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4751039 #
Numero do processo: 10830.003177/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. DEDUÇÃO. Apresentada a documentação que comprove a despesa médica incorrida, deve-se restabelecer a despesa glosada pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no montante de R$ 6.721,20.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4750639 #
Numero do processo: 37324.006605/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005 Ementa: MÃODEOBRA EMPREGADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA – REGULARIZAÇÃO O contribuinte é obrigado a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre a mãodeobra empregada em obra de construção civil de sua responsabilidade. DECADÊNCIA PARCIAL – INOCORRÊNCIA De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Os documentos previstos na legislação previdenciária vigente à época do lançamento, apresentados pela recorrente, não comprovam a conclusão da obra em período abrangido pela decadência.
Numero da decisão: 2301-002.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4753822 #
Numero do processo: 18471.000870/2005-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercícios: 2003, 2004 MULTA DE MORA E JUROS DE MORA RELATIVOS A IRRE NÃO RETIDO E NÃO RECOLHIDO POR FORÇA DE MEDIDA JUDICIAL Cabe a cobrança, contra a pessoa jurídica beneficiária do rendimento, da multa de mora e juros de mora relativos ao imposto de renda incidente na fonte, como antecipação em relação ao período de apuração da pessoa ,jurídica, não retido e não recolhido pelos responsáveis tributários por força de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, posteriormente revogadas
Numero da decisão: 1103-000.155
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eric Moraes de Castro e Silva e Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: DECIO LIMA JARDIM

4750825 #
Numero do processo: 10830.009086/00-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES — EXCLUSÃO - ENSINO MÉDIO — ANO-CALENDÁRIO 2001 - A Lei n.° 10.034/2000 apenas excluiu da restrição de que trata o inciso XIII, do art. 9 0, da Lei n.° 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem as atividades de creche, préescola e estabelecimento de ensino fundamental, não incluindo o ensino médio. Apenas a partir da edição da Lei Complementar n° 128/2008 os estabelecimentos de ensino médio podem optar pela tributação na forma do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1101-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4749660 #
Numero do processo: 16349.000518/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ECONOMIA PROCESSUAL, CELERIDADE, MOTIVAÇÃO, MORALIDADE Fiscalização previamente realizada por unidade da Receita Federal tecnicamente capaz de fiscalizar o contribuinte não pode ser sumariamente ignorada pela autoridade competente para proferir despacho decisório, especialmente se não houver qualquer fundamento ou motivação para tanto. PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL EFICIÊNCIA E VERDADE MATERIAL Documentos não apresentados pelo contribuinte, mas de posse da Receita Federal, devem ser analisados pela Delegacia competente, em privilégio do princípio da verdade material. Imperiosa a anulação de decisão que deixa de analisar a existência do crédito pleiteado, sob a alegação de inexistência de documentos, quando os mesmos estão de posse da Receita Federal, pois apresentados em fiscalização prévia acerca do mesmo crédito, e de mesmo período. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.420
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4748877 #
Numero do processo: 13971.003958/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2007 GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PELO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES COM A SEGURIDADE SOCIAL As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social MULTA CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.233
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749278 #
Numero do processo: 10166.906400/2009-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/07/2006 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4749465 #
Numero do processo: 19839.006566/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/04/2003 JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR ATO DO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE. A fixação da alíquota da contribuição decorrente dos riscos ambientais do trabalho pode ser fixada por ato do Poder Executivo. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS QUE CONTRIBUEM AO SESC, SESI, SENAC e SENAI. O tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido por todas as empresas que se sujeitam ao recolhimento sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, consistindo em um adicional sobre essas. DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PREVISÃO EM LEI. COMPETÊNCIA SEGUINTE A DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES.VALIDADE. É válida a previsão legal do vencimento da obrigação no dia dois do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/2000 a 30/04/2003 SUPOSTA APLICAÇÃO INCORRETA DE JUROS. CAUSA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A aplicação dos juros às contribuições lançadas não se caracteriza como causa de nulidade do auto de infração, posto que, sendo elemento intrínseco ao lançamento, é considerada no julgamento do processo administrativo fiscal matéria de mérito. AUTO DE INFRAÇÃO EMITIDO POR SERVIDOR COMPETENTE. DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, BASE DE CÁLCULO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RESPEITO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. NULIDADE.INOCORRÊNCIA. Não se verifica nulidade no lançamento que descreve com clareza a ocorrência do fato gerador, a composição da base de cálculo e apresenta a correta fundamentação legal, além de respeitar o direito de defesa do administrado. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E ENFRENTA TODAS AS ALEGAÇÕES DEFENSÓRIAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há o que falar em nulidade da decisão que enfrenta todos os pontos da impugnação com fundamento nos fatos presentes nos autos e no direito aplicável à espécie. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.257
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em indeferir o pedido de exclusão da relação de corresponsáveis formulado por pessoa física; II) afastar as preliminares de nulidade suscitadas; e III) mérito, por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753700 #
Numero do processo: 37322.001421/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1995 a 31/05/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS INCONSTITUCIONALIDADE - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE DO STF. A GFIP e termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Simula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em constatando a existência de pagamento antecipado de contribuições aplicável o art. 150, § 4°, quanto as demais competências aplicável o art. 173 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.095
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para que se exclua do lançamento as contribuições até a competência 06/2000, exceto para as competências 03/2000, 04/2000 e 05/2000. Vencidos os Conselheiros os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência de todas as competências até 06/2000. II) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4751079 #
Numero do processo: 35349.000982/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO DOCUMENTO DEFICIENTE AUSÊNCIA DE FATO GERADOR É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. A recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, acarreta a lavratura de auto de infração. Porém, não são considerados deficientes documentos que não apresentam irregularidade quanto a sua natureza Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi