Numero do processo: 10880.066606/93-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: recurso "ex officio" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-08.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que pau: a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10907.000009/2006-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
Sob esse prisma, demonstrado nos autos que parte dos valores depositados na conta corrente têm origem em transferências ou receitas contabilizadas, o montante correspondente deve ser excluído da tributação.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Descabe a imputação da multa agravada quando não caracterizado o desatendimento à solicitação para prestar esclarecimentos.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E PIS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ e ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Acolhe-se a decadência, em relação ao IRPJ, para os fatos geradores ocorridos até o 3º trimestre/2000 inclusive e, relativamente ao PIS, para os fatos geradores até 31/05/2001, inclusive.
CSLL/COFINS - DECADÊNCIA – ART. 45 DA LEI Nº 8212/91 – INAPLICABILIDADE – Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamento de CSL deve ser apurada conforme o estabelecido no Art. 150, § 4º, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos a partir do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: LUCRO ARBITRADO. NÃO CABIMENTO.
As omissões de receitas e outras irregularidades passíveis de tributação, por si só não justifica o arbitramento de lucro.
Numero da decisão: 103-22.995
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL para os fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 2000, inclusive, e, para as contribuições ao PIS e COFINS, relativas aos fatos geradores ocorridos até o mês de maio de 2001,. inclusive, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a decadência em relação a CSLL e COFINS; por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de lançamento ex officio qualificada de 150 %(cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75%(setenta e cinco por cento) e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negaram provimento e o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva que provia a menor para excluir apenas as verbas correspondentes às " transferências entre contas" e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10925.001816/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VERBAS TRABALHISTAS - Não cabe exigência de tributo sobre valores recebidos em litígio trabalhista que se configurem indenizações, trabalhistas ou não, ou, para os quais, face ao princípio da reserva legal, artigo 97 do C.T.N., não haja expressa previsão legal de incidência tributária.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-17461
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo anual: I - do ano-calendário de 1993, o montante de 83.346,05 UFIR; e II - do ano-calendário de 1994, o montante de 1.235,06 UFIR.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10930.001640/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5º, classifica-se no código NBM/SH (TIPI/TAB) 1701.99.9900. (Precedentes Jurisprudenciais).
Não tendo a Fiscalização providenciado laudo técnico que pudesse vir a se contrapor aos laudos apresentados pelo contribuinte, laudos estes emitidos por entidades idôneas, não há como deixar de considerar estes últimos.
Em obediência ao Princípio da Legalidade, deve ser aplicado, de ofício, o disposto no Ato Declaratório Executivo SRF nº 28, de 18 de julho de 2001 (DOU de 20/07/2001).
Mantém-se a autuação com referência ao período de 01/01/1997 a 31/01/97, o qual estaria atingido pela TIPI aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10/12/96 que, efetivamente, estabeleceu para todos os açúcares de cana ou de beterraba (subposições 1701.11.00, 1701.12.00, 1701.91.00 e 1701.99.00), a alíquota de 18%, com exceção da sacarose quimicamente pura (alíquota de 0%).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar as preliminares de nulidade argüidas pelo Conselheiro Corintho Oliveira Machado. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado fará declaração de voto quanto as preliminares.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10880.034237/94-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROVISÃO PARA IRPJ - REVERSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCLUSÃO INDEVIDA - A exclusão da correção monetária do exercício no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, relativa a reversão de provisão de IRPJ de período-base anterior, é indevida, tendo em vista que o lucro real é apurado com base no lucro líquido antes do IRPJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TRD - INEXISTÊNCIA DE DUPLA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO - O cálculo dos Juros de Mora com base na Taxa Referencial Diária -TRD, não é admissível apenas no período de 04/02/1991 a 29/07/1991, em razão do disposto na IN/SRF no. 32/97, devendo, neste período, ser substituído por juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração. É correta a utilização da TRD no cálculo dos juros moratórios relativos no período de 30/07/1991 a 02/01/1992, não representando dupla atualização do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13917
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10909.002526/2005-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DECADÊNCIA - O regime decadencial relativo à multa isolada por descumprimento de obrigação acessória é regido pelo artigo 173 do CTN. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte à data prevista para a entrega da respectiva declaração, antecipado para a data da efetiva entrega da DIPJ caso ela tenha ocorrido dentro do próprio exercício.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - Cabível a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos devida pela sua apresentação fora do prazo estabelecido, ainda que a contribuinte a faça espontaneamente. Inaplicável a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10925.001819/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10882.001006/00-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DA INCORPORADA PELA INCORPORADORA - Antes da edição da Medida Provisória nº 1.858-7/99, Art. 22, não era vedado à incorporadora compensar bases negativas da Contribuição Social sobre o Lucro da incorporada.
CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A partir de 1º de abril de 1995, a base de cálculo da Contribuição sobre o Lucro poderá ser reduzida pela compensação de bases negativas de períodos anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento).
Numero da decisão: 107-08.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência de CSL de janeiro a março de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10935.001588/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - A indicação indevida do sujeito passivo da obrigação tributária resulta na nulidade do auto de infração. Por conseqüência torna-se insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado.
IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL - APÓS O ANO-BASE DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal se der após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição do crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. Neste caso o lançamento deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10880.031517/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75922
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
