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4704320 #
Numero do processo: 13133.000362/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. 1- Em caso de redução de imposto, o prazo do CTN, art. 147, parágrafo 1.º, é preclusivo do direito de apresentar declaração retificadora, mas não impede o reconhecimento de erro de fato quando da apreciação de impugnação. 2- Adotado o VTN pleiteado, superior ao mínimo constante da Instrução Normativa SRF 16/95, comprovado por documento hábil para tanto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4705300 #
Numero do processo: 13401.000142/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ÁREA DE PASTAGEM - COMPROVAÇÃO DO REBANHO A não comprovação do rebanho, com documentação hábil, autoriza a glosa da área de pastagem declarada pelo contribuinte, com vistas à determinação do grau de utilização da terra - GU. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC O cálculo dos juros de mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36924
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir a multa e os juros. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4704220 #
Numero do processo: 13131.000074/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COMPENSAÇÃO O direito de pleitear repetição de indébito sobre tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância aos princípios da estrita legalidade tributária e da segurança jurídica. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706236 #
Numero do processo: 13530.000060/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/96. LAUDO TÉCNICO COMPETENTE. GRAU DE UTILIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. A sucessão de indícios representados pelo laudo técnico do Eng Agrônomo, pelo Laudo da EBDA, pela Certidão do DNPM, pela declaração da Prefeitura de Jaguari/BA e o novo laudo técnico apresentado, no seu conjunto, constituem prova suficiente e satisfazem em grande medida às exigências deste processo. O Laudo elaborado pela EBDA leva à conclusão de que a exploração mineral de superfície praticada no caso é atividade produtiva que inviabiliza a utilização para qualquer finalidade agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. A área utilizada em mineração de superfície, neste caso, deve ser considerada imprestável, sendo passível de exclusão da base de cálculo do ITR. Sobre a área do imóvel passível de tributação pelo ITR deverá incidir o VTN de RS 22,17/hectare demonstrado tecnicamente pela EBDA. O grau de utilização da propriedade, considerada a sua dedicação quase integral à atividade mineral de superfície é de aproximadamente 94,74%, e a área total do imóvel é de 20.362,0 hectares, o que leva à alíquota a ser aplicada indicada na Tabela anexa à Lei 8.847/94 não agravada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4705558 #
Numero do processo: 13421.000161/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Comprovada por Laudo Oficial, no caso por Órgão vinculado ao Estado de Alagoas, a existência de moléstia grave, no qual consta o termo de início da doença anterior aos rendimentos glosados, é de ser declarada a isenção e, consequentemente, a improcedência da exigência, validando a declaração originalmente apresentada pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4707955 #
Numero do processo: 13626.000007/99-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NORMAS GERAIS - EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - Nos casos de saldo a restituir apurado na declaração, relativo a imposto de renda, o prazo para pleitear referida restituição, é de 5 anos, contados da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, por ser a referida declaração, o instrumento onde o contribuinte demonstra a extinção do crédito tributário referente ao período da declaração, em pagamento maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11575
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4705146 #
Numero do processo: 13312.000533/2004-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. NOTIFICAÇÃO AO REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Não há previsão legal para o advogado do recorrente contribuinte seja notificado pela autoridade julgadora de segunda instância da data da sessão de julgamento do processo administrativo fiscal do qual é parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A receita da atividade rural, decorrente da comercialização dos produtos, por estar sujeito à tributação mais benigna, subordina-se, por lei, à comprovação de sua origem, sob pena de configurar acréscimo patrimonial não justificado. Assim, a receita da atividade rural deve ser comprovada por meio de documentos usualmente utilizados nesta atividade, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso quanto à decadência do direito de lançar relativo aos valores apurados nos meses de janeiro a outubro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (Relator), Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha que negaram provimento ao recurso. Designada como redatora do voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4707865 #
Numero do processo: 13609.001111/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO-CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. LIMITES DA LIDE. A teoria da substanciação, acolhida em nosso ordenamento jurídico, determina que a relação jurídica litigiosa e os fatos que a norteiam sejam observados quando da resolução de um conflito, mas esta teoria não admite que uma pretensão não exercida possa ser utilizada como matéria de defesa. O direito de defesa protegido pela Constituição da República não prevê, sequer permite a formulação de pretensões, que devem ser objeto de processo próprio. IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS/REFRIGERANTES. Não fazem jus à redução de alíquota de que trata a Nota Complementar NC 22-1 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23.12.88, os produtos que não atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, para o caso, no que respeita aos quantitativos mínimos de sucos naturais e essências, determinados no artigo 55 do Decreto nº 73.267/73. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando o processo devidamente instruído, possibilitando o exercício do direito de defesa pelo contribuinte, bem como estando a realização da perícia relacionada a um aspecto da autuação que não carece de esclarecimentos adicionais, nega-se sua realização. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso não conhecido quanto à matéria estranha à lide, e negado provimento quanto ao restante.
Numero da decisão: 202-15943
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na matéria estranha à lide; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4706525 #
Numero do processo: 13558.000831/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal, cabe á Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS/PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto- Lei nº 2.052/83. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A nova Carta Magna recepcionou, em seu art. 239, as Contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8 de 3 de dezembro de 1970, como contribuições sociais, que passaram, a partir de sua promulgação, a financiar o programa do seguro-desemprego e o abono anual de um salário mínimo para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Com isso os entes da Federação ficaram obrigados ao recolhimento da referida contribuição, independentemente da adesão de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 8/70. JUROS DE MORA - Nos termos do art. 161 do CTN, incidem juros de mora sobre os tributos não pagos no vencimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4705556 #
Numero do processo: 13421.000156/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - A entrega da DCTF constitui obrigação acessória, autônoma, de prestar informações ao Fisco, fixadas por instrumento legal, não se relacionando com os respectivos recolhimentos dos tributos ali informados. MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o da apuração do cometimento da falta e a autoridade administrativa não pode reduzi-la sem expressa autorização legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07750
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO