Numero do processo: 10240.004889/99-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DIFERIMENTO DO LUCRO INFLACIONÁRIO – ATIVIDADE ISENTA - A parcela do lucro inflacionário correspondente às atividades operacionais beneficiadas por isenção é insuscetível de diferimento.
TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10166.012085/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO E ANISTIA - MOLÉSTIA GRAVE - HEPATITE - Não está a moléstia Hepatite esculpida no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. Por mais relevantes e nobres que sejam os motivos alegados pelo Contribuinte, está o Julgador impossibilitado de ultrapassar previsões numerus clausus, taxadas no corpo da lei, pois exerceria nesta hipótese função legiferante, ocorrência esta que, em homenagem ao Princípio da Separação e Independência dos Poderes, deve ser repudiada. Por outro lado, não restou demonstrado pelo Contribuinte a origem de seus proventos, não havendo, também por esta razão, como se aplicar a isenção pretendida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45983
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10120.003869/00-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – ERRO NA DECLARAÇÃO – LUCRO INFLACIONÁRIO – SALDO INEXISTENTE – Constatado nos autos a inocorrência do saldo credor de correção monetária – diferença IPC/BTNF – em 1990, inexiste saldo de lucro inflacionário que justifique a tributação por realização posterior. Erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos não caracteriza infração e, portanto, não pode ensejar lançamento de ofício.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10166.015301/97-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração deve conter os requisitos do Art. 10 do Decreto nº 70.235/72, o fato de ter sido lavrado fora da sede da empresa não implica em nulidade.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - SUJEITO PASSIVO - Cabe à fonte pagadora dos rendimentos a obrigação de reter e recolher o imposto de renda devido na fonte. Quando a fonte assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância paga ou creditada será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10977
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.000374/2003-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de impugnação apresentada após trinta dias contados da data da ciência do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10140.002574/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO.
A apreciação de inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - São devidos a partir de 1º de abril de 1995 sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, no período de inadimplência, conforme jurisprudência já firmada, não só nos Conselhos de Contribuintes e na Câmara Superior de Recursos Fiscais, como junto ao Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - Legítima é a cobrança da multa de lançamento ex-ofício quando comprovada, em procedimento fiscal, a ausência de recolhimento integral da CSLL dentro do prazo legal.
PEDIDO DE PERÍCIA – Indefere-se o pedido de perícia e/ou diligências, quando prescindíveis ao deslinde da questão e quando se referem a provas facilmente transportadas para os autos.
FALTA E OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA CSLL
Mantém-se as exigências da Contribuição Social sobre o Lucro, quando as divergências entre os valores escriturados e os declarados não são infirmadas pelo sujeito passivo.
Preliminares rejeitadas, negado provimento ao recurso. Publicado no D.O.U. nº 87 de 08 de maio de 2007.
Numero da decisão: 103-22.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.006051/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afronta a dispositivo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – A obrigação de comprovação da área declarada na DITR como de preservação permanente, somente se tornou válida com a publicação da Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33089
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10166.005789/95-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - A isenção definida no inciso V do art. 6° da Lei n° 7.713/88 alcança apenas os valores pagos a título de indenização, aviso prévio e FGTS descritos nos artigos 477 e 499 da CLT, com alterações posteriores, e na Lei n° 5.107/66, alterada pela Lei n° 8.036/90. Nos termos do art. 111 do C.T.N. interpreta-se literalmente lei que outorgue isenção. Benefícios recebidos em razão de rescisão para a qual concorra voluntariamente o empregado não tem natureza jurídica de indenização. O valor em dinheiro pago ao empregado, assim como o bem por si recebido, não obstante rotulados de "indenização especial", de indenização não se cuida. É acréscimo patrimonial, tributável como renda (Código Tributário Nacional, art. 43, inciso II).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43135
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARIA GORETTI AZEVEDO ALVES DOS SANTOS E VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.006075/2003-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DO IRPJ - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a compensação do crédito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na DIRPJ, devendo ter início este prazo da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos.
COMPENSAÇÃO DO IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE SALDO A COMPENSAR – Incabível a compensação do IRPJ apurado a maior na declaração de rendimentos, quando provada a inexistência de valores a compensar.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10140.001806/2004-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser justificada e comprovada nos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
