Numero do processo: 10920.002307/2005-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO EM FACE DA CONDIÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRIBUINTE. – O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos na legislação tributária, fora dos quais não podem ser dispensadas. Os agentes públicos, no exercício de suas atividades, não podem deixar de exigir, sob pena de responsabilidade funcional, quaisquer imposições fiscais que estejam regularmente previstas em lei, nos termos do art. 141 do CTN. A condição econômico-financeira do contribuinte não está prevista como causa extintiva do crédito tributário.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – INTUITO DE FRAUDE – APLICABILIDADE. Levando-se em consideração que a contribuinte apresentou declarações de inatividade, embora tenha auferido receitas em três anos consecutivos, além de não ter manter escrituração regular, está caracterizado o evidente intuito de fraude. Estão presentes os requisitos legais para imposição da multa qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se o decidido em relação ao lançamento principal, ao lançamento das exigências decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-09.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10925.000144/97-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO SOBRE CIGARROS.
Além da pena de perdimento, será aplicada a multa de cinco por cento
do Maior Valor Referência vigente no País, por maço de cigarros ou por
unidade de produtos compreendidos na tabela inserta no artigo 109
(Decreto-lei 399/68, art 1º, § 1º).
RESPONSÁVEIS. o Transportador é responsável pelo imposto e multas
cabíveis, quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob
controle aduaneiro, inclusive em percurso interno (art. 81 do
Regulamento Aduaneiro).
LEGITIMIDADE DA PARTE. Há legitimidade da parte apontada como
responsável, uma vez que a autuada, na condição de transportadora das
mercadorias ingressadas no País, não adotou as necessárias diligências
para conhecer a situação em que se encontravam essas mercadorias do
ponto de vista fiscal, e, tampouco cuidou em identificar seus
proprietários. Essa omissão dada as circusntâncias fáticas, faz com
que sobre se recaia a imputação de multa em questão.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-33971
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Elizabeth Maria Violatto e Paulo Roberto Cuco Antunes, que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10909.001585/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: novembro/97 a Agosto/98
RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 do 2º CC.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
IPI. MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DESCABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO (EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO).
Na constituição de crédito tributário, destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade estiver suspensa pela concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, ou por sentença proferida em mandado de segurança, ainda que não transitada em julgado, ou pela apelação recebida em seu efeito suspensivo/devolutivo, descabe o lançamento de multa de ofício, consoante disposto no art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. CABIMENTO.
Procedente a exigência de juros de mora no lançamento destinado a prevenir a decadência de crédito tributário com exigibilidade suspensa em razão de liminar desacompanhada do depósito de seu montante integral.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.093
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio. Esteve presente ao julgamento a Dra. Ana Paola Zonari, OAB/DF n 2 1.928/A, advogada da recorrente.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10935.001767/2003-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
Ano-calendário: 1999
ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30%
A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro liquido ajustado.
Numero da decisão: 107-09.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10909.000274/98-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Constatada a moléstia após o ato concessório de aposentadoria e na falta de indicação da data de seu aparecimento no laudo emitido pela Junta Médica, o marco inicial para a isenção dos proventos de aposentadoria é o mês da emissão deste.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11146
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10930.005075/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. TITULAR OU SÓCIO COM MAIS DE 10% DE PARTICIPAÇÃO DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA E RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Havendo comprovação da retirada da empresa do sócio que participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, antes mesmo da emissão do ADE e, não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de sua permanência no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.360
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10882.000612/00-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização.
DECADÊNCIA.
O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: 1) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10920.000759/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - DILIGÊNCIAS - LAVRATURA DO TERMO DE INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO PRAZO DE DURAÇÃO DA AUDITORIA FISCAL - Não tendo sido praticado qualquer ato com preterição do direito de defesa e estando os elementos de que necessita o contribuinte para elaborar suas contra-razões de mérito juntados aos autos, fica de todo afastada a hipótese de nulidade do procedimento fiscal.
DEMONSTRATIVO DE ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS - FLUXO DE CAIXA - AUSÊNCIA DE REGULAR E AUTÔNOMO DO PROCESSO DE ARBITRAMENTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Quando o fisco apura omissão de rendimentos, caracterizada através do levantamento das origens e aplicações de recursos - fluxo de caixa -, não ocorre a hipótese de arbitramento do rendimento com base em renda presumida.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Assim, somente poderá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, devidamente lastreado em documentação hábil e idônea.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17119
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10920.000978/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DESPESAS DE LIVRO-CAIXA - Incabível a dedução a título de livro-caixa, quando não comprovadas as despesas, ou quando não demonstrada a sua necessidade à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não são consideradas despesas com instrução para fins de dedução na declaração de ajuste o pagamento de cursos preparatórios para concurso.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A informação de valores inexistentes de fato e/ou a falta de comprovação de deduções lançadas na Declaração de Ajuste Anual utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda a titulo de despesas de livro Caixa, independentemente do montante utilizado, por si só, não evidencia o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso, e Heloisa Guarita Souza,
Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que, além de desqualificarem a multa de oficio, admitiam as despesas comprovadas por meio de cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto à desqualificação da multa, o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10882.001278/98-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE - Não se conhece de Recurso Voluntário que deixa de atender às condições de admissibilidade e desenvolvimento regular do processo, previstas na legislação de regência. No caso, por ter sido a peça recursal apresentada a destempo, visto que válida a intimação efetuada no endereço fornecido pela empresa à Receita Federal, para fins cadastrais.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20.444
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
