Numero do processo: 16327.001768/2006-51
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
Ementa: MULTA ISOLADA. LEI POSTERIOR. PENALIDADE EXTINTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Face ao princípio da retroatividade benigna, é cabível a exoneração da multa isolada tendo em vista a revogação expressa, por lei posterior, do dispositivo legal que amparava sua exigência.
Numero da decisão: 1202-000.284
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10980.002683/2006-09
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES FEDERAL. SERVIÇOS DE PAISAGISMO. POSSIBILIDADE DE ADESÃO.
A execução de simples serviço de paisagismo se equipara a serviços de
jardinagem e não ao conceito de construção civil de imóveis LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE. PROVAS. Afasta-se, como causa de exclusão, a hipótese versada no art. 9 0, inciso XII, alínea "f", da Lei n° 9.316, de 1996, se as provas juntadas aos autos evidenciam, apenas, a contratação de serviços de jardinagem.
Numero da decisão: 1101-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegial, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11128.004614/95-11
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRIBUTÁRIO — IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — TRANSPORTE MARÍTIMO DE GRANÉIS — QUEBRA INEVITÁVEL — DEC. LEI N° 37/66 — INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 12/76.
As autoridades administrativas (Secretaria da Receita Federal)
reconhecem, pelo teor da IN SRF n° 12, de 1976, a inevitabilidade
das quebras registradas nas descargas de mercadorias
transportadas a granel, por via marítima, em até 5% (cinco por
cento) da quantidade transportada (manifestada), constituindo-se
como "quebra natural". Em assim sendo, presumida a ausência de
culpa do transportador, inocorre a responsabilidade pelo
recolhimento de tributo e penalidade incidentes. Precedentes do
S.T.J.
Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 15586.000101/2007-07
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2002
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
AUTONOMIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E CRIMINAL.
Não interfere no processo fiscal o procedimento criminal, seguindo, ambos o seu curso normal, de forma independente, até o desfecho final.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO CIDE
Ano calendário:2002
ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE. COMERCIAL EXPORTADORA. FALTA DE RECOLHIMENTO.
É cabível lançamento da contribuição na comercial exportadora,
relativamente à mercadoria adquirida por ela com isenção e que no prazo de 180 dias (cento oitenta) dias, contado da data de aquisição, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.
DECORRÊNCIA
Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento
decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, cancelando no caso o lançamento nesta parte específica.
JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
MULTA DE OFÍCIO.
Deve ser aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o tributo devido apurado no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1401-000.522
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de incompetência da 1ª Seção, de nulidade do lançamento por vícios no MPF e do pedido de suspensão ou de vinculação direta aos processos judiciais; no mérito, dar provimento parcial para cancelar da base de cálculo a receita referente a venda sem nota fiscal de 1.242.335,88 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e cinco litros e 88 centésimos) litros de gasolina.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 15455.002194/2010-97
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DCTF MENSAL. DCTF SEMESTRAL. ERRO DE FATO OU DE DIREITO. OPÇÃO VÁLIDA. Não caracteriza, em princípio, erro de fato ou de direito a opção validamente feita pela apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) pela sistemática de apuração mensal em vez de semestral. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PEDIDOS DE DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADE. De conformidade com o art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Numero da decisão: 1803-000.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13710.000872/85-21
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - Não se incluem na base de cálculo do IPI as despesas de produtos vendidos, que devem ser consideradas como despesas acessórias do transporte e não preço da mercadoria. Recurso a que se da provimento.
Numero da decisão: 201-63.966
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK, SERGIO GOMES VELLOSO e CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS que fez declaração de voto. Fizeram sustentação oral pela recorrente, os advogados NEWTON FERNANDES DE FARIAS e ANTONIO IVO BARBOSA DE CARVALHO. Pela Fazenda, falou o Dr. Iran de Lima, Procurador Representante da Fazenda Nacional.
Nome do relator: FERNANDO NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13890.000108/99-06
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA.
O recurso demonstrou, fundamentadamente, a divergência argüida, inclusive com a demonstração analítica e com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. Entendo haver identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, na medida em que ambos referem-se a: i) medida judicial proposta pelo contribuinte para discussão de crédito tributário; e ii) posterior desistência da medida judicial por parte do contribuinte.
CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
No momento em que o contribuinte formulou seu pleito administrativo e, mais ainda, no momento em que foi proferida a decisão de indeferimento deste pleito, em decorrência da concomitância de discussão administrativa e judicial, o contribuinte ainda não havia desistido da ação judicial. Configurada está a concomitância de discussão administrativa e judicial, o que implica em renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 9900-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, conhecer o recurso, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de OLiveira e Suzy Gomes Hoffman. Recurso provido por maioria de votos. Na concomitância vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez e Suzy Gomes Hoffman.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 16327.001030/2009-37
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005
Recurso de ofício.
IRPJ. DESPESAS COM PROPAGANDA E MARKETING. DEDUTIBILIDADE.
As despesas com propaganda e marketing, em geral, são reconhecidas no momento em que ocorre a veiculação, por ser critério mais conservador e, considerando-se a dificuldade de se correlacionar com as vendas de determinado mês, ou período posterior. Por configurar efetiva postergação de despesa, descabe a autuação quando o contribuinte lança referidos dispêndios
em Ativo Diferido, para posterior amortização.
IRPJ. PROVISÕES TÉCNICAS. SEGURADORAS.
DEDUTIBILIDADE. DISCUSSÃO JUDICIAL.
A legislação tributária autoriza a dedução das provisões técnicas das companhias de seguro cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável. O fato de haver discussão judicial quanto ao pagamento de sinistros, por si só, não impede que a despesa seja levada ao resultado do exercício. A autuação carece da prova de que a parcela da provisão técnica
glosada fora calculada Recurso voluntário.
IRPJ. CSLL. PROVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A dedutibilidade de despesas com prestação de serviços, pressupõe a prova da necessidade e efetiva realização deles, não bastando a comprovação de que foram contratados, assumidos e pagos
Pagamento de CIDE.Dedutibilidade.
Demonstrado o pagamento da CIDE e que, ao tempo do pagamento, o
contribuinte entendeu devida a contribuição e sendo impossível sua restituição, deve ser aceita a dedutibilidade daquela contribuição.
Taxa Selic sobre multa de ofício.
Por ausência de expressa determinação legal para aplicação da taxa selic sobre a multa de ofício, deve ser aplicada a taxa de juros de 1%, nos termos do art. 161 do CTN
Numero da decisão: 1302-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, excluindo da glosa efetuada o valor referente à CIDE no valor de R$ 341.894,26,
vencidos Wilson e Matosinho que mantinham a glosa da CIDE e, por voto de qualidade, substituir a taxa de juros calculada com base na SELIC aplicada sobre a multa de ofício por um por cento, vencidos Lavinia, Daniel e Guilherme que afastavam os juros aplicados sobre a multa de ofício.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 11080.010991/91-96
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EFEITOS — O STF declarou inconstitucionais as alterações na alíquota da contribuição par o FINSOCIAL promovidas pelas Leis n° 7.689/88, n° 7.894/89 e n° 8.147/90, razão pela qual o crédito tributário deve ser ajustado às regras contidas no Decreto-Lei n° 1.940/82 c/ alterações posteriores.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10314.001659/97-72
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/11/1992
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE.
A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados.
ISENÇÃO DA LEI Nº8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para usufruir do beneficio.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 20/11/1992
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE.
A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados.
ISENÇÃO DA LEI 8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para gozar do beneficio.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-006.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado), Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
