Numero do processo: 10768.014433/93-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelos fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto.
PIS-DEDUÇÃO - IRPJ - DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - São dedutíveis na apuração do lucro real, as despesas efetivamente comprovadas, realizadas com evento de confraternização, destinado a todos os empregados da empresa. A solução dada ao processo principal - relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica - estende-se ao litígio decorrente - relacionado com o PIS-DEDUÇÃO.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218” (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Recurso voluntário provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18777
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.716, de 09/07/97 e excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10825.001782/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - RESTITUIÇÃO.
A Secretaria da Receita Federal é competente para apreciar pedido de restituição do Empréstimo Compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.288/1986. Inteligência dos arts. 106 e 110, do CTN, c/c o art. 18, inciso II, § 4º, da Lei nº 10.522, dos arts. 13 e 34 da IN 210 e do art. 9º, inciso XIX do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE.
Não havendo análise do pedido de restituição, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIEMIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-31.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10820.001754/2004-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO - NULIDADE - NÃO EXAME DE ARGUMENTO - Não ocorre a hipótese ensejadora da nulidade da decisão, quando o acórdão, ainda que não tenha enfrentado todas as questões argüidas, tenha se valido de argumentos suficientes para a conclusão do julgado.
MULTA QUALIFICADA - DEDUÇÃO DE DESPESAS - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - É cristalina a ocorrência do conceito de evidente intuito de fraude, quando o contribuinte insere em sua declaração, ainda que através de preposto, dados falsos e inexistentes com o objetivo de reduzir o imposto devido, mormente quando resta provado que agiu comissivamente na consecução do resultado ilícito.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10814.009819/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
O alegado erro de indicação da modalidade de despacho na DI, como sendo “normal”, não tem o condão de transformar a realidade factual; ademais na mesma DI outros campos de preenchimento, a exemplo do quadro de dados complementares e de descrição detalhada da mercadoria (Adição 001), explicitavam que se tratava de material promocional para exposição e que se pretendia a adoção do regime de admissão temporária.
Todos os requisitos para admissão temporária estavam presentes e o seu indeferimento não foi motivado pelo importador.
O material foi devolvido à origem por meio de reexportação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10814.008296/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA.
Restando comprovado, por intermédio de Laudo Técnico competente, que a mercadoria importada não corresponde àquela efetivamente descrita na Guia de Importação apresentada para desembaraço, ensejando inclusive a sua desclassificação tarifária, configura-se a infração prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro de 1985 (art. 169, I, "b", DL 37/66), punível com a multa cominada.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37251
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator e Davi Machado Evangelista (Suplente) que davam provimento parcial. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10825.001407/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emití-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula, em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35609
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10820.001188/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - fato de o contribuinte ter efetuado a dedução do saldo devedor da correção monetária complementar antes da revisão do lançamento não caracteriza hipótese de nulidade, ex vi do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - ÍNDICE - O índice legalmente admitido no exercício de 1990 incorpora a variação do IPC que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas ao sistema de correção monetária das demonstrações financeiras, inclusive no cálculo das depreciações.
Preliminar rejeitada. Recurso provido.
(DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19607
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e, no mérito, DAR provimento.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10768.027891/98-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS DEPOSITADOS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - Configura omissão de receita, a ausência da comprovação da origem de recursos depositados em contas bancárias tituladas pela pessoa jurídica, mormente na hipótese de restar demonstrada a simultânea saída de recursos, mediante a emissão de cheques, com destinação igualmente não comprovada.
DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10830.001374/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10820.001096/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15285
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
