Numero do processo: 10215.000109/2001-74
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13830.000777/99-93
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1994, 1995
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo 150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o credito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
Recurso Extraordinário Conhecido e, no mérito, Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.031
Decisão: ACORDAM os Membros do Pleno da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjdo Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 13116.001419/2001-12
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS. MPF. É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal
elemento de controle da administração tributária, não influindo na
legitimidade do lançamento tributário.
Numero da decisão: CSRF/01-06.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator) Marcos Vinicius Neder de Lima e Karem Jureidini Dias que deram provimento ao recurso. Designas° para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10580.008832/2005-67
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2003
Ementa:
PROVAS - De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA , JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR e FRANCISCO MAURICIO RABELO de ALBUQUERQUE SILVA.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
EDITADO EM: 03/04/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. O Presidente Substituto da Turma assina o presente acórdão em face da impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11516.006679/2007-31
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/12/2007
NFLD CORRELATAS -COOPERATIVAS DE TRABALHO
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
OMISSÃO EM GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 14041.000149/2004-59
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMENTA: DECADÊNCIA, Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de
decadência para constituição do credito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN.
Precedentes da CSRF. Recurso especial no provido.
Numero da decisão: 9101-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10680.005654/2006-75
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. REQUISITOS
Somente podem ser consideradas para fins de dedução, as despesas médicas para as quais o recorrente apresenta junto à fiscalização documentação hábil e idônea exigida em Lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Cláudio Farina Ventrilho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Sandro Machado dos Reis, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 10925.003511/2007-90
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS FAVORECIDOS PELA ALÍQUOTA-ZERO, NÃO-TRIBUTAÇÃO E ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não há direito à utilização de créditos do IPI na aquisição de insumos não-tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, por ausência de previsão legal para tanto.
Numero da decisão: 3101-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Corintho Oliveira Machado - Relator. EDITADO EM: 08/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado. Ausente a Conselheira Vanessa Albuquerque Valente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10240.001596/2006-90
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002
Ementa: MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO -CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF n° 1 (DOU de 22/12/2009), verbis: "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial'.
Numero da decisão: 2102-000.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a concomitância das instâncias, judicial e administrativa, sobre a discussão do cabimento do ADA sobre a área de preservação permanente, não havendo controvérsia adicional a ser deslindada por esta Turma de Julgamento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 15563.000317/2010-28
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2006 a 31/12/2006 Ementa: : ISENÇÃO – REQUERIMENTO A isenção é uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, e desse modo, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre o benefício legal. À época dos fatos geradores vigorava o artigo 55 da Lei n.º 8.212/91, que exigia que a isenção fosse requerida ao INSS ou RFB. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO DIREITO A ISENÇÃO A OUTRA PESSOA JURÍDICA A isenção concedida a uma pessoa jurídica não é extensiva e nem abrange outra pessoa jurídica, ainda que esta seja mantida por aquela, ou por ela controlada. MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 35-A DA LEI Nº 8.212/91. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração. Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se mostra mais benéfico ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, foi dado provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: ADRIANA SATO
