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4638993 #
Numero do processo: 10880.016530/99-32
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1990 a 28/02/1996 INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. Embora, as empresas prestadoras de serviços, até o advento da MP nº 1.212/95, estavam sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS com base na LC nº 07/70, na modalidade PIS/Repique, no presente processo a recorrente não logrou comprovar conclusivamente o direito ao recolhimento do PIS nessa modalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-00283
Decisão: (I) Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição/compensação de indébitos fiscais decorrentes de pagamentos a maior referentes aos recolhimentos efetuados em datas posteriores a 28 de maio de 1994, vencidos os Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, Relator, Dr. Gustavo Kelly Alencar e Maria Teresa Martínez López que reconheciam o direito à repetição para todo o período; II) por unanimidade de votos, reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 11 do antigo 2º Conselho de Contribuintes; e, III) por unanimidade de votos, rejeitar o enquadramento da recorrente no sistema de pagamento do PIS-Repique, nos termos do voto do Relator. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4634196 #
Numero do processo: 10945.006274/2001-95
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES - EXCLUSÃO. APRECIAÇÃO DE PROVAS Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão. Somente devem ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Inteligência dos §§ 2° e 3º do art. 38 da Lei n° 9.784/99. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.187
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4633083 #
Numero do processo: 10845.000369/98-01
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF. PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4° do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos no item Decadência os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo, e,no item semestralidade os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Otacílio Dantas Cartaxo e Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4639205 #
Numero do processo: 10980.008572/2007-89
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regulamiente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO PRÉVIA. A intimação prévia do titular da conta é requisito essencial para a caracterização da omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, sem a qual a presunção não se conforma. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vicio capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. Descabe o pedido genérico de produção de provas, devendo ser avaliado quando da situação em concreto, mormente quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Assunto: Nolinas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 MULTA QUALIFICADA A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, devendo a autoridade fiscal fundamentar a caracterização do evidente intuito de fraude do sujeito passivo, não podendo os órgãos julgadores suprirem tal falta. Preliminares argüidas rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1) - excluir a exigência o ano-calendário de 2002; (2) — excluir da exigência, relativo ao ano-calendário 2004, o valor de RS 6.200,00 e (3) — desqualificar a multa de lançamento de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos teinios do voto do Relator.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4637039 #
Numero do processo: 13891.000074/00-00
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 05/06/1990 a 15/04/1992 FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. O prazo para que o contribuinte pleiteie a restituição/compensação de indébito relativo a tributos sujeitos a lançamento por homologação deve ser contado a partir do término do prazo para homologação do pagamento (5 + 5 = 10 anos). Jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.763
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4634698 #
Numero do processo: 11041.000560/2004-36
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 1998 DECADÉNCIA — Sujeitando o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o' dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.883
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. O Conselheiro Antonio Praga acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4639016 #
Numero do processo: 10882.001454/2003-24
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/1998 Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - LIMITE Súmula 1°CC n°3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuiçao Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Súmula 1°CC n°2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção I, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4640661 #
Numero do processo: 16327.001934/2006-10
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anos-calendário: 1997, 2001 e 2002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. Encontrando-se devidamente fundamentada a decisão do acórdão devem ser rejeitados os embargos de declaração intentados com base em alegadas omissões e contradições que, na realidade, se traduzem em simples discordâncias dos fundamentos adotados pelo Colegiado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1202-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram os embargos opostos, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4635987 #
Numero do processo: 13708.001358/2003-95
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 08/05/1998 a 10/07/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pagos indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Leonardo Siade Manzan, que deram provimento ao recurso contando o prazo de 5 anos a partir da homologação (tese dos 5 + 5).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4621070 #
Numero do processo: 13830.000448/2005-15
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP: A partir de 01/10/2002, a Declaração de Compensação - DCOMP é a única forma de materializar a compensação de tributos federais, pelo sujeito passivo, sendo a data da entrega o marco para atualização dos créditos recíprocos dos sujeitos ativa e passivo, da relação jurídica tributária, na forma da legislação vigente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.O instituto da denúncia espontâneo preconizado no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alberga a extinção do crédito tributário, através da compensação efetivada através de Declaração de Compensação - DCOMP, cuja entrega se efetivou após o prazo de vencimento do tributo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003DIREITO CREDITÓRIO. DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO. Não se conhece do recurso em relação ao direito creditório objeto de litígio em outro processo administrativo e sem decisão definitiva no âmbito administrativo.
Numero da decisão: 1803-000.081
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch