Numero do processo: 10611.000681/91-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Classificação de Mercadorias. Cabeçote óptico para microscópio,
cirúrgico identificado tecnicamente como a parte essencial do
microscópio óptico, a que faltam algumas partes para a completa
montagem. Regra 2, letra "a" das RGI da MTSM - SH - Código
90.11.80.99.00.
Recurso desprovido
Numero da decisão: 303-28.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade do votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA -Relatora ad hoc
Numero do processo: 13674.000095/2002-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/1997
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extinguese
com o decurso do prazo de cinco (5) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na hipótese de ter havido pagamento antecipado, equivalendo a isto a existência de crédito com que tenha efetuado compensação.
MULTA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO.
A aplicação do princípio da retroatividade benéfica não deve resultar na conversão da multa de ofício em multa de mora, mas na sua exoneração, implicando a sua cominação no julgamento em agravamento da exigência, vedado ao órgão judicante fazê-lo. A multa de mora incide por força de lei sobre débitos não recolhidos no prazo legal, tal como o que ora é exigido nestes autos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/1997
Deve ser mantida a exigência quando não demonstrada a suficiência do crédito alegado na compensação efetuada pela contribuinte
Numero da decisão: 3803-001.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 13603.721758/2019-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/05/2014
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ATO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE EMITIDO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O ato administrativo de exclusão do Simples Nacional que obedece a todos os requisitos essenciais de validade legal, expondo de forma clara e precisa o motivo da exclusão a que se refere, permite o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao interessado e atende aos princípios constitucionais.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a manifestação de inconformidade ao ato administrativo de exclusão, momento em que poderá ser exercido plenamente o direito de defesa, no qual serão considerados os motivos de fato e de direito, os pontos de discordância e as provas apresentadas. Constatado que o procedimento fiscal cumpre os requisitos da legislação de regência, proporcionando a ampla oportunidade de defesa, resta insubsistente a preliminar de nulidade suscitada.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Data do fato gerador: 01/05/2014
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL - TDPF.
O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) constitui-se em instrumento de controle da administração tributária, não podendo eventual inobservância das normas que o disciplinam, o que não ocorreu no caso em análise, gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO.
Numero da decisão: 1003-003.275
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
Numero do processo: 10715.007637/94-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. SISTEMAS DE TRANSCEPTORES PARA TELEFONIA CELULAR NA VERSÃO PORTÁTIL. De acordo com informação prestada pelo DEINT/SECDUMICT, o "ex" da Portaria MEFP n° 470/92 compreende monofone, composto de transmissor-receptor, lógica e bateria de alimentação, recarregador de baterias e transformador AC/DC e amplificador de sinais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para manter o crédito tributário relativo às capas dos aparelhos celulares, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10820.002239/2003-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E FALTA DE ANUÊNCIA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
A opção pelo uso do auto de infração ou das notificações de lançamento para constituição do crédito tributário não encontra restrição ou vedação na legislação balizadora do processo administrativo fiscal. Tampouco, a falta de pedido de esclarecimentos prévios ao contribuinte enseja a nulidade da ação
fiscal, pois a fase do contraditório, instaurada com a apresentação da impugnação, abre oportunidade para o oferecimento de todos os argumentos de defesa por parte do autuado, não estando assim configurada hipótese do cerceamento de seu direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por
antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual. (Aplicação da Súmula CARF n.º 12, de 21 de dezembro de 2009)
IRPF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.
A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. JUROS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, ampara-se
na legislação ordinária, cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é plenamente vinculada, simplesmente, exigi-los
nos exatos termos da legislação em vigor.
(Inteligência da Súmula CARF n.º 4, de 21 de dezembro de 2009)
ILÍCITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO.
A exigência da multa “ex officio”, no percentual de 75%, obedece tão-somente aos preceitos insculpidos na legislação tributária em vigor e, positivada uma norma legal, é dever da autoridade fiscal aplicá-la sem perquirir acerca da justiça ou injustiça dos efeitos que gerou, ou promover quaisquer outras análises ou considerações sobre o tema
RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPROVAÇÃO.
Despesas com a ação judicial necessárias ao recebimento de rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive advogados, serão admitidas como exclusão da matéria tributável se pagas pelo contribuinte sem indenização e desde que cabal e habilmente corroboradas.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE SUAS COMPETÊNCIAS. NECESSIDADE.
O principal recebido acumuladamente em sede de ações judiciais deve, em sendo o caso, de ser tributado nos respectivos meses ou anos a que os rendimentos se referem, desde que tal fato reste documentalmente comprovado no processo administrativo fiscal.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO. JUNTADA DE PROVAS.
O poder instrutório da defesa em processos administrativos tributários compete, em princípio, ao sujeito passivo no sentido de carrear aos autos provas capazes de amparar convincentemente seu direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11080.001727/2006-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004
DIF-PAPEL IMUNE. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PENALIDADE.
A não-apresentação, ou a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune após o prazo estabelecido para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à aplicação da multa instituída na legislação para o descumprimento dessa obrigação acessória.
NORMA PENAL MAIS BENIGNA. RETROAÇÃO.
Reduz-se a penalidade aplicada em face da edição posterior de norma penal mais benigna.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004
INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3803-001.011
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10825.720965/2018-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2018
SIMPLES. EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE VEDADA NÃO COMPROVADO. DESCABIMENTO.
A prova carreada aos autos de que o contribuinte não exerceu a atividade vedada ao ingresso/permanência no Simples invalida a exclusão do sistema de tributação simplificada fundada nesse motivo.
Numero da decisão: 1002-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 11065.903794/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, Indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.074
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11065.720157/2020-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2015
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES ADUZIDAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUPOSTA OMISSÃO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO RECORRENTE. DESCABIMENTO.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de direito de defesa quando a Recorrente sequer indica, precisamente, as alegações de fato e de direito contidas em sua Manifestação de Inconformidade supostamente não enfrentadas pela decisão recorrida.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL. CABIMENTO.
A constituição de pessoa jurídica por interpostas pessoas é fundamento hábil à sua exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do inciso IV do art. 29 da Lei Complementar n° 123, 14 de dezembro de 2006.
SIMULAÇÃO. INDUÇÃO OU MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO EM ERRO. IMPEDIMENTO DE NOVA ADESÃO POR DEZ ANOS. APLICABILIDADE.
A simulação tendente a induzir ou a manter a fiscalização em erro é circunstância que enseja a aplicação do § 2º do art. 29 da Lei Complementar n° 123, de 2006, ficando a pessoa jurídica impedida de aderir ao Simples Nacional pelos 10 (dez) anos subsequentes.
Numero da decisão: 1001-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Fernando Beltcher da Silva
Numero do processo: 10166.005458/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
Desde 22 de novembro de 2005, para que seja válida a notificação por edital, basta a demonstração de que foi improfícua a tentativa de notificação por apenas um dos meios ordinários (notificação pessoal ou postal ou por meio eletrônico), sem ordem de preferência. Considera-se efetuada a notificação 15 (quinze) dias após a afixação ou publicação do edital, que, por sua vez, pode ser feita no endereço da administração tributária na internet, em dependência, franqueada ao público, do órgão encarregado da intimação, ou uma única vez, em órgão da imprensa oficial local, também sem ordem de preferência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A impugnação apresentada após o prazo de 30 (trinta dias), contados da ciência do lançamento, não instaura a fase litigiosa do processo. Preliminar de tempestividade da impugnação não acolhida.
Numero da decisão: 2802-000.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
ACOLHER a preliminar de tempestividade da impugnação apresentada, suscitada pelo recorrente. Vencida a Conselheira Ana Paula Locoselli Erichsen tão-somente no que tange à falta de necessidade de exaurimento de outras formas de ciência para utilização do edital.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
