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4747073 #
Numero do processo: 10925.002494/2005-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL PRESUNÇÕES LEGAIS DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADAS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA E POR ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO CONDUTA REITERADA MULTA QUALIFICADA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido. Apenas a omissão de rendimentos por três exercícios consecutivos, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4748674 #
Numero do processo: 10680.013024/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS. Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 2102001.351, 2102001.356 e 2102001.366, sessão de 09 de junho de 2011; Acórdão nº 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; Acórdão nº 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; acórdão nº 210200.697, sessão de 18 de junho de 2010), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver o repetitivo argumento de que todas as despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; ou houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de parentesco, tudo pago em espécie; e houver múltiplas glosas de outras despesas (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, livro caixa e instrução), bem como outras infrações (omissão de rendimentos, de ganho de capital, da atividade rural), a levantar sombra de suspeição sobre todas as informações prestadas pelo contribuinte declarante. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4744742 #
Numero do processo: 10283.002592/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72, pode a autoridade julgadora indeferir pedido de perícia quando a realização desta for prescindível ao deslinde da controvérsia. A realização de perícia é procedimento excepcional, que somente se justifica em determinados casos. SÚMULA CARF Nº 41 A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
Numero da decisão: 2102-001.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de perícia e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento para reconhecer a área de reserva legal de 6.000 hectares. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora) e Atilio Pitarelli que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nubia Matos Moura.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4745306 #
Numero do processo: 10840.002562/2004-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 05/2004 Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em curso a partir do momento do levantamento do estoque para o cômputo dos créditos no regime nãocumulativo de PIS/Cofins. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN aplicase exclusivamente aos procedimentos de lançamento por homologação, sendo despropositado referirlhe aos casos de ressarcimento e compensação. Nos pedidos de compensação apenas corre o prazo de homologação tácita previsto no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa a contar da data da apresentação da declaração de compensação. PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR. POSSIBILIDADE. A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas da atividade produtiva do contribuinte. Na atividade de usinagem de canadeaçúcar, o transporte dos funcionários até o local do corte da canadeaçúcar é uma atividade integrante, porquanto necessária, do processo produtivo. Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a produção, integrando o processo produtivo. PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO. CRÉDITO. ART. 12 DA LEI 10.833/2003. ESTOQUE DE ABERTURA Para a apuração dos créditos em relação ao estoque, devem ser computados os bens – incluíndose neste conceito os adesivos, corretivos, cupinicidas, fertilizantes, herbicidas e inseticidas –, não se computando os valores correspondentes a serviços. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque, para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida, Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos, não devendo computar no estoque o valor de serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra. Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Fernando Ruck Cassiano. OAB/SP nº 228.126.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4747909 #
Numero do processo: 10835.720067/2006-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Cabe restabelecer a parcela de área de utilização limitada/reserva legal que foi devidamente averbada antes da ocorrência do fato gerador do ITR e passível de ser conhecida, retificada ou ratificada pelo órgão de fiscalização ambiental. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9202-001.910
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4746950 #
Numero do processo: 10980.007554/2003-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1998 Ementa: CONHECIMENTO. REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO. CONTRARIEDADE À LEI. Não deve ser conhecido recurso que não demonstre que a decisão nãounânime de Câmara foi contrária à Lei.
Numero da decisão: 9202-001.716
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4748752 #
Numero do processo: 19515.008270/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 IRREGULARIDADES APURADAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSÁRIA OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. Em que pese à demonstração da ocorrência de irregularidade, posteriormente sanada, descabida a alegação de nulidade, na medida em que inexistente qualquer prejuízo à defesa, ou mesmo quanto à lavratura do auto de infração combatido. Nesse sentido, não havendo, à época, qualquer pedido de dilação de prazo, ou mesmo apresentação posterior provas, não se verifica qualquer nulidade na entrega, ainda no prazo para a defesa, de parte dos documentos ao contribuinte. Assim, aplicável, à hipótese dos autos, o brocardo pas de nullité sans grief, ou, em vernáculo, não há nulidade sem prejuízo. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO. APLICABILIDADE DO PRAZO DO ART. 173, I, DO CTN, NA FORMA DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO, EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543C, DO CPC), PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RESP 973733/SC. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA PELO CARF, NA FORMA DO ART. 62-A, DO REGIMENTO. Não havendo antecipação de recolhimento do tributo devido na espécie, sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo do art. 173, I, do CTN, em conformidade com o sedimentado pelo STJ em recurso submetido à sistemática do art. 543C, do CPC. IRRF. BENEFÍCIOS INDIRETOS PAGOS A BENEFICIÁRIOS (FUNCIONÁRIOS) NÃO IDENTIFICADOS. CRÉDITOS EM CARTÃO CORPORATIVO. FRINGE BENEFITS. NECESSIDADE DE RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE, NA FORMA DO ART. 674, DO RIR/99. Havendo a precisa demonstração de que a Recorrente pagava, aos seus funcionários, a título de premiação e incentivo profissional, valores que eram creditados em cartão corporativo, cujo beneficiário deixou de ser identificado, cabível a tributação exclusiva na fonte à alíquota de 35%, calculada sobre o rendimento pago, convertido em valor bruto (gross up). IRRF. RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. Nos termos do Parecer Normativo CST n.º 1/2002, “No caso de imposto de renda incidente exclusivamente na fonte, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da fonte pagadora”. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades. Ademais, a aferição do argumento da contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF n. 2. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do CARF). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.432
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4745116 #
Numero do processo: 13637.000580/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004 RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO Valores recolhidos posteriormente ao lançamento do crédito não tem o condão de ilidir a lavratura da NFLD, mas recolhimentos efetuados em época própria, anteriores à notificação implicam em duplicidade de cobrança e retificação do crédito. CERCEAMENTO DE DEFESA A decisão de primeira instância deve apreciar os elementos trazidos aos autos e as informações prestadas pelo fisco, sob pena de cerceamento de defesa. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-001.341
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4744049 #
Numero do processo: 15504.014885/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constitui fato gerador de multa, como forma de punição deixado de arrecadar, mediante descontos das remunerações, as contribuições dos segurados empregados conforme art. 30, inciso I, alínea “a” da Lei 8212/91. FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS IRREGULAR VINCULAÇÃO A RPPS. A partir da publicação da Emenda Constitucional n° 20/1998, que alterou o art. 40 da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, contratados temporários, bem como os contratados celetistas como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, tendo em vista o alcance da referida emenda limitar-se aos servidores celetistas, aplicando-se o RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4748169 #
Numero do processo: 10830.600403/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A impugnação apresentada após o decurso de trinta dias da ciência do lançamento ao sujeito passivo não instaura a fase litigiosa do procedimento. A tempestividade é pressuposto intransponível para o seguimento do recurso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira