Numero do processo: 10880.065103/93-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Tendo a autuação se dado única e exclusivamente com base em dados fornecidos pelo Contribuinte, utilizando metodologia legalmente prevista e sendo minuciosamente explicada e demonstrada, despicienda se torna a realização de perícia, ainda mais quando a sua necessidade não é suficientemente fundamentada. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS. CONFIGURAÇÃO. Configuram saídas de mercadorias sem a emissão das respectivas notas fiscais, as diferenças constatadas na relação insumo x produto, em decorrência de auditoria de produção. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14562
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Claus Nogueira Aragão. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10935.002608/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR nº 105/2001 - FATOS GERADORES ANTERIORES À VIGÊNCIA DESSA LEI - MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pelo Poder Judiciário. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO NA VIA RECURSAL - ATIVIDADE RURAL - Eventual comprovação do depósito judicial na via recursal deve ser privilegiada em respeito ao princípio da verdade material, mormente quando os valores transitaram pela declaração de rendimentos do recorrente, em respeito ao art. 42, §2º, da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.805
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da parte do recurso quanto à preliminar da quebra do sigilo bancário em razão da concomitância com a via judicial, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 53.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10920.002346/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS, COM INSTRUÇÃO E COM PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se o contribuinte não logra comprovar as despesas médicas, com instrução e com previdência privada declaradas, seja porque os recibos não se revelam idôneos, seja porque não apresenta recibos, o correto é glosar estas despesas na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte, conforme preceitua o art. 73 do Decreto nº 3.000/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10882.003189/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 6º; e CTN, art. 197).
IRRETROATIVIDADE DE- LEI – As disposições da Lei Complementar 105 e da Lei 10.174, ambas de 2.001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, § 1º. do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de quebra de sigilo bancário e de irretroatividade da Lei 10.174 e da Lei Complementar 105, ambas de 2.001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10925.004437/96-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR. EXERCÍCIO 1995. LANÇAMENTO CANCELADO.
O Decreto que homologou a desapropriação do imóvel rural é anterior ao exercício lançado na Notificação impugnada pelo contribuinte, razão pela qual deve o lançamento de ITR do exercício de 1995 ser cancelado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A Notificação de Lançamento também contém evidente vício formal, em virtude do disposto no artigo 11 do Decreto nº 70.235/72, o que tornaria impraticável o prosseguimento da ação fiscal, que deixo de aplicar em razão do disposto no artigo 59, § 3º , do Decreto 70.235/72.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10907.002586/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AUTUAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO DA CORRETA CLASSIFICAÇÃO. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO.
Recurso voluntário julgado procedente, para que seja REFORMADA a decisão recorrida, cancelando-se a autuação indevidamente lavrada, em face da recorrente ter enquadrado corretamente a DI nº 03/0110659-7 no Código NCM 8538.90.20, por previsão normativa de peças para disjuntores, rigorosamente amparada pelas “Notas Explicativas” e pelas “Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado”.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Sérgio de Castro Neves, Tarásio Campelo Borges, Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10935.002606/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR VTN. A afetação do imóvel rural ao destino específico de reassentamento de população determinado em programa estadual de reforma agrária caracteriza a propriedade como fora do comércio e portanto sem valor para os efeitos de aplicação do ITR.
ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA Não se pode enquadrar no pólo passivo da relação tributária proprietário que tenha, comprovadamente, perdido a posse de suas terras em função de programa de reforma agrária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.937
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10930.002986/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10935.001481/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO Restando comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, mantém-se o lançamento.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - A declaração de rendimentos é documento oficial que presume a verdade. Somente pode ser retificada mediante prova cabal de erro no preenchimento de informações e antes do início do processo de lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10930.004446/2005-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 2001 e 2002
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA INDICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Havendo extensa prova da ausência de autonomia e independência da pessoa jurídica considerada interposta pessoa, correta a autuação da verdadeira responsável pelas operações realizadas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovada a interposição de pessoa, cujos valores creditados na conta de depósito ou de investimento não possuem comprovação de origem, procede o lançamento contra a verdadeira proprietária dos recursos movimentados, decorrente de omissão de receita.
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PAGAMENTOS EFETUADOS À PESSOA JURÍDICA DESPROVIDA DE EXISTÊNCIA AUTÔNOMA. Correta a glosa de despesas sem comprovação da necessidade à manutenção da fonte produtora, mormente se a pretensa beneficiária dos pagamentos trata-se de pessoa jurídica desprovida de existência autônoma.
ADIANTAMENTO DE CLIENTES. SALDO CREDOR DE CAIXA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA. É imprescindível a comprovação, através de documentos idôneos, dos fatos escriturados na contabilidade, sob pena de lançamento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO E QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE INTUÍTO DE FRAUDE. Presentes as hipóteses autorizadoras para a imputação da multa qualificada, resta prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação nos percentuais de 75% e 150%, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 2 do 1º Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”.
INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Prejudicada a análise da inconstitucionalidade da exigência dos juros moratórios com base na taxa SELIC, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº. 4 do 1º Conselho de Contribuintes: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.”.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.602
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
