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4733012 #
Numero do processo: 10835.002315/2002-01
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS POR ESTIMATIVA. Com a apuração da contribuição devida ao final do exercício, desaparece a base imponível da penalidade isolada (antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde à contribuição efetivamente apurada, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso) que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex- Officio.
Numero da decisão: 9101-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial, ao recurso especial interposto para reconhecer a decadência, e cancelar o crédito do PIS e COFINS relativo aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1997. Por maioria de votos, cancelar a cobrança da multa de oficio isolada, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson e Lósso Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto que negavam provimento nessa parte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4732392 #
Numero do processo: 10280.002144/2006-59
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ — ARBITRAMENTO DOS LUCROS — Constatada pela fiscalização a imprestabilidade dos livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação para efeito de determinar o lucro real, cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base na receita conhecida. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos. CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1º CC nº 2: 'O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA — CONFISCO - Não cabe ao julgador administrativo questionar a legalidade ou constitucionalidade do comando legal, tarefa essa privativa do Poder Judiciário, devendo este se limitar a aplicá-la, sem emitir qualquer juízo de valor acerca da sua constitucionalidade ou outros aspectos de sua validade — Súmula 1º. CC n. 2. PEDIDO DE PERÍCIA — PRESCINDIBILIDADE — REQUISITOS — Indefere-se pedido de perícia que não atenda aos requisitos legais e se mostre totalmente prescindível diante da existência nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo. LANÇAMENTOS REFLEXOS — Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possui com o lançamento principal,a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida à exigência reflexa. Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 1101-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificada e momentaneamente, o conselheiro Antonio Praga., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri

4734333 #
Numero do processo: 13971.001980/2007-15
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 0 julgamento do auto de infração lavrado pela omissão, em GFIP, de remunerações pagas, depende do julgamento do mérito da NFLD que lançou as contribuições incidentes sobre as referidas remunerações. Tendo sido julgada nula a NFLD, o Auto de Infração também deve ser considerado nulo. Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.661
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Julio Cesar Vieira Gomes e Maria Helena de Lima dos Santos
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4729124 #
Numero do processo: 16327.000977/00-49
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – LEI 8.383/91 – Na vigência da Lei 8.383/91 e a partir daí o lançamento do IRPJ se amolda às regras do art. 150, parágrafo 4º do CTN e opera-se assim por homologação.
Numero da decisão: CSRF/01-04.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândiso Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4734775 #
Numero do processo: 19515.001619/2003-11
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não sendo possível a intimação pessoal ou por via postal, deve proceder a intimação por edital, nos termos dos §§ 1° e 3° do artigo 23 do Decreto n°70.235, de 1972. INOCORRÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105/2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas. NULIDADE DO LANÇAMENTO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada. ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - Por se tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da intimação e de quebra ilícita do sigilo bancário e por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4732281 #
Numero do processo: 10120.008357/2003-84
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA QUALIFICADA - DIVERGÊNCIA EIVI DIVERSOS PERÍODOS - Se o contribuinte em determinados períodos declara e paga valores maiores que os apurados pela fiscalização e em outros deixa de utilizar créditos, demonstra muito mais desorganização que intenção de subtrair das informações dadas ao fisco, descaracterizando qualquer possibilidade de caracterização de dolo ou fraude. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e improvido
Numero da decisão: 9101-000.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rego que dava provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4733423 #
Numero do processo: 11020.000801/2003-12
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 EMENTA - NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO DO DIREITO DE DEFESA INICIAL. Uma vez intempestiva a impugnação inicial, confessadamente, a matéria é considerada não impugnada e revel o sujeito passivo, razão pela qual não se conhece as razões de seu inconformismo. perante esta instância recursal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1202-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4733372 #
Numero do processo: 10980.005807/2007-81
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734033 #
Numero do processo: 13807.000821/2001-00
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA— IRPJ - FATO GERADOR. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4°, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 Ementa. LUCRO REAL — DESPESAS OPERACIONAIS — DESNECESSIDADE. A falta de aprofundamento da ação fiscal para obtenção da prova de que as despesas são desnecessárias á atividade da empresa e à respectiva manutenção da fonte produtora tomam o lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 1103-000.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência até fato gerador de janeiro de 1996 e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4719008 #
Numero do processo: 13832.000183/99-35
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO