Numero do processo: 13827.000066/99-13
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1992
O Supremo Tribunal Federal, entendeu que a Lei n° 8.177, de
1º.03.91, já previa a incidência, a partir de fevereiro de 1991, da
TRD sobre impostos, multas e demais obrigações fiscais e
parafiscais. Assim, não se pode conceder restituição de valores
cobrados legalmente, de acordo com aquela corte suprema.
Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.880
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Valmir Sandri (Substituto convocado) que negou provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar
do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Ausentes justificadamente os Conselheiros José Clovis Alves e José Carlos Passuello
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 16327.000790/2001-70
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIOS: 1996, 1997 e 1998
CSLL - DECADÊNCIA - A CSLL é tributo lançado por homologação, a ela se aplicando o art, § 4º, do CTN.
CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - CSLL - AUSÊNCIA DE EFEITOS - A Lei nº 8.200, de 1991, ao tratar dos efeitos fiscais decorrentes da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF, não fez qualquer menção à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, isto é, não tratou de qualquer efeito no que tange à citada contribuição. O Decreto 332, de 1991, por sua vez, clarificando o texto legal, simplesmente esclareceu que o resultado da correção monetária ali tratada não influenciava a base de cálculo da contribuição social, não havendo que se falar, assim, em inovação de matéria tratada em lei.
Numero da decisão: 105-16.690
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31.12.1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator), Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido em relação à decadência o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado).
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10880.002812/97-54
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993,1994
Despesa sem comprovação - Considera-se não comprovada a despesa,
relativa a serviços de consultoria, cuja efetiva prestação não seja demonstrada com documentos hábeis e idôneos,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.065
Decisão: ACORDAM os Membros da 5" turma especial da primeira SEÇÃO DE
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13629.000284/99-21
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado em que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 15586.000443/2005-57
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constatado
cerceamento do direito de defesa por não apreciação do mérito relacionado com a vinculação de parte das contas correntes bancárias investigadas á atividade comercial da empresa, os autos devem retomar à DRJ para prosseguimento do julgamento.
Numero da decisão: 1103-000.048
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
DETERMINAR o retomo dos autos à DRS para prosseguimento do julgamento em relação à matéria não apreciada, nos termos do relatório e voto que integam o presente Julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10580.004390/2007-41
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/06/2002
RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato praticado ou documento juntado.
Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o principio do contraditório. Transgressão ao art. 59, inciso II do Decreto n° 70235 de 1972.
Decisão-Notificação emitida sem observância dos princípios que regem o processo administrativo merece ser anulada.
Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2302-000.227
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13119.000059/95-10
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
Na ausência de laudo técnico de avaliação e à inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado pelo Secretário da Receita Federal para o respectivo exercício.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros, Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Irineu Bianchi. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar como base de
cálculos do ITR o VTNm, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman. O Conselheiro Nikon Luiz Bartoli, votou pela conclusão.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 10730.001868/2006-30
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS SALDO CREDOR DE CAIXA
O saldo credor de caixa é presunção legal de omissão de receita, que não ilidida pela recorrente deve ser mantida.
GANHO E PERDA DE CAPITAL
Os ganhos de capital devem estar devidamente contabilizados quando da baixa dos bens do imobilizado.
Numero da decisão: 1102-000.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10280.006056/2005-45
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1989, 1990
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
A matéria não impugnada é considerada incontroversa e o crédito lançado pelo auto de infração permanece consolidado,
JUROS DE MORA, TAXA SELIC - INCIDÊNCIA.
A partir de I" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 35311.000372/2007-91
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/12/2005
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, TÍTULOS PRÓPRIOS.
Constitui infração a empresa deixar de escriturar em títulos próprios de sua escrituração contábil os fatos geradores de contribuições previdenciárias
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA
FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de e subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se
atribuir responsabilidade pessoal.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.180
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanha pelas conclusões. OConselheiro Manoel Coelho Arruda Junior apresenta declaração de voto quanto à responsabilidade dos sócios. Presença do Advogado Sr. Leonardo Melo, OAB/RJ n° 137.721 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
