Sistemas: Acordãos
Busca:
6710642 #
Numero do processo: 10580.729460/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS. Deve-se excluir do lançamento os levantamentos relativos a contribuições a outras entidades ou fundos quando constatada a vigência de convênio para recolhimento direto. MULTA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. Na falta de resposta a item específico da intimação fiscal, tendo o contribuinte apresentado outros elementos que permitam a aferição do tributo devido, é incabível o agravamento da multa de ofício. LANÇAMENTO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS. Devem ser apropriados ao débito apurado os valores dos recolhimentos regularmente efetuados pelo contribuinte em data anterior ao lançamento, mantendo-se a multa vinculada relativa aos créditos tributários remanescentes.
Numero da decisão: 2201-003.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir o agravamento da penalidade previsto no do § 2º do inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96; ii) excluir do presente lançamento os levantamentos complementares relativos ao SESI e SENAI relacionados ao estabelecimento 15.144.306/0065-53.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6726477 #
Numero do processo: 10860.720711/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO DECORRENTE ATO CANCELATÓRIO DECLARADO IMPROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS MOTIVOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO LANÇAMENTO FISCAL. VÍCIO MATERIAL. OCORRÊNCIA. A determinação dos motivos fáticos e jurídicos constituem elemento material/intrínseco do lançamento, nos termos do art. 142 do CTN. A falta da devida descrição desses motivos constituem ofensa aos elementos substanciais do lançamento, razão pelo qual deve ser reconhecida sua total nulidade, por vício material. RECURSO DE OFÍCIO. RECONHECIDA A NATUREZA MATERIAL DO VÍCIO. PREJUDICIAL TESE NULIDADE DO FEITO. Diante da decretação da nulidade pelo vício material do lançamento fiscal, a partir da análise do Recurso Voluntário, resta prejudicada a discussão inserida no Recurso de Ofício, relativamente à nulidade do feito, bem como a natureza da aludido vício, impondo seja negado provimento ao RO por outros fundamentos.
Numero da decisão: 2401-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário, e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo vício material no lançamento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6672719 #
Numero do processo: 16327.001469/2004-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro Exercício: 2000 Ementa: CUSTOS E DESPESAS LANÇADOS ANTECIPADAMENTE - PRÊMIO DE SEGURO - O regime de competência estabelece norma geral de apropriação de despesas, sendo ilícita a dedução de despesas de exercício futuro. Os prêmios de seguro devem ser apropriados segundo o prazo da apólice e o regime de competência do exercício. ADIANTAMENTO DE COMISSÃO — INDEDUTIBILIDADE — Não são dedutíveis os dispêndios com comissão, quando não for comprovada a efetiva intermediação. AJUDA DE CUSTO — SUBVENÇÃO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS — A figura da ajuda de custo entre duas pessoas jurídicas implica em subvenção wnão dedutível perante a legislação tributária. CAMPANHA INTERNA DE PROMOÇÃO DE VENDAS — GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS E NÃO-EMPREGADOS — INDEDUTIBILIDADE — Não são dedutíveis as gratificações pagas a empregados sem o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação. Em igual esteira, não podem ser deduzidos dispêndios com pagamento de prêmio por resultado, a pessoa fisica não vinculada por relação trabalhista. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO — CLÁUSULA DE LUCRO — EFETIVO CONTRATO DE SOCIEDADE — O dispêndio efetuado a título de participação nos lucros em contrato de representação tem a natureza de lucro, ainda que pago em razão de contrato de sociedade atípico inominado.
Numero da decisão: 1803-000.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que cancelava as exigências relativas às infrações 1, 2 e 5, e o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que cancelava a exigência relativa à infração 5, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido a Conselheira Selene Ferreira de Moraes
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

6724063 #
Numero do processo: 10880.005907/2005-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Exercício: 2003 EXCLUSÃO. INÍCIO DOS EFEITOS. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão darseão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002. (Súmula CARF nº 56) EXCLUSÃO. EFEITOS. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõese que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitirse que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza, mormente porque, em nosso ordenamento jurídico, não se admite descumprir o comando legal com base em alegação de seu desconhecimento (STJ Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.210
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6661898 #
Numero do processo: 10611.721044/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 29/10/2009, 11/12/2009, 27/01/2010 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PERDIMENTO DA MERCADORIA. MULTA EM VALOR EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. Demonstrada a prática de interposição fraudulenta na importação de mercadorias, a aplicação da pena de perdimento se impõe. Em sua impossibilidade, aplica-se multa no valor aduaneiro da mercadoria importada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIRETOR. MULTA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.VÍCIO DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. O art. 135, III do Código Tributário não se aplica para fins de responsabilização solidária quanto a multa por infração aduaneira. A vinculação da motivação dos atos administrativos é contrária à fungibilidade entre capitulações legais para fins de imputação de responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 3402-003.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário da PARTS E BIKES e, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário de Carlos Augusto Constantino para excluí-lo do pólo passivo da autuação. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra, que entenderam que o art. 135, III, do CTN é apropriado para imputar a responsabilidade solidária ao diretor. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, que entendeu que o vício na capitulação legal não eiva de nulidade a imputação da responsabilidade, uma vez que os fatos dos quais decorrem a responsabilidade estão claramente descritos. Sustentou pela recorrente PARTS E BIKES, o Dr. Renato Braga Bicalho, OAB/MG nº 106.758. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6750850 #
Numero do processo: 10855.909852/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 DIREITO CREDITÓRIO. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis, de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 23/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6688583 #
Numero do processo: 12466.000883/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/11/2004 PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. DESPACHO ADUANEIRO. USO DE DOCUMENTO MATERIALMENTE FALSO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. Não é cabível a aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, em decorrência da conversão pena perdimento da mercadoria por uso de documento materialmente falsificado, necessário ao desembaraço aduaneiro da mercadoria, se não comprovado, com documentação adequada, a alegada falsidade material da fatura comercial utilizada no processamento do despacho aduaneiro. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 12/11/2004 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO NO POLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão no polo passivo da obrigação da pessoa jurídica que concorreu para a prática da infração aduaneira ou dela se beneficiou, na condição de responsável solidária, não constitui vício de qualquer natureza passível de acarretar a nulidade do auto de infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a Drª Ana Flávia V. A. Ribeiro, em nome de Cotia Trading, e o Dr. Rafael de Paula Gomes, em nome Microsoft Móbile. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6644732 #
Numero do processo: 16682.901040/2012-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEMONSTRAÇÃO. Na composição do saldo negativo do IRPJ passível de restituição/compensação devem ser computados os valores do IRRF, desde que devidamente comprovados por documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1402-002.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. ASSINADO DIGITALMENTE Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6653762 #
Numero do processo: 10882.908425/2011-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. OPOSIÇÃO ESTATAL. A resistência ilegítima, oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não-cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), sendo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009). Nos pedidos de ressarcimento para utilização em declaração de compensação, de forma diferente do que ocorre com pedidos de ressarcimento em espécie, não há que se falar em aplicação da taxa SELIC. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, sendo que os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl acompanharam pelas conclusões. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6666416 #
Numero do processo: 13551.720227/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. Para reconhecimento da isenção decorrente de moléstia grave, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e alterações, os rendimentos precisam ser provenientes de aposentadoria ou pensão e a moléstia deve ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É indispensável a presença cumulativa desses dois requisitos para fazer jus à isenção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Rosemary Figueiroa Augusto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin Da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: ROSEMARY FIGUEIROA AUGUSTO