Numero do processo: 10840.002618/2002-46
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 30/11/1997 NORMAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. NULIDADE.
Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial e o contribuinte demonstra a existência desta ação, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por falta de amparo fático. O ato administrativo de lançamento deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício formal o auto de infração que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pela legislação processual tributária.
Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9303-001.961
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 19647.011230/2004-69
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples
ExerCÍcio: 2001 a 2007
MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos de oficio em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de oficio, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora segundo a
SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder
Executivo deixar de aplicá-la, conforme Súmula nO4 do 1° CC.
Numero da decisão: 1803-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10909.003305/2002-73
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS -
DIVERGÊNCIA - O conhecimento do especial, nos termos do
artigo 7°., II - acontece nos casos onde a "decisão der à lei
tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra
Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.".Esta
só ocorre quando estão envolvidos dispositivos legais diferentes,
regulando incidências também diversas, de sorte que é de
fundamental importância a verificação acerca da legislação que
norteou os acórdãos recorrido e paradigma, respectivamente.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9304-000.083
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que o conhecia
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13808.005648/98-15
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IPI.
RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Os insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, para aplicação na industrialização de produtos nacionais destinados ao mercado externo, integram a base de cálculo do credito presumido de IPI, nos termos do artigo 2°, da Lei nº 9.363/96, o qual estabelece que fará jus à esse beneficio "o valor
total" das. aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, sendo defeso às Instruções Normativas inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no
artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados A lei decorrente.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. APURAÇÃO BASE DE CALCULO. RECEITA EXPORTAÇÃO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E EXPORTADOS. INCLUSÃO.
Uma vez incluída na receita operacional bruta os valores relativos aos produtos adquiridos de terceiros e exportados, para efeito de apuração da base de cálculo do crédito presumido de IPI, mais precisamente em relação ao percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, impõe-se, igualmente, a inclusão de aludidas importâncias na receita de
exportação, sob pena de estabelecer equação desproporcional no cálculo do beneficio, notadamente quando a legislação que contempla a matéria não estabelece limites quanto às receitas que compõem as receitas de exportação.
Recursos Especiais do Procurador Negado e do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.839
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; 2) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do contribuinte quanto as aquisições de pessoas físicas e
cooperativas, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e 3) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial do contribuinte quanto a incidência da taxa Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Rycardo
Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Carlos Guidoni Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13637.000885/2007-97
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
Multa Atraso Entrega DCTF.
O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
Numero da decisão: 1801-001.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
______________________________________
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
______________________________________
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10735.002695/2004-65
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS - As empresa tributadas com base no lucro real devem manter escrituração completa, com observância das leis comerciais e fiscais, bem como mantê-la em ordem e boa guarda enquanto não prescritos os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram, A falta de apresentação da escrituração e respectivos comprovantes, quando solicitada pelo fisco em sucessivos termos de intimações e reintimações, justifica a adoção do regime tributário com base no lucro arbitrado, cujo lançamento tributário não se modifica em face da ulterior aparição da escrita contábil e fiscal
Preliminar Rejeitada
Pedido de Perícia Indeferido
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar a preliminar suscitada; indeferir o pedido de perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 11543.003911/00-88
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ementa: JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO — COMPENSAÇÃO — IRRF — RETIDO PELA FONTE PAGADORA COM O IRRF PAGO A SÓCIO OU ACIONISTA. O parágrafo 6°, da Lei n° 9.249, de 1995, permite a compensação do IRRF retido pela fonte pagadora, com o IRRF de juros sobre o capital próprio pago aos sócios ou acionistas da pessoa jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 10835.003689/2004-05
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte fiscalizado, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
PAF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11).
DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC (Recurso Especial nº 973.733 - SC) definiu que o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito(artigo 173, I do CTN); e da data do fato gerador, quando a lei prevê o pagamento antecipado e este se dá (artigo 150, § 4º, do CTN).
Por força do art. 62-A do anexo II do RICARF, as decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 25/10/2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10830.001845/2006-05
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1999 a 28/02/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DESCABIMENTO.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator.
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Junior (relator), Mario Cesar Fracalossi Bais (suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11060.001721/2007-23
Data da sessão: Sat Aug 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Aug 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA QUINQUENAL. CTN. DECISÃO DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provid
Numero da decisão: 2301-000.570
Decisão: por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
