Numero do processo: 35954.002153/2006-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2005
AGROINDÚSTRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SUBSTITUIÇÃO. DEFINIÇÃO LEGAL. PRODUÇÃO RURAL DESTINADA A EXPORTAÇÃO VENDIDO NO COMÉRCIO INTERNO. EXCLUSÃO DA IMUNIDADE.
Nos casos em que a atividade da empresa seja a produção rural, o que foi verificado no caso em tela, a contribuição devida por essa agroindústria estará definida pelo art.22-A da Lei n 8.212/91, a qual substituirá a contribuição prevista nos incisos I e II do art.22 da mesma legislação (rubricas: patronal, SAT e terceiros).
Tratando-se de produção rural comercializada no mercado interno e não destinada à exportação direta com o exportador, o direito à imunidade, previsto no art. 149, § 2°, I, da Constituição Federal, fica prejudicado, devendo portanto a contribuição social incidir nos moldes do art.22-A da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo do valor da multa de mora, de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício na questão da multa de mora.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10980.009800/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A compensação requer a existência de crédito líquido e certo do contribuinte contra a Fazenda Nacional. Se não há tal crédito, não há como operar a compensação.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE. MULTA DE OFÍCIO.
Presentes os pressupostos legais, especialmente a ocorrência de declaração inexata, aplica-se a multa de ofício no percentual legalmente definido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Cota.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 16045.000178/2010-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO CARF MANIFESTAR-SE ACERCA DO MÉRITO.
Sendo a impugnação apresentada fora do prazo legal previsto, não há como a 1 instância conhecer da defesa ofertada, o que impossibilita o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em sede de 2 instância, apreciar o meritum causae, tendo em vista que este nem sequer foi analisado pela turma julgadora a quo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 10183.003151/2008-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO NFLD. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. MULTA DE MORA.
A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFLD, contém toda a fundamentação legal acerca da aplicação dos juros e demais encargos.
A declaração da Contribuição Previdenciária na GFIP desacompanhada do pagamento não caracteriza a Denúncia Espontânea prevista no art. 138 do CTN.
Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.026
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10768.004877/2008-17
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
PEDIDO DE INCLUSÃO. MEIO INADEQUADO.
0 pedido de opção pelo Simples Nacional, para o ano de 2007, devia ser realizado por meio da interne no período de 01/07/2007 a 20/08/2007. Incabível a discussão administrativa das pendências eventualmente existências se a contribuinte não formaliza sua opção na forma prevista nalegislação.
Numero da decisão: 1101-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13888.002356/2007-76
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 26/07/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO ENTREGA DE GFIP. AUTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO CORREÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
Incorre em infração, por descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa de informar ao INSS, por intermédio da GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, ficando impossibilitada a relevação da multa para os casos em que o contribuinte não conserta a falha no prazo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 11330.000176/2007-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2005
DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62-A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN.
Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62-A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C
do Código de Processo Civil.
No caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só será aplicado quando for constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, será aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional.
NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O
PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO auxílio-doença: Não incide contribuição social previdenciária sobre os valores pagos aos
empregados da empresa, a título de complementação de auxílio-doença, quando o beneficio é extensível a todos os empregados, em respeito ao art. 28, parágrafo 9, alínea "n" da Lei 8.212/91).
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2403-001.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 13807.002731/00-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996, 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO.
A manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, ou cuja exigibilidade não seja comprovada, autoriza presunção de omissão no registro de receita.
Numero da decisão: 1302-001.339
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10814.006473/85-16
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 1986
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Declaração indevida de mercadoria. Reimportação de mercadorias enviadas ao exterior para reparos, isenta de tributação, estende seus efeitos aos itens aderidos no exterior. Não havendo imposto a cobrar, inexiste possibilidade de cálculo da diferença, base da multa. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-24.543
Decisão: ACORDAMos Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso,por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Paulo Moreno de Almeida,Salustiano de Pinho Pessoa Neto e Hélio Loyolla de Alencastro que proviam o recurso em parte, por outros fundamentos, para fins de considerar aplicável a multa do art. 107, inciso VII do DL 37/66, na forma do relatório e votos, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SIDNEY DE CAMPOS PESSOA
Numero do processo: 37085.003284/2005-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2005
APOSENTADO. CONTRIBUIÇÃO
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência SocialRGPS
que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Numero da decisão: 2403-000.823
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
