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6019845 #
Numero do processo: 13888.003394/2005-84
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2001 MULTA POR ATRASO. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DIPJ. DISPENSA ATENDENDO À EQUIDADE- Tendo em vista a Emenda Constitucional 3/93, a equidade não mais pode ser aplicada no sentido de dispensa de penalidades em matéria tributária.
Numero da decisão: 1102-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Sandra Faroni

4980055 #
Numero do processo: 10580.008367/2007-26
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2000 a 30/09/2004 REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços. JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91, na redação vigente quando da ocorrência do fato gerador. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. MULTA. RETROATIVIDADE. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-003.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Redator: Adriano Gonzáles Silvério. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete de Oliveira Barros - Relator. Adriano Gonzales Silvério - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5752132 #
Numero do processo: 11968.000164/2008-91
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/11/2007, 19/12/2007, 15/01/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. COLMATAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Acórdão omisso na apreciação de alegação de violação ao art. 113, § 2º, do Código Tributário Nacional. Acolhimento dos embargos para colmatação da lacuna, sem alteração do resultado do julgamento do recurso voluntário. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto­Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve­se considerar o conteúdo da “obrigação acessória” violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não­fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo. Embargos Acolhidos em Parte. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3802-003.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: SOLON SEHN

6034121 #
Numero do processo: 18184.000761/2007-09
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/12/2006 REMUNERAÇÃO INDIRETA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO -INCIDÊNCIA O valor referente ao seguro de vida em grupo, pago em desacordo com o estabelecido no Decreto 3.048/99, integra o salário de contribuição. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrer à isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria. O PLR concedido nos moldes da Lei 10.101/2000 não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária por não possuir natureza remuneratória. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4o do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação. Considera-se antecipação de pagamento o recolhimento de contribuição incidente sobre qualquer verba remuneratória. TAXA SELIC -INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91. Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.552
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência de parte do período pela regra do artigo 150, §4° do CTN. Os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Damião Cordeiro de Moraes e a relatora, ressalvando seus entendimentos pessoais, inclinaram-se à jurisprudência da CSRF no sentido de considerar a existência de pagamento parcial pelo total da folha de salários e não por parcela. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para afastar também os valores relativos ao PLR e, por voto de qualidade, em manter os valores relativos ao seguro de vida, nos termos do voto do (a) Relator (a). Vencidos os conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Edgar Silva Vidal e Leonardo Henrique Pires Lopes que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Bernadete De Oliveira Barros

5778139 #
Numero do processo: 10480.011919/00-46
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO POR OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TENDO SIDO FORMULADA CONSULTA POR ÓRGÃO DE CLASSE ACERCA DA MATÉRIA OBJETO DE AUTUAÇÃO É DE OBSERVAR-SE O CONTIDO NOS ART.48 E 51 DO DECRETO N. 70.235/72. Autuado o contribuinte depois de decorridos trinta dias da ciência do representante legal de entidade de classe a que pertence de decisão em consulta formulada à RFB sobre a matéria objeto de autuação, é de manter-se o lançamento. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ASSOCIADO PARA QUE ENTIDADE DE CLASSE O REPRESENTE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA SUPERADA POR DECISÃO ANTERIOR DO CARF NOS MESMOS AUTOS. Tendo o CARF proferido decisão nos autos de que decorre logicamente, de forma inequívoca, que ultrapassou a questão da necessidade de autorização de associado para representação do mesmo por entidade classista, a matéria há de ser havida por superada. Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 14/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas de Mello (Relator), Ronnie Soares Anderson, German Alejandro San Martin Fernandez e Jaci de Assis Junior. Ausente justificadamente a Conselheira Juliana Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5850018 #
Numero do processo: 13814.002208/84-77
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - Competência do 19 Conselho A competência do Conselho se exaure com a prolação do acórdão dirimidor do litígio instaurado com a impugnação. Incidentes na execução do acórdão refogem a competência do Conselho. - Não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 101-78.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conse — lho de Contribuintes por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por versar matéria estranha â competência deste Conselho, nos termos - do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Cristovão Anchieta de Paiva

5939580 #
Numero do processo: 10980.009285/91-11
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - PROCESSO DECORRENTE - A falta de argumentação específica e conclusão diversa da decisão no processo principal, sendo este decorrente, aplica-se igual decisão, pelo princípio da decorrência processual.
Numero da decisão: 102-29.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da IRD no período que anteceder á vigência da lei n° 8.218/91 e para que os encargos moratórios e atualização monetária aplicáveis sobre a multa de ofício tenha como como data inicial de contagem o dia 24/02/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

5154276 #
Numero do processo: 10909.005429/2007-06
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2007 PREVIDENCIÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E OS JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. NÃO PROVIMENTO. A legislação vigente determina que a autoridade tributária efetue o lançamento para prevenir a decadência nos casos em que o contribuinte esteja discutindo na via judiciária a legalidade do tributo (art. 142 do CTN e art. 63 da Lei n.º 9.430/93). A multa e os juros de mora não devem incidir sobre a dívida tributária objeto de depósito judicial. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para excluir do lançamento as multas e os juros de mora. Compareceu à sessão de julgamento o Advogado Dr. Guilherme de Macedo Soares, OAB/DF 35220. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4990448 #
Numero do processo: 13310.000100/2001-73
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. ART. 11 DA LEI 9.779/99. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CONTROLE DO ESTOQUE. PROVA. Quando envolve industrialização por encomenda, o controle da produção é mais trabalhoso e complexo, pois além dos controles exigidos dos contribuintes normais do IPI, agrega-se a documentação que deve ser emitida quando da movimentação dos insumos e dos produtos acabados entre os estabelecimentos da encomendante e do industrializador. Cabe ao contribuinte demonstrar a existência e a consistência do controle do estoque e das operações de remessa de insumos para a industrialização por encomenda, bem como do retorno dos produtos industrializados. A falta de comprovação e controle destas operações impede a aferição da aplicação dos insumos na industrialização, impedindo o reconhecimento do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Sustentou pela Recorrente o Sr. Walter Hubmann, RG. 5.653.978-SSP/BA.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

6010267 #
Numero do processo: 13005.000300/2004-22
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2003 SIMPLES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO SERVIÇOS DE ATERRO E MOVIMENTAÇÃO DE TERRA. A pessoa jurídica que preste serviços aterro e movimentação de terra, atendidos os requisitos legais, pode optar pelo Simples pois sua atividade não é a de construção de imóvel. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A decisão proferida por autoridade competente e sem preterir o direito de defesa do contribuinte não é nula.
Numero da decisão: 1101-000.270
Decisão: Acordam as membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e dar provimento ao recurso para cancelar a exclusão da contribuinte me, simples, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro