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4716947 #
Numero do processo: 13819.000289/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12331
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4715864 #
Numero do processo: 13808.001452/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PRAGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. JUROS DE MORA - O inadimplemento da obrigação tributária, acarreta a incidência de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa SELIC, nos termos da legislação específica, seja qual for o motivo da não satisfação do crédito fiscal. MULTA DE OFÍCIO - O não recolhimento espontâneo de diferença de crédito tributário decorrente da restauração de sistemática de cálculo da contribuição, em virtude de lei revigorada, configura infração fiscal e sujeita o infrator à multa de 75% do valor da obrigação tributária não satisfeita. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14716
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora e multa. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (relator) e Raimar da Silva Aguiar. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4714143 #
Numero do processo: 13805.005359/96-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - comprovada com base em recebimentos, depósitos bancários e documentação emitida por terceiros, não registrados na escrita contábil. Tributação mantida. IRPJ - CUSTOS DE BENS E/OU SERVIÇOS VENDIDOS - COMPROVAÇÃO INIDÔNEA - É procedente a glosa fiscal de custos de serviços apropriados com base em documentação comprovadamente inidônea, sobretudo se, regularmente intimado, o sujeito passivo não logra comprar a efetividade da prestação dos serviços, bem como a efetividade dos pagamentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre Contribuição Social sobre o Lucro. FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, versando sobre contribuição ao FINSOCIAL, porém, em se tratando de empresa que se dedica a atividade mista - revenda de mercadorias e prestação de serviços - a contribuição deve ser calculada à alíquota de 0,5% (meio por cento), sendo ilegítima a parcela da exigência no que corresponder a aplicação de alíquota superior a 0,5%, em consonância com a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o feito decorrente formalizado com base nos Decretos-lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e face à Resolução nº 49/95, expedida pelo Senado Federal. IRF - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência do IR-Fonte, com fundamento em dispositivo já revogado quando do lançamento (artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83). TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - É improcedente a exigência da Taxa Referencial Diária - TRD - quer a título de indexador do crédito tributário quer a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A Taxa Referencial Diária - TRD foi instituída como juros de mora a partir de 30 de julho de 1991, quando entrou em vigor a Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio, agravada, aplicada sobre as exigências fiscais remanescentes, calculada a percentuais superiores a 150% (cento e cinqüenta por cento), reduz-se ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), definido no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20281
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir as exigências do IRF e da contribuição ao Pis; reduzir a alíquota aplicável à Contribuição ao Finsocial para 0,5% (meio por cento); reduzir a multa de lançamento "ex officio" para 150% (cento e cinquenta por cento); e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4715699 #
Numero do processo: 13808.000871/93-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não provado satisfatoriamente pelo fisco a existência de saldo credor de caixa, não é licita a presunção de omissão de receitas.
Numero da decisão: 107-07042
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4715887 #
Numero do processo: 13808.001526/00-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – IMÓVEIS - DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DE MÚTUO POR PREÇO SUPERIOR AO NEGOCIADO ANTERIOMENTE - BASE DE CÁLCULO COM FUNDAMENTO NO MAIOR PREÇO BÁSICO - DIFERENCIAL IMPUTADO A TEOR DE SUBFATURAMENTO - LANÇAMENTO INSUBSISTENTE - Ao se comparar o maior valor de venda com o menor preço praticado de um determinado bem negociado, não se poderá imputar ao primeiro a prática de subfaturamento, numa clara e incompreensível inversão de raciocínio. A acusação fiscal sob o apanágio de subfaturamento não poderá se quedar numa repudiável superficialidade. A simples constatação do diferencial não tem o condão de inverter o ônus da prova.
Numero da decisão: 107-07760
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4717132 #
Numero do processo: 13819.001309/99-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – ANOS-CALENDÁRIO DE 1994 E 1995 – Para os tributos sujeitos à homologação dispõe o Fisco de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador para efetuar o lançamento de ofício, conforme previsto no art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Constatado nos autos que a ciência da autuação ao contribuinte ultrapassou o prazo qüinqüenal deve ser acatado o pedido de decadência do lançamento. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores de 02/93 a 04/94, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4717330 #
Numero do processo: 13819.002461/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE – COMPENSAÇÃO – DIREITO CREDITÓRIO – COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO RECURSAL – Por deter a competência residual para o julgamento de direitos creditórios não relacionados aos tributos deferidos ora ao Primeiro, ora ao Segundo Conselhos, declina-se a competência julgadora para apreciação da lide ao Terceiro Conselho de Contribuintes, dentro de sua competência residual prevista no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21.532
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgar pedido de compensação/restituição de contribuição ao Fundo Nacional de Telecomunicações-FNT, a favor do Terceiro Conselho de Contribuinte, face às disposições do inciso I do parágrafo único e inciso XIX, do artigo 9º do Regimento Interno.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4714755 #
Numero do processo: 13807.001306/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRELIMINAR DE NULIDADE. A autoridade julgadora tem competência para indeferir pedido de perícia que considerar prescindível ou impraticável (art. 18 do Decreto nº 70.235/72). Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação esse prazo é contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Preliminar acolhida. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados decretos-leis e a sua retirada do mundo jurídico pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc e funciona como se nunca tivessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Exclui-se a multa de ofício, juros de mora e correção monetária incidentes sobre os valores lançados em razão das diferenças ocorridas com a aplicação da Lei Complementar nº 7/70, nos termos do parágrafo único do art. 100 do CTN. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art. 95, § 6º, da Constituição Federal de 1988. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. EXIGÊNCIA RELATIVA AO MÊS DE OUTUBRO DE 1998. Correto o lançamento do período referido e a imposição dos consectários legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e ()turno Dantas Cartaxo. e H) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4717119 #
Numero do processo: 13819.001185/95-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, a prova da ocorrência do fato gerador tributário. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS. A instituição filantrópica beneficiária de doações é responsável pela correta aplicação dos recursos na sua finalidade específica. A responsabilidade por eventual desvio na destinação dos recursos não pode ser atribuída à pessoa jurídica doadora se não restar comprovada a sua participação no ilícito. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21466
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Nilton Pess.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4715277 #
Numero do processo: 13807.013666/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. ENSINO. EXCLUSÃO. Mantém-se a exclussão de pessoas jurídica que exerce atividade econônmica não permitida ao Simples, como é o caso da prestação de serviços de de cursos livres de línguas estrangeiras, por assemelhar-se à atividade de professor. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36419
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva