afastamento de parte da exigência se deu com base na documentação que comprova a inexistência das infrações e com fulcro na legislação, matem-se a decisão recorrida. OMISSÃO DE RECEITAS: O valor tributável nos casos de omissão de receitas deve levar em consideração o custo quando mensurável e se tem certeza que não fora utilizado pela autuada. No caso de veículos, com perfeita identificação e ainda sabendo a fiscalização que outra empresa do grupo industrializou e faturou os veículos, deveria levar em conta os custos. (ART. 43 e 142 do CTN). OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – O fato de a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza a presunção de omissão no registro de receitas. (Art. 180 RIR/80). GLOSA DE DESPESAS - A falta de comprovação com documentação que dera origem aos lançamentos contábeis implica em considerar indevidas as despesas escrituradas. PIS – SEMESTRALIDADE - Indevida a exigência do PIS com base no faturamento do próprio mês antes de fevereiro de março de 1996. DOAÇÕES - O fato do Estatuto social da fundação beneficiária prever determinado intervalo percentual da receita líquida da mantenedora para calcular a doação, não a descaracteriza visto não ter tal documento força executória. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES - CSLL, CONFINS, - FINSOCIAL - Aos decorrentes aplica-se a decisão dada ao IRPJ, dada a intima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 105-15.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e quanto ao mérito, tanto em relação ao recurso de ofício como voluntário decidir o seguinte: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Termos de constatação nºs 01 e 11: Omissão de receitas: Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Daniel Sahagoff , Cláudia Lúcia Pimentel Marfins da Silva e Luiz Alberto Bacelar Vidal. Em relação aos outros temas constantes dos demais Termos de Constatação, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Por unanimidade de votos, AFASTAR o PIS. Aos demais tributos e contribuições decorrentes, por unanimidade de votos, APLICAR a decisão dada ao IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4715201 #
Numero do processo: 13807.011361/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica- IRPJ GLOSA DE DESPESAS DE VIAGEM: Os gastos assumidos pela empresa, incorridos por funcionários, efetivamente comprovados e discriminados, pagos pela empresa mediante prestação de contas dos funcionários, devem ser analisados sob o parâmetro da razoabilidade. Não é razoável entender-se que uma empresa multinacional pague despesas de viagem de seus funcionários, se não for a seu serviço. Provados os gastos, não questionada a vinculação funcional da pessoa a favor de quem foram assumidos, não subsiste a glosa em relação àqueles cuja comprovação foi apresentada. GLOSA DE DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Glosadas as despesas por consideradas desnecessárias, ao fundamento de que a fiscalizada não era parte na lide que lhes deu causa, comprovado que a empresa integra o pólo passivo da ação, elidida a acusação, não subsistindo a glosa. PREJUÍZO NÃO OPERACIONAL. PERDA INDEDUTÍVEL NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. Correta a glosa de valores deduzidos a título de prejuízo não operacional, face à comprovação de que se trata, na realidade, de perda indedutível no recebimento de créditos, dissimulada sob a forma de aumento de capital e alienação da participação a preço simbólico. CSLL Ano-calendário: 1997 DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda aplica-se, por decorrência, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.605
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ,cancelar a glosa de despesa com honorários advocatícios e reduzir a glosa de despesas com viagens ao valor de R$ 3.312,24, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Junior, Sebastião da Silva Cabral e Orlando José Gonçalves Bueno, que também afastavam a tributação relativa ao item perda indedutivel no recebimento de crédito. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716337 #
Numero do processo: 13808.003981/2001-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. POSTERGAÇÃO NO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – Considera-se ocorrida a figura da postergação no recolhimento do imposto de renda ou da contribuição social relativo a determinado período-base, apenas quando ocorre o recolhimento espontâneo do mesmo em período-base posterior. Para o acolhimento da ocorrência de postergação é imprescindível a sua comprovação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário, vencido o conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral e, por maioria de votos, DAR provimento parcial para afastar a multa de ofício, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni neste item, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715755 #
Numero do processo: 13808.001048/2002-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O pagamento de salários indiretos a diretores caso a empresa não os identifique, adicionando os benefícios indiretos às respectivas remunerações, incide tributação exclusiva e definitiva pago pela pessoa jurídica à alíquota de 35%. IRRF- PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS INDIRETOS - Está sujeito à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte à alíquota de 35%, todo pagamento de benefícios indiretos efetuado pela fonte pagadora que não procedeu à adição dessas despesas aos respectivos salários ou pró labore dos beneficiários. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a abril de 1997. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Romeu Bueno de Carvalho, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti que davam provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4717607 #
Numero do processo: 13820.000831/2001-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTATIVO FISCAL - ERRO MATERIAL - EMBARGOS - Constatando-se a existência de erro material na decisão colegiada, impõe-se a retificação do respectivo Acórdão. ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº. 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF nº. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão n°. 104-21.765, de 27/07/2006, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4715786 #
Numero do processo: 13808.001122/2001-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A compensação de prejuízos fiscais está limitada ao montante de 30% do lucro real apurado antes de tal compensação, como disposto nas Leis de nºs 8.981/95 e 9.065/95. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO LEGAL - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1ºCC nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.656
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4718488 #
Numero do processo: 13830.000369/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Na hipótese de lançamento de ofício, na forma do artigo 149, inciso V, do CTN, o prazo para o Fisco exercer o direito de formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, nos termos do 173, inciso I, do CTN. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - PROVA - Tributam-se, mensalmente, os acréscimos patrimoniais a descoberto que evidenciam renda auferida e não declarada, desde que o levantamento tenha, comprovadamente, abrangido todos os acréscimos e decréscimos no patrimônio do contribuinte. Carecem de alicerce probante simples anotações em cadernos de controle dos rendimentos da atividade rural. A nota promissória, de per se, não é prova efetiva do mútuo por não se prestar somente a esta finalidade. Logo, a prova produzida pelo Recorrente é inconsistente para a finalidade que se propõe, não podendo, por estar razão ser acolhida para justificar a variação patrimonial. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência levantada de ofício. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bemardinis (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões de Carvalho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor quanto à preliminar.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis