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8277234 #
Numero do processo: 13864.000274/2007-65
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - C"IN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.848
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8336257 #
Numero do processo: 44023.000004/2006-07
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.219
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8829005 #
Numero do processo: 12045.000117/2007-31
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2003 a 30/11/2005 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFECÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO Deixar a empresa de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente da Seguridade Social caracteriza infração, por descumprimento de obrigação acessória, ensejando a lavratura de Auto de Infração. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.251
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA SOUZA

8438410 #
Numero do processo: 10850.001203/98-34
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO No regime da Lei 9.363, de 1996, as vendas para empresa comercial exportadora (ECE), gozam do benefício fiscal sempre que as operações forem contratadas com o fim específico de exportação para o exterior. No caso, para usufruir do benefício do crédito presumido do IPI, cabe à contribuinte comprovar se é autorizada pela SECEX (REI) e habilitada no SISCOMEX. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TX SELIC. SÚMULA CARF nº 154. A teor do REsp nº 1.035.847 (STJ), submetido ao rito do art. 543-C do CPC, combinado com o enunciado da Súmula CARF nº 154, é legítima a incidência de correção pela taxa SELIC a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro) dia, contado da data do protocolo do Pedido em virtude de mora da Administração, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457, de 2007, sobre a parcela do crédito que não tenha sido originalmente reconhecida e, posteriormente, revertida no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 9303-010.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para determinar que a atualização dos valores objeto do pedido seja restrita ao montante originalmente glosado e, posteriormente, revertido por decisão no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, e aplicada apenas a partir do 360º dia contado da data do pedido, nos termos da Súmula CARF n° 154. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra

8777497 #
Numero do processo: 37022.001571/2002-93
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/10/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PEDIDO DE ISENÇÃO - INDEFERIMENTO - PERÍODO ANTERIOR A LEI 12.101 - APLICAÇÃO DA LEI 8212/91, VIGENTE Á ÉPOCA DA EXIGÊNCIA - DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA O EXTERIOR. Para os pedidos de isenção em curso na Receita Federal não há regra de transição prevista na Lei n° 12.101/2009, devendo-se aplicar as regras descritas na Lei 8212/91 a respeito da matéria. A destinação de recursos sem ressalva a entidade externa, mesmo que do mesmo grupo fere o disposto no art. 55, V da Lei 8212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.198
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8205601 #
Numero do processo: 10831.007629/2006-55
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/07/2006 EXTRAVIO DE CARGA SOB RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. VISTORIA ADUANEIRA. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS ADUANEIROS. O transportador responde pelos tributos aduaneiros, referentes à carga extraviada que estava sob sua responsabilidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira

8357650 #
Numero do processo: 13629.001004/2005-92
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Numero da decisão: 9202-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8367303 #
Numero do processo: 37322.003548/2006-82
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 30/04/2001 AUTUAÇÃO POR OMISSÃO EM GFIP, RECIBOS DE PAGAMENTOS, AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SEGURADO EMPREGADO Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização. No presente caso, a empresa deixou de inscrever segurados empregados no Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto expressamente em Lei previdenciária, Tendo sido devidamente comprovada a inscrição de segurado, parte da multa aplicada pela omissão de seu registro será relevada, mantendo a decisão atacada em relação aos demais segurados. Recurso Voluntário Provido em Parte.. Crédito Tributário Mantido em Parte,
Numero da decisão: 2301-001.507
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para relevação parcial da multa, nos termos do voto do(a) relato r(a)
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8891640 #
Numero do processo: 10680.011324/2007-08
Data da sessão: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO INTEGRAL. MULTA E JUROS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. Havendo depósito do montante integral do crédito tributário suspendendo sua exigibilidade na data do lançamento, devem ser afastados o juros e a multa.
Numero da decisão: 2402-009.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8518851 #
Numero do processo: 35013.001124/2006-41
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 05/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - Constitui infração à legislação previdenciária deixar o servidor, o serventuário da justiça ou o titular de serventia extrajudicial de exigir documento comprobatório de inexistência de débito do proprietário pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando da averbação de obra no Registro de Imóveis. A aceitação do documento fica condicionada a sua autenticidade verificada pela internet, ou junto à previdência social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.039
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI