Numero do processo: 10168.005140/2002-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS — AC. 1997 a 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO — DESISTÊNCIA EXPRESSA — PERDA DE OBJETO DO RECURSO — a desistência expressa do recurso voluntário tem por conseqüência a constituição definitiva do crédito tributário objeto do lançamento anteriormente recorrido.
RECURSO DE OFÍCIO - PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA — os depósitos que tiveram sua origem comprovada como sendo resultantes de transferências de valores entre contas correntes, bem como, os valores correspondentes a cheques devolvidos, devem ser excluídos
do total de depósitos bancários a serem tributados como
receita omitida.
RECURSO DE OFÍCIO — BASE DE CÁLCULO — DEDUTIBILIDADE — DESPESAS — NECESSIDADE - As despesas comprovadas em documentos hábeis e idôneos, coincidentes em data e valor, que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que
efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica, podem ser deduzidas na apuração do lucro líquido, base de cálculo do IRPJ.
Recurso voluntário não conhecido.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-95.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.005831/2003-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei n° 8.981/95, art. 35 c/c art. 2° Lei n° 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei n° 9.430/96 44 § 1° inciso IV c/c art. 2°). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual.
A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei n° 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1° inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1° letra "b"). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto Vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10680.008158/92-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS FATURAMENTO - Face a manifestação do Supremo Tribunal
Federal a contribuição deve ser exigida nos termos exclusivos das
Leis Complementares n° 07/70 e 17/73.
Numero da decisão: 105-12853
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para:
a) no exercício financeiro de 1988, ajustar a exigência ao decidido no processo
principal, através do Acórdão n° 105-12.393, de 02/06/98; b) nos exercícios
financeiros de 1989, 1990, 1991 e 1992, afastar integralmente a exigências, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10073.000366/91-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - IMUNIDADE. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. DL 2065/83. CONSTITUCIONALIDADE
DA LEI. O exame da
constitucionalidade, na esfera administrativa,
é feito pelo Presidente da República, na forma prevista no art.66 § 1º da Constituição.
Não tem o Conselho de Contribuintes
competência para deixar de
aplicar a lei vigente por considerá-
la inconstitucional.
IRPJ - ISENÇÃO. ENTIDADES DE PRE -
VIDÊNCIA PRIVADA. APLICAÇÃO DE RECURSOS.
A aplicação doe recursos da
entidade em atividades empresariais
de forma absolutamente desproporcional
com o volume dos recursos efetivamente
aplicados na complementação
dos benefícios da Previdência
Oficial implica em não aplicar ela
integralmente os seus recursos na
manutenção e desenvolvimento dos
objetivos sociais.
Numero da decisão: 105-08747
Decisão: ACORDAM ooss Membros da Quinta Câmara do Primeiro Con
selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz
Edmundo Cardoso Barbosa que dava provimento.
Nome do relator: José do Nascimento Dias
Numero do processo: 10805.001736/2003-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1999
IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF Comprovado que o lançamento teve origem em equivoco cometido pelo Recorrente quando do preenchimento da DCTF, na qual foi preenchido o valor devido a titulo de FGTS sobre a folha de salários, e não o valor do IRRF incidente sobre a mesma folha (como deveria ter sido) - e comprovado também o correto recolhimento do imposto devido - não pode o lançamento prosperar.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-17.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10283.006969/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1999
DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, conforme legislação especifica, e não sendo caso
de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do
prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Esse
termo não se altera pela circunstância de não ter havido
pagamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pr sente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10435.000539/2003-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA REGULAMENTAR - PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIR RENDIMENTOS
DE PARTICIPAÇÕES - A multa prevista no artigo 975 do RIR199, só é
aplicável no caso de distribuição de lucros quando o contribuinte estiver em débito com a União em relação a tributos efinitivamente constituídos, não sendo devida nos casos débitos decorrentes de lançamentos de ofício ainda não definitivamente constituídos. (Art. 975 c/c 889 do RIR/99).
Recurso de oficio conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos Negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.004709/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAUFATURAMENTO - EX. DE 1992 - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida a respeito
do lançamento matriz é aplicável ao julgamento da exigência
decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL "COFINS" - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - 2° SEMESTRE -
DECORRÊNCIA. Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão
proferida a respeito do lançamento matriz é aplicável ao julgamento
da exigência decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que
os vincula.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - EX. DE 1992- DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida a respeito
do lançamento matriz é aplicável ao julgamento da exigência
decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -
SOCIEDADE ANÔNIMA - ANO DE 1991. O acionista não está sujeito
ao imposto de renda na fonte sobre o lucro liquido apurado pelas
pessoas jurídicas na data do encerramento do período-base,
instituído pelo artigo 35 da Lei 7713/88, dado que a expressão
"acionista" foi excluída do texto legal pela Resolução do Senado
Federal n° 82, de 1996. Consequentemente as empresas
constituídas sob a forma de sociedade por ações estão dispensadas
de reter o referido Imposto.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EX. DE 1992 E ANOCALENDÁRIO
DE 1992 - 2° SEMESTRE - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida a respeito
do lançamento matriz é aplicável ao julgamento da exigência
decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-11882
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,
para: 1 - IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 100.800,00, no exercício financeiro de 1992, e Cr$ 10.877.822,68,
no ano-calendário de 1992 (2° semestre); 2 - PIS FATURAMENTO/FINSOCIAL
FATURAMENTO/COFINS/IRF/ILL: excluir integralmente a exigência, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 10120.000840/91-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA -A existência de saldo credor na conta caixa da empresa e
suprimentos a essa conta derivada da conta
bancos, sem correspondência documental ou escritural,
legitima o Fisco a presumir omisso
de receita no valor total resultante da soma
de ambas as contas.
OMISSO DE RECEITA - DEPOSITOS BANCÁRIOS SEM
ORIGEM - Depósitos bancários, sem origem justificada,
tipificam hipótese clara de receita
omitida.
DESPESA NAO COMPROVADA - A mera alegação de
extravio dos documentos quem presumivelmente,
seriam comprobatários das despesas realizadas,
não é aceitável para fins de afastar a
glosa fiscal.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 105-07754
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
iulgado.
Nome do relator: Hissao Arita
Numero do processo: 10825.001308/96-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Incabível a imposição lastreada na
omissão de registro de aquisição de insumos, quando inexistentes
constatações de desvios de receitas operacionais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS, I.R. FONTE E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL - Tornada insubsistente a exação no imposto de renda pessoa
jurídica, igual sorte assiste aos reflexos devido à estreita relação de causa e
efeito existentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05248
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Antonio
Minatel e Nelson Loss° Filho que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
