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4687275 #
Numero do processo: 10930.001756/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Numero da decisão: 102-45157
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4686636 #
Numero do processo: 10925.001811/2005-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/12/2003 Ementa: DCTF/4ºTRIMESTRE/2003. FALTA DE SERVIÇO. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE. AS CIRCUNSTÂNCIAS TORNAM INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Deve-se interpretar a lei tributária que defina infrações, ou comine penalidades, da maneira mais favorável ao acusado no caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, quanto à natureza ou extensão dos seus efeitos, quanto à autoria da infração, imputabilidade, ou punibilidade. O procedimento administrativo adequado deveria estar ajustado com a moralidade administrativa, com o princípio de eficiência da administração pública, com a boa-fé na relação com o contribuinte e exigia, neste caso, a concessão de um prazo extra aos contribuintes impedidos de transmitir a DCTF no último dia do prazo, por insuficiência técnica do sistema de transmissão. Neste caso há percepção de negligência administrativa caracterizada na omissão em definir, com a antecipação adequada, um critério de distribuição diária da transmissão e recepção da demanda de declarações cujo trânsito na via eletrônica foi obstado por deficiência técnica do sistema oficial desenvolvido, bem como em definir o prazo extra que merecia ser concedido, em igualdade de condições, a todos os contribuintes que foram impedidos de entregar suas DCTF eletronicamente no prazo legal, por falta de serviço público. No caso concreto, observando-se as circunstâncias do caso e a devida eqüidade, conforme previsto no CTN, deve-se afastar a penalidade indevidamente aplicada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.986
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4686396 #
Numero do processo: 10925.000349/2001-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O Mandado de Procedimento Fiscal é um documento que atribui a competência específica de fiscalização sobre determinada pessoa jurídica em nome da Secretaria da Receita Federal, podendo estabelecer o período a ser abrangido pela auditoria, o qual, uma vez discriminado, deve ser respeitado. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal deve ser feita antes de ter se escoado o seu prazo de validade, sendo que a ciência do contribuinte pode ser dada posteriormente, sem com isto causar a nulidade do lançamento. IRF - FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO - DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Para que uma Fundação seja considerada como mantida pelo poder público, é necessário que este destine a ela recursos suficientes à sua subsistência. Caso esta hipótese não ocorra, o imposto de renda retido na fonte por estas instituições deve ser recolhido à União. CONSULTA - Os efeitos de uma consulta somente abrangem a situação fática específica que a motivou. MULTA DE OFÍCIO - Sendo a contribuinte obrigada a recolher o tributo aos cofres da União, em não o fazendo, sujeita-se à multa de ofício legalmente prevista. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - A aplicação dos juros com base na taxa SELIC é previsto em lei, a qual, enquanto não for declarada inconstitucional ou revogada por outra de igual ou superior hierarquia, deve ser aplicada pela autoridade administrativa tributária. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 106-12653
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais; e relativamente ao recurso voluntário, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. E, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4686416 #
Numero do processo: 10925.000459/2001-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA – INEXISTÊNCIA – PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO – DUPLA PRESUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – Se os dizeres de escritura de compra e venda de títulos não possibilitam aferir-se com a necessária certeza o momento do pagamento, impossível considerar pago um determinado valor para expurgá-lo do saldo de caixa e apurar eventual saldo credor. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4687091 #
Numero do processo: 10930.000905/2001-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150 § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. IRPF - HORAS EXTRAS INDENIZADAS - ISENÇÃO - Muito embora rotuladas de indenizações, as horas extras recebidas por força de ações trabalhistas integram o salário e portanto são tributáveis. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado
Numero da decisão: 104-20.361
Decisão: ACORDAM os Membros da quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1996. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que não a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao exercício de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4688533 #
Numero do processo: 10935.002937/2002-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. Auto de infração por glosa de áreas de utilização limitada. Para fins de isenção do ITR não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovadas habilmente mediante declarações de órgão público e laudo técnico, dentre outros documentos, mesmo entregues a destempo, a existência das áreas de utilização limitada da propriedade, na época do fato gerador. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza

4687721 #
Numero do processo: 10930.003340/00-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Não logrando o contribuinte comprovar através de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, não faz jus o contribuinte à isenção do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, Meigan Sack Rodrigues e João Luís de Souza Pereira.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4684607 #
Numero do processo: 10882.001017/00-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BENS ATIVÁVEIS – AJUSTE CONTÁBIL A LUCROS ACUMULADOS PARA REGULARIZAÇÃO – O lançamento de ofício em função de despesas indevidas com bens ativáveis deve corresponder ao período de apuração em que tais dispêndios ocorreram. Eventual ajuste a lucros acumulados, realizado em período no qual o Fisco ainda poderia lançar por glosa de despesas em períodos anteriores, não representa qualquer acréscimo novo, não sendo o ajuste, portanto, objeto de lançamento, por si só. Na hipótese de inexistir lançamento por glosa de despesas indevidas, ou não sendo o mesmo possível em razão da decadência, o custo registrado pelo ajuste (crédito de lucros acumulados a débito de ativo) não servirá como base de depreciação futura ou custo para apuração de ganho de capital, na contribuinte ou em sucessora, pois todo o valor do bem já teria sido integralmente deduzido de resultado tributável. DESPESAS NÂO NECESSÁRIAS – Eventual resultado negativo apurado em contabilidade em separado de um estabelecimento do contribuinte não importa em considerações imediatas da indedutibilidade das despesas registrada pelo estabelecimento. DESPESAS COM CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO – Cabe ao Fisco a prova de que tais dispêndios devam ser ativados, não podendo prevalecer a exigência se o lançamento se apóia apenas em registros contábeis sem maiores análises. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4686850 #
Numero do processo: 10930.000106/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.501
Decisão: ACORDAIVI os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, que apresentou declaração de voto, e, quanto aos combustíveis e energia elétrica, os 4 Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4683591 #
Numero do processo: 10880.030448/90-55
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – GLOSA NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – ORIGEM EM PERÍODO DECAÍDO – IMPOSSIBILIDADE - Não há como se efetuar o lançamento de ofício por glosa de compensação indevida de prejuízos fiscais, quando estes se originam de período atingido pela decadência. PIS/REPIQUE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA ­Havendo vinculação entre as exigências o decidido no lançamento principal se estende ao reflexo por uma relação direta de causa e efeito. Recurso provido. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-08.899
Decisão: ACORDAM os Membros DA OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca