Numero do processo: 13807.008010/99-54
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.418
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 19515.000053/2003-18
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n° 9.430/96).
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PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ONUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA
Numero do processo: 16707.001071/2007-97
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios - Súmula CARF n o 63. Hipótese em que os rendimentos não eram provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, mas auferidos em ação trabalhista referente ao período em que o contribuinte estava na ativa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 13808.006089/2001-63
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA
A base negativa de periodos anteriores poderá ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância
examinar a constitucionalidade de normas validamente inseridas no
ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 58 da Lei 8.981/95 e art. 16 da Lei 9.065/95), em razão de suposta afronta ao CTN, especialmente quando o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a sua validade (RE 344.944 e 545.308).
Numero da decisão: 1802-000.411
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10384.004370/2005-25
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
IRP.I. APURAÇÃO ANUAL„ DECADÊNCIA,
Visto ser complexivo o fato gerador do IRPI calculado com base em
apuração anual, este somente se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada anocalendário, iniciando-se a contagem do prazo decadencial a partir do anocalendário subsequente.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS — PERC
Escerrou-se em 28/11/200.3 o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais, questionando eventuais incorreções contidas no Extrato de Aplicações em incentivos Fiscais, referente ao ano-calendário de 2000. Não tendo apresentado PERC até a referida data, o contribuinte perdeu o direito ao gozo do beneficio fiscal,
Numero da decisão: 1401-000.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente temporária e justificadamente, a Conselheira
Sandra Maria Dias Nunes,
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 16327.001136/2004-26
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1994, 1995
VALORES CONFESSADOS EM DCTF. ANISTIA FISCAL. PRESCRIÇÃO.
Afastados eventuais óbices que impediam a cobrança e fluência da
prescrição, reputam-se prescritos os débitos regularmente confessados em DCTF, cuja liquidez e certeza estejam consolidados no período que medeia a confissão definitiva e a efetiva instauração de litígio que possa ensejar a suspensão do crédito tributário, sendo vedada a exigência a destempo de valores considerados não abrangidos em anistia fiscal (Lei n° 9,779/99).
Numero da decisão: 1803-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Luciano Inocência dos Santos e Selene Ferreira de Moraes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10183.720133/2006-52
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO
AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao
Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou
seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art.
17O
da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO
FLORESTAL
A legislação do ITR determina de que formas a área de exploração extrativa
poderá ser demonstrada: através da análise dos índices de rendimento por
produto ou através da comprovação da existência de plano de manejo, cujo
cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Quando o contribuinte
visa comprovar a existência da área de exploração extrativa através de plano
de manejo sustentado, cabe a ele comprovar não só a existência do plano,
mas também a sua efetividade em momento contemporâneo ao fato gerador
do ITR.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO
SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14
da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá
mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo
contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de
laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve
preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.393
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13971.720491/2011-34
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1102-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar o processo administrativo ao relator do processo, relativo ao IRPJ, de nº 13971.720490/2011-90, ainda pendente de julgamento na Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção, em face da conexão entre os feitos.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10410.004669/2003-53
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2003
PIS E COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CALCULO.
1NCONSTITUCIONALIDADE.
0 Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei n° 9.718, de 1989.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos. em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13840.000043/2001-34
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MP N°1.110/95.
A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição da Contribuição para o Finsocial tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, a qual dispensa a constituição e exigência da exação declarada inconstitucional pelo STF em sede de Recurso Extraordinário. Assim, a partir de 31/08/1995, conta-se 05 (cinco) anos para o protocolo do pedido (termo final).
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Põssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
