Numero do processo: 10935.720081/2017-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENUNCIADO Nº 103 DA SÚMULA CARF.
A norma que fixa o limite de alçada para fins de recurso de ofício tem natureza processual, razão pela qual deve ser aplicada imediatamente aos processos pendentes de julgamento. Não deve ser conhecido o recurso de ofício de decisão que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa de valor inferior ao limite de alçada em vigor na data do exame de sua admissibilidade.
PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO. NULIDADE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. Os procedimentos de fiscalização ou diligência fiscal que antecedem o ato de lançamento são unilaterais da Fiscalização e possuem natureza investigatória, não havendo que se falar em processo nem, tampouco, em contraditório.
CPRB. OBRIGATORIEDADE.
Até novembro de 2015, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta era obrigatória, sendo incabível optar por permanecer contribuindo exclusivamente sobre a folha de pagamento.
CPRB. PROPORCIONALIDADE.
Desde a sua instituição, a desoneração da folha de pagamento previu contribuição previdenciária proporcional sobre a folha de pagamento, cumulada com a contribuição previdenciária sobre a receita bruta abrangida pela desoneração, para os contribuintes sujeitos à CPRB que possuam cumulativamente receitas abrangidas e receitas não abrangidas pela CPRB.
CPRB. PRODUÇÃO PRÓPRIA. CONDIÇÃO.
Sujeitam-se à contribuição previdenciária sobre a receita bruta as receitas de vendas de mercadorias estritamente de produção própria do contribuinte, sendo excluídas da contribuição substitutiva as receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES INDIRETAS DE EXPORTAÇÃO CARACTERIZADAS POR HAVER PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADE EXPORTADORA INTERMEDIÁRIA. TRADING COMPANIES. IMUNIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 759.244.
Conforme decisão proferida pelo STF no RE nº 759.244, em sede de repercussão geral, as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação de sociedade exportadora intermediária não integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. APLICABILIDADE.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações tributárias previdenciárias, se comprovadas práticas comuns, prática conjunta do fato gerador ou existência de confusão patrimonial.
PENALIDADE TRIBUTÁRIA. REDUÇÃO. LEI Nº 14.689, DE 2023.
Conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 14.689, de 2023, fica cancelada a parcela da multa que exceder 100% do montante do crédito tributário apurado.
MULTA DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. ALÍQUOTA AGRAVADA.
O não atendimento às intimações para prestar esclarecimentos durante o procedimento fiscal, dificultando a sua plena realização, justifica a majoração da alíquota da multa de ofício em 50%.
Numero da decisão: 2301-011.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário da contribuinte, por unanimidade, rejeitar as preliminares e dar parcial provimento para (i) excluir da base de cálculo do lançamento, os valores referentes às operações de exportações indiretas e (ii) reduzir a multa de ofício para 150% (cento e cinquenta por cento), considerando a redução imposta pela Lei nº 14.689/2023 e a manutenção da multa agravada. Relativamente aos recursos voluntários dos responsáveis tributários, por unanimidade, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Rigo Pinheiro – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 15375.000957/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2001
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Uma vez denegada a concessão da medida liminar em mandado de segurança, não haverá suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer.
Numero da decisão: 2102-003.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 4 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 10074.000451/97-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/04/1996
INFRAÇÕES E PENALIDADES. MERCADORIA ESTRANGEIRA IRREGULARMENTE IMPORTADA.
Considera-se irregular a importação realizada utilizando-se o
regime de tributação simplificada, que não poderia ter sido
utilizado em virtude de a operação praticada no atender aos
requisitos básicos para se enquadrar em tal regime.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 204-03.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora) e Ivan Allegretti (Suplente). Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.000845/2005-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL LANÇAMENTO
Constatado que, na apuração do tributo devido, no âmbito do lançamento por homologação, o sujeito passivo não oferecera à
tributação, matéria que a fiscalização julga tributável, impõe-se o lançamento para formalização da exigência tributária, pois a mera glosa de créditos legítimos do sujeito passivo configura irregular compensação de oficio com crédito tributário ainda não constituído e, portanto, destituído da certeza e da liquidez imprescindíveis a sua cobrança.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS NÃO-CUMULATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCABÍVEL.
É incabível a atualização monetária do saldo credor do PIS não cumulativo objeto de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.389
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar, provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito pleiteado, sem a atualização monetária.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 15374.001703/00-49
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1999
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. MPF.
O descumprimento de condições estabelecidas no. Mandado de Procedimento Fiscal não é causa de nulidade de autuação lavrada
por servidor competente e que atenda às disposições do art.I42 do CTN.
COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6° da Lei Complementar
n° 70/91 foi revogada pelo art. 56 da Lei n° 9.430/96.
NORMAS REGIMENTAIS. SÚMULA ADMINISTRATIVA. EFEITOS.
Nos termos do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes, baixado pela Portaria MF n° 147/2007, é
obrigatória a aplicação de entendimento consolidado em Súmula.
Administrativa do Conselho aprovada e regularmente publicada.
NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA N° 02.
Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18
de setembro de 2007, "O Segundo Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de
legislação tributária".
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.427
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira, Ivan Allegretti (Suplente) e Leonardo Siade Manzan votaram, na questão do MPF, pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Mary Elbe Gomes Queiroz.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10840.002665/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL- COFINS
Datado fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997
COFINS. COMPENSAÇÃO.
A compensação, constituindo uma das formas de extinção do crédito tributário, há de ser, se realizada pela contribuinte, informada ao Fisco em documento hábil, no caso através de DCTF. A compensação não informada em DCTF, nem objeto de processo administrativo próprio de compensação, há de ser considerada como não realizada.
DÉBITOS INFORMADOS EM DCTF. POSSIBILIDADE LANÇAMENTO.
Embora pudessem, os débitos declarados em DCTF como devidos - saldo a pagar - ser inscritos diretamente na Divida Ativa da União, o lançamento de ofício destes débitos em nada prejudica a contribuinte, pois o efeito foi abrir para ela a via administrativa para discutir os débitos.
SUBSTITUIÇÃO MULTA MORA PELA OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Não há que se falar em alteração do lançamento quando a decisão
recorrida simplesmente exonerou a contribuinte do pagamento da
multa de ofício lançada, sem qualquer menção; à aplicação de
multa moratória.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.466
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA go SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Daniel Santiago.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 16327.001213/2004-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP
Ano-calendário: 1997, 1998
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo para a constituição de crédito tributário de PIS e de 05
(cinco) anos, contados da data de ocorrência do fato gerador,
previsto no art. 150, 4°, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 204-03.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento a Dra. Joana Paula Batista.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALI ZRAIK JUNIOR
Numero do processo: 10935.903329/2020-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2014
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Despacho Decisório não gera por si só a sua nulidade, quando houve a devida motivação e fundamentação das glosas efetuadas.
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para a COFINS não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217,
Nos termos da Súmula CARF n° 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
CRÉDITOS. DESPESAS COM MULTA E JUROS. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 224.
Nos termos da Súmula CARF n° 224, para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.
CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE.
Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO.
Há vedação expressa na legislação que regulamenta o sistema não cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de apropriação de créditos calculados sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3101-004.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre fretes vinculados a aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições e sobre gastos com combustíveis. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.728, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903331/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10711.720249/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 09/09/2011
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Compete ao contribuinte comprovar os fatos constitutivos do direito creditório alegado, mediante a apresentação de elementos capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
VERDADE MATERIAL. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
O princípio da verdade material não dispensa o contribuinte do cumprimento do ônus probatório que lhe incumbe, nem se presta a suprir sua eventual inércia na demonstração do direito creditório alegado, devendo as afirmações quanto à existência do crédito estar acompanhadas dos respectivos elementos de prova.
RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MAIOR. DILIGÊNCIA.
Comprovado, em diligência, que a retificação da Declaração de Importação resultou em recolhimento a maior de tributos e que os valores correspondentes foram devidamente registrados na contabilidade em contas de tributos a restituir, sem aproveitamento como crédito, impõe-se o reconhecimento do direito creditório.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 09/09/2011
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Compete ao contribuinte comprovar os fatos constitutivos do direito creditório alegado, mediante a apresentação de elementos capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
VERDADE MATERIAL. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
O princípio da verdade material não dispensa o contribuinte do cumprimento do ônus probatório que lhe incumbe, nem se presta a suprir sua eventual inércia na demonstração do direito creditório alegado, devendo as afirmações quanto à existência do crédito estar acompanhadas dos respectivos elementos de prova.
RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MAIOR. DILIGÊNCIA.
Comprovado, em diligência, que a retificação da Declaração de Importação resultou em recolhimento a maior de tributos e que os valores correspondentes foram devidamente registrados na contabilidade em contas de tributos a restituir, sem aproveitamento como crédito, impõe-se o reconhecimento do direito creditório.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 09/09/2011
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Compete ao contribuinte comprovar os fatos constitutivos do direito creditório alegado, mediante a apresentação de elementos capazes de demonstrar a liquidez e certeza do crédito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
VERDADE MATERIAL. LIMITES. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
O princípio da verdade material não dispensa o contribuinte do cumprimento do ônus probatório que lhe incumbe, nem se presta a suprir sua eventual inércia na demonstração do direito creditório alegado, devendo as afirmações quanto à existência do crédito estar acompanhadas dos respectivos elementos de prova.
RESTITUIÇÃO. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RECOLHIMENTO A MAIOR. DILIGÊNCIA.
Comprovado, em diligência, que a retificação da Declaração de Importação resultou em recolhimento a maior de tributos e que os valores correspondentes foram devidamente registrados na contabilidade em contas de tributos a restituir, sem aproveitamento como crédito, impõe-se o reconhecimento do direito creditório
Numero da decisão: 3402-013.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório Fiscal produzido a partir da diligência determinada pelo CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-013.068, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10711.720245/2013-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10166.732517/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA CARF nº 210.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum.
LANÇAMENTO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. MOTIVAÇÃO. NULIDADE.
Rejeita-se a alegação de nulidade quando o auto de infração discrimina a situação fática e os dispositivos legais que amparam as autuações, oferecendo as condições necessárias para que o contribuinte possa exercer o contraditório em sua defesa.
BASE DE CÁLCULO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. CONFORMIDADE COM A LEI. COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
A empresa deve comprovar de forma inequívoca que estão em conformidade com a lei as verbas consideradas indenizatórias e que não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.
EMPRESA DE TI E TIC. ATIVIDADES DESONERADAS E NÃO DESONERADAS.
No caso de empresas de TI e de TIC que se dediquem a atividades desoneradas e não desoneradas, o cálculo da contribuição obedecerá ao disposto para CPRB para às atividades desoneradas e o disposto para CPP para as atividades não desoneradas.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS. MULTA.
O descumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas em escrituração digital submete a empresa à multa.
Numero da decisão: 2102-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Yendis Rodrigues Costa declarou-se suspeito, substituído no julgamento pelo conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Cleberson Alex Friess(Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
