Numero do processo: 10831.001940/85-78
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Divergência de nome do fabricante em mercadoria importada do exterior. Inserção do nome no Conhecimento Aéreo, somente, no tipifica a infração. Divergência de valor aduaneiro não caracterizada, por falta de subsídios processuais,desautoriza a autuação.
Recurso provido
Numero da decisão: 303-24.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Hélio Loyolla de Alencastro que negava provimento. Os Conselheiros João Evangelista Carneiro da Cunha Neto, Luiz Carlos Nogueira, Afonso Celso Mattos Lourenço e Paulo Moreno de Almeida votaram pelas conclusões, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sidney Campos Pessoa
Numero do processo: 10880.909859/2006-75
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/07/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência. No mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (Relator) e Solon Sehn.
Fez sustentação oral: Dr. Phelippe Falbo Di Cavalcanti Mello, OAB/PE n. 24.635.
RÉGIS XAVIER HOLANDA - Presidente
CLÁUDIO AUGUSTO GONÇALVES PEREIRA Relator
[assinado digitalmente]
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Redator ad hoc
EDITADO EM: 31/03/2019
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes (Suplente convocada), Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (Suplente convocado), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Regis Xavier Holanda (Presidente à época). Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Francisco José Barroso Rios e, momentaneamente, o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 10830.900241/2006-35
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO INTEGRALMENTE - DCOMP APRESENTADA EM ATRASO - EXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA NO MOMENTO DA COMPENSAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO PARA LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso. Sendo exigível a multa de mora no momento das compensações, correta a imputação implementada pela Delegacia de origem, que resultou na homologação apenas parcial das compensações.
Numero da decisão: 1802-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco, Marcelo de Assis Guerra e Marco Antônio Nunes Castilho, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 18471.000338/2007-65
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995,
30/09/1995
LUCRO REAL MENSAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS DE
PERÍODOS ANTERIORES. LIMITAÇÃO DE 30%.
AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM O MESMO OBJETO. MÉRITO NAO CONHECIDO.
O ajuizamento de ação judicial contra a Fazenda Nacional,
por qualquer que seja a modalidade processual, com o mesmo objeto, importa em renúncia tácita às instancias administrativas e desistência de eventual impugnação interposta, operando-se, por conseguinte, o efeito de constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa.
PRELIMINAR. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Preliminar não analisada em decorrência do não conhecimento do mérito discutido concomitantemente no Judiciário.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA.
A atividade do lançamento, no que respeita aos tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
além de privativa do Auditor Fiscal é vinculada e obrigatória, motivo pelo qual impõe-se a constituição do crédito tributario pelo lançamento de oficio, como meio de garantia de eventual cobrança do crédito tributário, ainda que sua exigibilidade esteja suspensa por força de depósitos judiciais efetuados nos autos de ação de Mandado de Segurança.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995,
30/09/1995
AÇÃO JUDICIAL PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATORIOS.
Impõe-se o lançamento do imposto, com acréscimo de multa de oficio e de juros moratórios, se a pessoa jurídica não deposita judicialmente os valores do IRPI posteriormente exigidos em auto de infração. A existência de depósitos judiciais com valores a maior em determinados meses não é suficiente para afastar a
imposição de multa de oficio e juros moratórios mesmo que
tal excesso seja suficiente para suprir depósitos a menor.
IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DEDUÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Descabe a dedução do IRRF sobre aplicações financeiras
realizadas no ano-calendário, se nos autos não fica demonstrado que os rendimentos correspondentes incluem-se dentre aqueles oferecidos à tributação na Declaração de Rendimentos, a titulo de receitas financeiras.
Numero da decisão: 1301-000.366
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na parte submetida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que votou pela possibilidade de
compensação de valores depositados eventualmente a maior e exoneração da multa de oficio nesses casos.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo
Numero do processo: 15586.000806/2007-16
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa: SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA —
SOLIDARIEDADE — São pessoalmente responsáveis pelos créditos
correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado Responde pelo crédito tributário o sócio da pessoa jurídica, pessoa física, que apenas emprestava o nome para que fossem realizadas
operações com intuito de omitir receitas.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO DA
ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de
rendimentos prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE
LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS - A falta de
apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Presumido, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a
lei ingressada regularmente no inundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n°02 do 1° Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de
mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n°04 do 1° Conselho de Contribuintes
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10675.003548/2006-26
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE
OFÍCIO - LIMITE DE. ALÇADA - Não se conhece de recurso de oficio
interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário
(tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do
Decreto n° 70,235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei n°
9.532/97 e Portaria MF IV 03/2008.
CSLL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de
infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando,
simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder
Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que
determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula n° 01 do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA —
CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO ACOMPANHANDO
EXIGÊNCIA DE. TRIBUTO — COMPATIBILIDADE — A falta de
recolhimento da CSLL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de oficio isolada, de que trata o inciso IV do § 1" do art. 44 da Lei IV 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de oficio.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta
de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro calculada por estimativa, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art, 44 § I" inciso IV da Lei n° 9,4.30/96.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a
lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de
mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n" L621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula IV 04 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso de Oficio Não Conhecido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiada, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio por inferior ao limite de alçada e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José
Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta que cancelavam a exigência da multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11080.006673/2005-60
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
NULIDADE:. INEXISTENTE, Tanto o lançamento quanto a decisão da
primeira instância administrativa atendem plenamente aos requisitos do Decreto 70,235/72 e não há qualquer causa de nulidade que lhes possa afetar.
MULTA. ATRASO NA DCTF. OBRIGAÇÃO LEGAL. A multa é exigida
pelo artigo 7 0 da Lei 10.426/02 e decorre unicamente do atraso na entrega da DCTF, cujo prazo e forma de cumprimento estão previstos na legislação tributária, conhecida publicamente. A aplicação da multa independe do atraso ter sido voluntário ou involuntário ou de terem sido quitados os tributos devidos
ATRASO NA DCTF, PREJUÍZO À AÇÃO FISCAL, A DCTF é obrigação
acessória formal, confissão de divida que visa consumar o crédito tributário, Ela independe do pagamento ou não da dívida, do tributo. O atraso na entrega da DCTF atrasa o conhecimento dos tributos devidos pelo fisco e também a consumação do crédito tributário, em flagrante prejuízo à ação fiscal.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. EQUIDADE, A autoridade fiscal tem o dever vinculado de cumprir a Lei e aplicar a Lei de
forma isonômica. Exigir a multa legal de todos os contribuintes que atrasam a entrega da DCTF é a expressão mais cabal da equidade.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1302-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LAVÍNIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13766.000105/99-71
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
Anos-calendário: setembro de 1989 a março de 1992.
DECADÊNCIA O prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento.
DATA DO PEDIDO: 13 de janeiro de 1999
Numero da decisão: 9303-001.260
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10530.001130/2005-48
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
1º TRIMESTRE de 2000.
Constatado na DIPJ/2001 apuração do IRPJ com base no lucro presumido, conclui-se haver imposto declarado previamente, antes do lançamento de ofício, com pagamento a homologar em relação ao primeiro trimestre de 2000, portanto, cabível a aplicação do art. 150, § 4o do Código Tributário Nacional no que se refere ao prazo decadencial para a lavratura do auto de infração. No caso presente, o início da contagem do prazo é o da ocorrência
do fato gerador do tributo, 31/03/2000 e o termo final, 31/03/2005.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES E LIGADOS
À MEDICINA. LEI INTERPRETATIVA.
O art. 29 da Lei nº 11.727 de 23/06/2008, ao dar nova redação à alínea “a “do inciso III do § 1o do art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, denota sua natureza interpretativa, tornando claro em quais condições e quais atividades ligadas à medicina e serviços hospitalares deverão ter aplicação de
8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONFIGURAÇÃO.
O percentual de 8% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ na forma do Lucro Presumido somente se aplica nos casos de prestação de serviços médicos, quando cumpridos os requisitos estipulados na alínea “a” do inciso III do § 1o do art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Numero da decisão: 1802-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13982.000598/2003-23
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES - INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE PEQUENO
PORTE Não deve ser excluída do regime tributário simplificado denominado Simples a pessoa jurídica que desenvolvc atividade de instalação elétrica de pequeno porte, sem complexidade, e que não exige qualificação profissional de engenheiro, pot não caracterizar serviço profissional assemelhado ao de engenheiro, nem tampouco a atividade de construção civil.
Numero da decisão: 1802-000.557
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Francisco Bianco
