Numero do processo: 12466.000845/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INTIMAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA NÃO IDENTIFICADA — NULIDADE DA DECISÃO QUE DECLARA INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA.
Sendo inválida a intimação do contribuinte, a decisão que declara
intempestiva a impugnação apresentada é nula por ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-28.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência à Repartição de Origem, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, relatora. Na preliminar, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, por considerar tempestiva a impugnação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Isalberto Zavão Lima.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 12689.000206/93-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Vistoria Aduaneira.
Não se pode imputar responsabilidade por avarias sem que esteja
claramente identificado o responsável pelas mesmas, por não terem
sido obedecidos os critérios exigidos pela legislação tributária.
Recurso provido
Numero da decisão: 302-33.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 18186.001288/2007-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo,
portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-00435
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªcâmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CNT.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13983.000120/98-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu
da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram
incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento
ao produtor/exportador.
MATERIAIS DE MANUTENÇÃO, DE LIMPEZA, COMBUSTÍVEL, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E UNIFORMES.
Não se defere o pedido do crédito presumido do IPI, pois tais
`insumos' não se incorporam e/ou se agregam à composição do
produto final.
TAXA SELIC
É imprestável como instrumento de correção monetária, não
justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão
de um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-16.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao material de manutenção, limpeza, combustível, equipamentos de segurança e uniformes; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto a Taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Mauro Wasilewski (Suplente); e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao restante. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci
Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13839.002034/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF.
Verificada compensação indevida com débito confessado em DCTF, despiciendo é o lançamento do tributo (principal), devendo a cobrança do crédito tributário, quando for o caso, prosseguir por meio da própria DCTF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.673
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 12045.000177/2007-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1996
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vida acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 36592.001410/2006-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 30/09/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE AUTÔNOMO.
INDEFERIMENTO DO PLEITO.
O pedido de restituição somente poderá ser deferido quando comprovado que os valores pleiteados foram recolhidos indevidamente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.269
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10380.023013/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1996
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos
Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de
cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei
Complementar ne 7/70, art. 62, parágrafo único,
permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição
da MP n2 1.212/95.
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a
compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo
como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da
publicação da Resolução do Senado que retira a
eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81569
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para considerar não decaído o pedido, em razão da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito à semestralidade da base de cálculo
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13878.000216/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1991 a30/11/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988; E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos efetuados
com base nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles
se tomaram indevidos, com efeitos erga omnes, ou seja, na data
da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em
10/10/1995.
Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide
da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial
iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF na
ADIn nº 1.417-0/DF.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até 29/02/1996, data da entrada em
vigor da MP n2 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto
mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos
indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes
da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar
nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de
01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19,226
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos pagamentos indevidos relativos às competências de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, reconhecendo-se o direito de o contribuinte apurar estê indébito com base no critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC.
Vencidos os Conselheiros: Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Teresa Martínez Lopez, por contarem a decadência pela tese dos 10 anos anteriores ao pedido, e Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento por contar a decadência a partir da data do pagamento
indevido. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 13869.000191/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/1999
Ementa: RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL.
Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF.
LC N2 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6 2, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de
negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.572
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição em relação ao indébito dos meses de janeiro e fevereiro de 1996 que for excedente ao devido pela Lei Complementar n2 7/70, observada a base de cálculo do sexto mês anterior ao do recolhimento sem correção monetária. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
